Fachin sinaliza que defenderá modulação em julgamento sobre ‘quebra’ de decisões

Por Joice Bacelo, Valor — São Paulo Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) podem decidir nesta quinta-feira sobre a “quebra” de decisões judiciais definitivas. O julgamento teve início na sessão de quarta-feira. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e advogados de contribuintes fizeram as defesas na tribuna da Corte. Por falta de tempo, o caso não teve sequência. A votação ficou, então, para quinta-feira. Uma situação “estranha”, percebida por advogados, no entanto, pode dar pista de como um dos relatores do tema, o ministro Edson Fachin, irá se posicionar. Esse tema começou a ser analisado pelos ministros no Plenário Virtual no ano passado. Com a transferência para o presencial, tudo o que aconteceu naquele ambiente fica anulado e as discussões, agora, reiniciam com placar zerado. Ocorre que, na noite de terça-feira, houve uma atualização no sistema do Plenário Virtual. Foi disponibilizada uma nova versão do voto de Fachin. O ministro não tratava sobre modulação de efeitos na versão que estava disponível no dia em que se decidiu pela transferência do caso ao presencial. Já a versão disponibilizada na noite de terça-feira contém essa previsão. Nessa última versão, Fachin se posiciona pela possibilidade de “quebra” das decisões definitivas, pondera que — a depender do tributo — tem de ser respeitadas as anterioridades nonagesimal (90 dias após a decisão) e a anual (ano seguinte à decisão) e afirma que tal entendimento deve ter eficácia somente para o futuro, a partir da publicação da ata do julgamento. A modulação de efeitos é uma das principais preocupações dos contribuintes. Sem esse recurso, a Receita Federal terá passe livre para cobrar tributos que, por força da decisão definitiva, não foram pagos no passado — situação que vai gerar endividamento. Fachin deve ser o segundo a votar na sessão de hoje. As discussões serão abertas por Luís Roberto Barroso, que também é relator do tema na Corte. Dois processos estão em análise (RE 949297 e RE 955227) e a decisão que for proferida servirá como precedente para todo o Judiciário. Esse tema é considerado pelos especialistas como um dos mais importantes em tramitação no país. Tem enorme alcance: afeta todos os processos que discutem pagamento de tributos. Os ministros vão dizer se decisões judiciais definitivas, que favorecem os contribuintes, perdem efeito — de forma imediata e automática — quando há mudança de jurisprudência na Corte. Se permitirem que isso aconteça, o contribuinte que discutiu a cobrança de um tributo na Justiça e teve a ação encerrada a seu favor — autorizando a deixar de pagar — perde esse direito se, tempos depois, o STF julgar o tema, com repercussão geral ou por meio de ação direta de inconstitucionalidade, e decidir que a cobrança é devida. A decisão definitiva deixaria de ter efeitos e o contribuinte passaria a ter que, dali para frente, pagar o tributo. Essa sistemática muda o formato que se tem atualmente. Hoje, a “quebra” não ocorre de forma automática. O Fisco pode pleitear a reversão de decisões, mas existe um instrumento específico para isso, a chamada ação rescisória, que tem prazo de até dois anos para ser utilizada. Há forte indicação de que essa mudança vai ocorrer. Os ministros devem decidir pela “quebra” das decisões individuais, de forma automática, na sessão de hoje. Superada essa etapa, no entanto, precisarão dizer o momento exato em que a decisão definitiva perderá a validade: se será imediatamente após o julgamento da Corte que alterou a jurisprudência ou se terão se de ser respeitados os princípios da anterioridade (noventena e anual). O último ponto a ser tratado será a modulação de efeitos. Sem a modulação, valeria — como marco para iniciar as cobranças — a data do julgamento de cada tema. Os casos em discussão, por exemplo, envolvem cobranças de CSLL. Com a modulação de efeitos, a Receita poderia exigir o tributo só daqui para frente. Sem a modulação, no entanto, as cobranças seriam possíveis desde o ano de 2007, a data em que o STF decidiu pela constitucionalidade do tributo. Essa conta poderia ficar muito pesada. A CSLL incide sobre o lucro das empresas — tem alíquota de 9%. O acumulado, desde lá de trás, acrescido de correção e multa, atingiria valores altíssimos.

Fonte: Valor Econômico

Data da Notícia: 02/02/2023 00:00:00

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