Fazenda deve vencer caso da Cofins
A Fazenda Nacional saiu na frente no julgamento da cobrança da Cofins das sociedades de prestadores de serviço e já prevê um desfecho favorável ao fisco. O processo levado à segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde de ontem acabou com apenas um voto em favor da Fazenda, do relator Gilmar Mendes, e foi suspenso por pedido de vista de Eros Grau. Contudo, os procuradores da Fazenda se fiam em precedentes dos ministros Cezar Peluso e Celso de Mello na linha do voto do relator, o que garantiria maioria na segunda turma.
O julgamento iniciado ontem é considerado o momento definitivo da disputa da Cofins, que se arrasta há dez anos e era considerada pacificada em favor dos contribuintes até o ano passado. A primeira turma do Supremo se posicionou em favor da Fazenda em um julgamento unânime realizado em maio deste ano, o que anunciou o revés da disputa na corte.
A esperança dos advogados é ainda conseguir vitória na segunda turma e, inaugurada a divergência, levar o caso novamente a julgamento no plenário. Isso permitiria ampliar o debate e tentar reverter os cinco votos obtidos pela Fazenda na primeira turma. O resultado de hoje, no entanto, deixa esse horizonte mais distante e ameaça encerrar o caso no Supremo – somados os resultados parciais da segunda turma ao da primeira, já são seis votos contra o contribuinte.
De acordo com o procurador da Fazenda Nacional Alexandre Moreira, o ministro Cezar Peluso já se pronunciou em favor da Fazenda em um processo recente sobre a Cofins de prestadores de serviço, e o ministro Celso de Mello votou também a favor da Fazenda na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 1, julgada em 1993. O caso é até hoje a base da jurisprudência da casa sobre a disputa. O ministro Gilmar Mendes ainda enumerou no seu voto de ontem uma série de outros precedentes do Supremo que sustentariam a tese em favor da Fazenda, e indicariam que não há divergência na casa sobre o assunto.
A disputa da Cofins dos prestadores de serviço é uma das últimas grandes teses tributárias ainda sem definição nos tribunais superiores – ao lado do crédito-prêmio do IPI. Segundo um levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), a disputa da Cofins dos prestadores envolve R$ 4,5 bilhões e 22 mil processos.
O caso ganhou impulso em 2003, com a edição da Súmula nº 276 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual as sociedades dos prestadores de serviço estavam isentas da Cofins. Polêmica, a súmula foi levada novamente à votação no STJ e era desobedecida em vários tribunais, mas atraiu para a disputa vários escritórios de advocacia, em defesa própria e em nome de contadores, administradores, corretores, consultórios médicos e outras categorias beneficiadas.
No julgamento de ontem, estava em pauta o processo do escritório de advocacia Savoi e Cabral Advogados, mas atuaram na defesa como auxiliares a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa). Apesar de atrair a atenção sobretudo de advogados, o precedente é válido para todas as outras classes profissionais. De acordo com o procurador Alexandre Moreira, até hoje poucos processos transitaram em julgado, devido a uma política de recursos ao Supremo, a despeito da súmula editada pelo STJ.
O advogado Rogério Aleixo atua na disputa desde 1999 e tem mais de 100 processos na área, sobretudo em nome de clínicas médicas. Segundo ele, na hipótese de perda no Supremo, alguns clientes fizeram depósito judicial ou reservas próprias para garantir um eventual prejuízo. Mas muitos podem enfrentar um passivo tributário repentino se o Supremo confirmar a cobrança da Cofins. “Muitos clientes procuraram o escritório porque não tinham mais condições de pagar a Cofins”, diz. Ainda assim, o advogado afirma que a disputa judicial ainda é um financiamento barato: enquanto os bancos cobram juros de 5% ao mês, o passivo tributário é remunerado com taxa Selic.
O julgamento iniciado ontem é considerado o momento definitivo da disputa da Cofins, que se arrasta há dez anos e era considerada pacificada em favor dos contribuintes até o ano passado. A primeira turma do Supremo se posicionou em favor da Fazenda em um julgamento unânime realizado em maio deste ano, o que anunciou o revés da disputa na corte.
A esperança dos advogados é ainda conseguir vitória na segunda turma e, inaugurada a divergência, levar o caso novamente a julgamento no plenário. Isso permitiria ampliar o debate e tentar reverter os cinco votos obtidos pela Fazenda na primeira turma. O resultado de hoje, no entanto, deixa esse horizonte mais distante e ameaça encerrar o caso no Supremo – somados os resultados parciais da segunda turma ao da primeira, já são seis votos contra o contribuinte.
De acordo com o procurador da Fazenda Nacional Alexandre Moreira, o ministro Cezar Peluso já se pronunciou em favor da Fazenda em um processo recente sobre a Cofins de prestadores de serviço, e o ministro Celso de Mello votou também a favor da Fazenda na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 1, julgada em 1993. O caso é até hoje a base da jurisprudência da casa sobre a disputa. O ministro Gilmar Mendes ainda enumerou no seu voto de ontem uma série de outros precedentes do Supremo que sustentariam a tese em favor da Fazenda, e indicariam que não há divergência na casa sobre o assunto.
A disputa da Cofins dos prestadores de serviço é uma das últimas grandes teses tributárias ainda sem definição nos tribunais superiores – ao lado do crédito-prêmio do IPI. Segundo um levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), a disputa da Cofins dos prestadores envolve R$ 4,5 bilhões e 22 mil processos.
O caso ganhou impulso em 2003, com a edição da Súmula nº 276 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual as sociedades dos prestadores de serviço estavam isentas da Cofins. Polêmica, a súmula foi levada novamente à votação no STJ e era desobedecida em vários tribunais, mas atraiu para a disputa vários escritórios de advocacia, em defesa própria e em nome de contadores, administradores, corretores, consultórios médicos e outras categorias beneficiadas.
No julgamento de ontem, estava em pauta o processo do escritório de advocacia Savoi e Cabral Advogados, mas atuaram na defesa como auxiliares a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa). Apesar de atrair a atenção sobretudo de advogados, o precedente é válido para todas as outras classes profissionais. De acordo com o procurador Alexandre Moreira, até hoje poucos processos transitaram em julgado, devido a uma política de recursos ao Supremo, a despeito da súmula editada pelo STJ.
O advogado Rogério Aleixo atua na disputa desde 1999 e tem mais de 100 processos na área, sobretudo em nome de clínicas médicas. Segundo ele, na hipótese de perda no Supremo, alguns clientes fizeram depósito judicial ou reservas próprias para garantir um eventual prejuízo. Mas muitos podem enfrentar um passivo tributário repentino se o Supremo confirmar a cobrança da Cofins. “Muitos clientes procuraram o escritório porque não tinham mais condições de pagar a Cofins”, diz. Ainda assim, o advogado afirma que a disputa judicial ainda é um financiamento barato: enquanto os bancos cobram juros de 5% ao mês, o passivo tributário é remunerado com taxa Selic.