Empresas podem emitir notas fiscais mesmo inadimplentes com o Fisco

Não permitir que a empresa emita seu talão de notas fiscais para obrigar que ela pague seus débitos com a Fazenda Pública é uma coação ilegal. A decisão, unânime, da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguiu integralmente o voto do relator, ministro Luiz Fux. A empresa Irmãos Trespach Ltda. impetrou mandado de segurança contra o Estado do Rio Grande do Sul para assegurar o direito de emitir talão de notas fiscais. A Fazenda do estado havia proibido que a empresa emitisse notas fiscais por ela ser devedora do Fisco.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) negou, por maioria, o mandado, afirmando que a autorização de impressão de documentos fiscais é meio válido de fiscalização. O TJ argumentou que os artigos 42 e 39 da Lei estadual nº 8.820, de 1989, prevêem a exigência de garantias para que inadimplentes possam emitir documentos fiscais e que o artigo 183 do código tributário não veda a exigência de garantias de quitação de débitos previstas em lei.

O recurso da empresa à 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça estadual também foi negado por maioria. A empresa interpôs, então, recurso no STJ alegando desrespeito à Lei nº 1.533/1951, por ter direito líquido e certo. Também haveria discordância jurisprudencial com decisões da Casa, já que o STJ tem decidido ser abuso de poder negar a autorização para imprimir documentos fiscais, indispensáveis à atividade do contribuinte, como meio coercitivo para pagamento do tributo. Por fim, a defesa alegou que a decisão da Câmara Cível também contrariaria as Súmulas 70, 323 e 547 do STF e a 127 do STJ.

Em seu voto, o ministro Fux considerou inicialmente que a existência de direito líquido e certo exigiria a apreciação de prova pelo Tribunal, o que é vedado por sua própria Súmula 7.

Entretanto, o magistrado destacou que o artigo 170 da Constituição Federal (CF) afirma que o Estado não pode limitar a atividade econômica da empresa, exceto se houver alguma previsão legal. Ele também não pode cercear a atividade de uma companhia por ela ser sua credora.

O ministro Luiz Fux ressaltou que essa atitude, na verdade, dificultaria ainda mais a quitação do débito e acarretaria danos sociais consideráveis. ?Exigir a utilização de documentos fiscais e, ao mesmo tempo, negar a autorização para sua impressão é, sem dúvida, interferir diretamente na liberdade de iniciativa, do exercício profissional e do próprio funcionamento do estabelecimento?, afirmou. As súmulas citadas pela defesa indicariam que a Fazenda não deve interferir nas atividades profissionais de seus credores para fazer cobranças.

Fonte: DCI

Data da Notícia: 09/03/2007 00:00:00

Gostou do notícia? Compartilhe em suas redes sociais

iplwin

iplwin login

iplwin app

ipl win

depo 25 bonus

slot deposit pulsa

1win login

indibet login

bc game download

10cric login

fun88 login

rummy joy app

rummy mate app

yono rummy app

rummy star app

rummy best app

iplwin login

iplwin login

dafabet app

https://rs7ludo.com/

dafabet