Decreto que concede isenção tributária para cana-de-açúcar em Pernambuco é questionado

Dispositivo do Decreto nº 21.755/99, do estado de Pernambuco, que concedeu isenção de ICMS para cana-de-açúcar destinada à industrialização de açúcar, está sendo questionado no Supremo Tribunal Federal (STF). Esse é o objetivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3911, ajuizada pela Federação dos Plantadores de Cana do Brasil (Feplana).

Para a federação, o inciso I, artigo 3º, do Decreto pernambucano, que concedeu a isenção, seria incompatível com a Constituição Federal, que em seu artigo 150, parágrafo 6º, diz que apenas lei específica – federal, estadual ou municipal – poderia conceder tal benefício.

Ainda segundo a Feplana, o artigo 1º da Lei Complementar 24/75 diz que “os estados federados não podem conceder isenções de ICMS sem que haja previsão específica em convênio”. E que o convênio ICMS 09/99, que prevê a possibilidade de outorga de isenções, “não deu margem à ampliação da abrangência pela norma ratificadora estadual [o Decreto 21.755/99]”.

Por essas razões, a federação pede ao Supremo que declare a inconstitucionalidade do inciso I, artigo 3º, do Decreto 21.755/99, do estado de Pernambuco.

Fonte: STF

Data da Notícia: 06/07/2007 00:00:00

Gostou do notícia? Compartilhe em suas redes sociais

iplwin

iplwin login

iplwin app

ipl win

depo 25 bonus

slot deposit pulsa

1win login

indibet login

bc game download

10cric login

fun88 login

rummy joy app

rummy mate app

yono rummy app

rummy star app

rummy best app

iplwin login

iplwin login

dafabet app

https://rs7ludo.com/