Exigência de recolhimento do IPVA para os veículos dos Correios está suspensa
Os veículos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) terão, provisoriamente, imunidade no pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A decisão é do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ao dar provimento, por maioria, aos recursos de Agravo Regimental nas Ações Cíveis Originárias (ACO) 765, 814 e 789.
A ECT questionou no Supremo as normas dos estados do Rio de Janeiro, Paraná e Piauí que instituíram a cobrança do IPVA para os veículos dos Correios. A imunidade valerá até o julgamento de mérito das ações.
O julgamento foi retomado, hoje, com a apresentação do voto-vista do ministro Joaquim Barbosa, que divergiu do entendimento do relator, ministro Marco Aurélio.
Joaquim Barbosa entendeu que a Constituição Federal define como competência da União manter o serviço postal e o correio aéreo nacional. Barbosa salientou seu entendimento na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 46, em que “ao falar em manter o serviço postal a Constituição determinou que cabe à União assegurar sua execução em todo território nacional não apenas por abarcar o interesse coletivo significativo, mas também por ser fator importante de integração nacional”.
O ministro destacou, ainda, que pesa em favor da ECT o fato dos serviços postais serem públicos, inerentes ao modelo federativo adotado pela CF em 1988. Barbosa ressaltou que a empresa deve ser isenta de pagamento de imposto, pois, os veículos dos Correiso são utilizados na coleta, remessa e entrega de correspondências. “A agravante é empresa pública, pertencente à União e por ela controlada e executa ao menos um conjunto de atividades de caráter público”, afirmou o ministro em seu voto.
Joaquim Barbosa ponderou que, no julgamento de mérito, deve ser analisado o fato de a empresa executar serviços que não são públicos e nem inseridos na categoria serviços postais como a atividade bancária, conhecida como banco postal. Por fim, ele deu provimento ao agravo regimental, para suspender a exigibilidade do IPVA.
Os ministros Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluzo, Sepúlveda Pertence e Ellen Gracie acompanharam a divergência iniciada pelo ministro Joaquim Barbosa.
Voto do ministro Marco Aurélio
O relator, ministro Marco Aurélio, negou provimento ao recurso da ECT. Ele entendeu que a imunidade recíproca não deve ser aplicada quando ocorrer a exploração de atividades econômicas com caráter privado ou quando haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelos usuários.
O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o relator.
A ECT questionou no Supremo as normas dos estados do Rio de Janeiro, Paraná e Piauí que instituíram a cobrança do IPVA para os veículos dos Correios. A imunidade valerá até o julgamento de mérito das ações.
O julgamento foi retomado, hoje, com a apresentação do voto-vista do ministro Joaquim Barbosa, que divergiu do entendimento do relator, ministro Marco Aurélio.
Joaquim Barbosa entendeu que a Constituição Federal define como competência da União manter o serviço postal e o correio aéreo nacional. Barbosa salientou seu entendimento na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 46, em que “ao falar em manter o serviço postal a Constituição determinou que cabe à União assegurar sua execução em todo território nacional não apenas por abarcar o interesse coletivo significativo, mas também por ser fator importante de integração nacional”.
O ministro destacou, ainda, que pesa em favor da ECT o fato dos serviços postais serem públicos, inerentes ao modelo federativo adotado pela CF em 1988. Barbosa ressaltou que a empresa deve ser isenta de pagamento de imposto, pois, os veículos dos Correiso são utilizados na coleta, remessa e entrega de correspondências. “A agravante é empresa pública, pertencente à União e por ela controlada e executa ao menos um conjunto de atividades de caráter público”, afirmou o ministro em seu voto.
Joaquim Barbosa ponderou que, no julgamento de mérito, deve ser analisado o fato de a empresa executar serviços que não são públicos e nem inseridos na categoria serviços postais como a atividade bancária, conhecida como banco postal. Por fim, ele deu provimento ao agravo regimental, para suspender a exigibilidade do IPVA.
Os ministros Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluzo, Sepúlveda Pertence e Ellen Gracie acompanharam a divergência iniciada pelo ministro Joaquim Barbosa.
Voto do ministro Marco Aurélio
O relator, ministro Marco Aurélio, negou provimento ao recurso da ECT. Ele entendeu que a imunidade recíproca não deve ser aplicada quando ocorrer a exploração de atividades econômicas com caráter privado ou quando haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelos usuários.
O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o relator.