Empresário ainda espera definições do Super-Simples
Na semana passada, a Receita Federal prorrogou para 15 de agosto o prazo para o pedido de opção ou cancelamento da migração automática para o Simples Nacional (o Super-Simples), que terminaria no final do mês de julho. A extensão do prazo, porém, não aliviou a angústia de muitos microempresários, que temem um eventual aumento na carga tributária ou perda de competitividade caso optem pelo novo regime de tributação das pequenas empresas. O Simples Nacional unificou oito tributos federais, estaduais e municipais para companhias com faturamento de até R$ 2,4 milhões por ano.
Segundo especialistas, os casos mais problemáticos são de companhias que se aproveitam da transferência de créditos de ICMS na venda de produtos e de prestadoras de serviço relacionadas no Anexo V da nova lei, como borracharias, pousadas e copiadoras. “O Super-Simples discriminou o setor de serviços”, diz o assessor jurídico do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon) de São Paulo, José Constantino Bastos. As empresas do Anexo V precisam pagar o INSS sobre a folha de salários em separado, o que, em alguns casos, pode elevar a carga tributária em 200%.
O gerente de políticas públicas do Sebrae Nacional, André Spínola, afirma que o problema das prestadoras de serviço será resolvido com a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 43 no Senado Federal, que deve ser votado esta semana. O projeto recoloca um grupo de 90 empresas do Anexo V em um nível de tributação semelhante ao do antigo Simples. “É uma correção dos legisladores”, explica Spínola. Para ter efeito, a matéria precisa ser sancionada pelo presidente até o dia 15, após tramitação apressada no Congresso.
Outra reclamação de microempresários em relação ao Simples Nacional – a impossibilidade de transferir créditos de ICMS – não deve ter uma solução a curto prazo. Isso porque o uso de créditos do imposto estadual foi vetado expressamente na nova legislação. “Essa prerrogativa é incompatível com um regime simplificado de tributação”, afirma Spínola. A saída para os Estados que quiserem manter o benefício às pequenas companhias seria dar um crédito presumido às compradoras no valor do imposto – espécie de compensação do débito. Segundo Spínola, nenhum Estado se manifestou.
Essa situação forçou o microempresário João Batista Moreno, dono de uma distribuidora de material eletroeletrônico, a sair do antigo Simples e migrar para o regime de lucro presumido no mês passado. A decisão foi motivada pela possibilidade de “abandono” de seus principais compradores, que exigiam o desconto de cerca de 18% nas mercadorias para compensar a impossibilidade de transferir crédito. “Não posso correr o risco de não fornecer para essas empresas, que representam 30% do meu faturamento”, explica Moreno.
O regime de lucro presumido também foi a opção do empresário Fábio Adamo, após dez anos no Simples. A decisão veio depois que a empresa foi “barrada” na migração automática da Receita Federal. A atividade de sua empresa – um escritório de design – foi caracterizada como impeditiva ao Simples, segundo uma resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional. “No lucro presumido, terei de pagar 16,33% de meu faturamento em tributos, ante 6% no antigo regime”, conta Adamo.
Segundo André Spínola, do Sebrae, 1 milhão de empresas não participarão do regime simplificado de tributação por terem atividade impeditiva. Ele explica que o caso de Adamo é uma exceção. “Provavelmente a Receita errou no passado ao aceitá-lo no Simples e, com a migração, corrigiu o erro.” Para o empresário, ficou o prejuízo. “Me tiraram um direito.”
Marianna Aragão
Segundo especialistas, os casos mais problemáticos são de companhias que se aproveitam da transferência de créditos de ICMS na venda de produtos e de prestadoras de serviço relacionadas no Anexo V da nova lei, como borracharias, pousadas e copiadoras. “O Super-Simples discriminou o setor de serviços”, diz o assessor jurídico do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon) de São Paulo, José Constantino Bastos. As empresas do Anexo V precisam pagar o INSS sobre a folha de salários em separado, o que, em alguns casos, pode elevar a carga tributária em 200%.
O gerente de políticas públicas do Sebrae Nacional, André Spínola, afirma que o problema das prestadoras de serviço será resolvido com a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 43 no Senado Federal, que deve ser votado esta semana. O projeto recoloca um grupo de 90 empresas do Anexo V em um nível de tributação semelhante ao do antigo Simples. “É uma correção dos legisladores”, explica Spínola. Para ter efeito, a matéria precisa ser sancionada pelo presidente até o dia 15, após tramitação apressada no Congresso.
Outra reclamação de microempresários em relação ao Simples Nacional – a impossibilidade de transferir créditos de ICMS – não deve ter uma solução a curto prazo. Isso porque o uso de créditos do imposto estadual foi vetado expressamente na nova legislação. “Essa prerrogativa é incompatível com um regime simplificado de tributação”, afirma Spínola. A saída para os Estados que quiserem manter o benefício às pequenas companhias seria dar um crédito presumido às compradoras no valor do imposto – espécie de compensação do débito. Segundo Spínola, nenhum Estado se manifestou.
Essa situação forçou o microempresário João Batista Moreno, dono de uma distribuidora de material eletroeletrônico, a sair do antigo Simples e migrar para o regime de lucro presumido no mês passado. A decisão foi motivada pela possibilidade de “abandono” de seus principais compradores, que exigiam o desconto de cerca de 18% nas mercadorias para compensar a impossibilidade de transferir crédito. “Não posso correr o risco de não fornecer para essas empresas, que representam 30% do meu faturamento”, explica Moreno.
O regime de lucro presumido também foi a opção do empresário Fábio Adamo, após dez anos no Simples. A decisão veio depois que a empresa foi “barrada” na migração automática da Receita Federal. A atividade de sua empresa – um escritório de design – foi caracterizada como impeditiva ao Simples, segundo uma resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional. “No lucro presumido, terei de pagar 16,33% de meu faturamento em tributos, ante 6% no antigo regime”, conta Adamo.
Segundo André Spínola, do Sebrae, 1 milhão de empresas não participarão do regime simplificado de tributação por terem atividade impeditiva. Ele explica que o caso de Adamo é uma exceção. “Provavelmente a Receita errou no passado ao aceitá-lo no Simples e, com a migração, corrigiu o erro.” Para o empresário, ficou o prejuízo. “Me tiraram um direito.”
Marianna Aragão