Empresa comercial pede suspensão de exigência do ICMS para compensar seus créditos
A Comercial de Brinquedos Amorim Ltda. ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Cautelar (AC) 1599, com pedido de liminar, pedindo que seja suspensa a exigibilidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A empresa pretende, com isso, compensar o seu crédito com o governo do Distrito Federal, decorrente de precatório com débitos fiscais, tanto vencidos quanto a vencer.
Consta nos autos que, por entender ser um direito garantido pelo artigo 78, parágrafo 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e por existir jurisprudência a respeito, a empresa impetrou mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). Naquela corte, pediu a compensação do seu crédito decorrente de precatório com os seus débitos fiscais, referentes a ICMS devido ao próprio Distrito Federal (DF).
Na ação, o argumento da defesa sustentou que o artigo 78 da ADCT “veio, justamente, para afastar, de certa forma, a imoralidade administrativa do ‘calote’ que grande parte dos estados-membros e municípios passam nos seus credores, credores com título judicial”.
Ainda conforme os autos, o DF ajuizou no TJDF ação de suspensão de liminar, alegando que haveria grave violação à ordem econômica caso a decisão fosse mantida, já que o estado deixaria de arrecadar e, consequentemente, não teria recursos para cumprir suas obrigações. O tribunal deferiu o pedido. Contra essa decisão foi interposto agravo regimental, improvido pelo TJDF. È contra essa decisão que a empresa ajuíza a presente ação cautelar.
Para a empresa, o acórdão atacado “encontra-se em dissonância com a jurisprudência deste STF, que vem entendendo que a compensação postulada (imposto com precatório) não causa nenhuma violação à ordem econômica, pelo contrário, há um justo e merecido encontro de contas, entre o fisco e o contribuinte credor”.
Para justificar o pedido de liminar, a empresa ressalta que o DF inscreveu em dívida ativa os “hipotéticos débitos objetos da discussão judicial travada entre as partes, fato este que impede a autora de exercer regularmente suas atividades comerciais”.
Por essas razões, a empresa pede o deferimento do pedido da cautelar para atribuir efeito suspensivo ao RE interposto contra a decisão do presidente do TJDF, que sustou a liminar que determinava a suspensão da exigibilidade do ICMS objeto de discussão entre as partes. No mérito, pede que seja julgado procedente o pedido, confirmando a medida cautelar.
O relator da AC 1599 é o ministro Gilmar Mendes.
Consta nos autos que, por entender ser um direito garantido pelo artigo 78, parágrafo 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e por existir jurisprudência a respeito, a empresa impetrou mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). Naquela corte, pediu a compensação do seu crédito decorrente de precatório com os seus débitos fiscais, referentes a ICMS devido ao próprio Distrito Federal (DF).
Na ação, o argumento da defesa sustentou que o artigo 78 da ADCT “veio, justamente, para afastar, de certa forma, a imoralidade administrativa do ‘calote’ que grande parte dos estados-membros e municípios passam nos seus credores, credores com título judicial”.
Ainda conforme os autos, o DF ajuizou no TJDF ação de suspensão de liminar, alegando que haveria grave violação à ordem econômica caso a decisão fosse mantida, já que o estado deixaria de arrecadar e, consequentemente, não teria recursos para cumprir suas obrigações. O tribunal deferiu o pedido. Contra essa decisão foi interposto agravo regimental, improvido pelo TJDF. È contra essa decisão que a empresa ajuíza a presente ação cautelar.
Para a empresa, o acórdão atacado “encontra-se em dissonância com a jurisprudência deste STF, que vem entendendo que a compensação postulada (imposto com precatório) não causa nenhuma violação à ordem econômica, pelo contrário, há um justo e merecido encontro de contas, entre o fisco e o contribuinte credor”.
Para justificar o pedido de liminar, a empresa ressalta que o DF inscreveu em dívida ativa os “hipotéticos débitos objetos da discussão judicial travada entre as partes, fato este que impede a autora de exercer regularmente suas atividades comerciais”.
Por essas razões, a empresa pede o deferimento do pedido da cautelar para atribuir efeito suspensivo ao RE interposto contra a decisão do presidente do TJDF, que sustou a liminar que determinava a suspensão da exigibilidade do ICMS objeto de discussão entre as partes. No mérito, pede que seja julgado procedente o pedido, confirmando a medida cautelar.
O relator da AC 1599 é o ministro Gilmar Mendes.