Contribuinte que pedir nota fiscal poderá pagar menos IPVA em SP

Sílvia Pimentel

O governador de São Paulo, José Serra, enviou ontem à Assembléia Legislativa uma proposta que transforma os consumidores em parceiros da fiscalização. Com nove artigos, o projeto de lei prevê a devolução de até 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recolhido pelo fornecedor aos contribuintes que exigirem a nota fiscal. O benefício, por enquanto, valerá apenas para as compras feitas em aproximadamente 500 mil micros e pequenos estabelecimentos, que deverão estar enquadrados no Supersimples, novo regime tributário que entrará em vigor no dia 1º de julho, mesma data em que o Estado de São Paulo quer implantar a medida.
“É uma proposta que revoluciona o sistema tributário do estado e deve caminhar rapidamente pela Assembléia, sem resistências”, disse Serra. Apresentado ontem pelo secretário estadual da Fazenda (Sefaz-SP), Mauro Ricardo Costa, como “Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo”, o projeto, que também institui a nota fiscal online, prevê a devolução do imposto recolhido tanto para as empresas como para as pessoas físicas que exigirem a nota fiscal. O dinheiro devolvido pelo fisco poderá ser usado para abatimento do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), creditado em conta corrente, poupança ou transferido para terceiros.

Para obter o crédito, o consumidor deverá informar ao estabelecimento o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), no caso de empresa. O fornecedor que emitir a nota fiscal em papel terá dez dias para enviar os dados eletronicamente para a Sefaz. Caso não cumpra o prazo, o comerciante pagará multa de R$ 500 por documento não registrado no sistema. Só depois do recolhimento do ICMS aos cofres do estado pelo fornecedor é que o crédito será apropriado pelo comprador da mercadoria. E o consumidor poderá acompanhar pela internet os valores creditados. Pela proposta, os créditos poderão ser usados pelos consumidores num prazo de cinco anos.

Na justificativa que acompanha o projeto de lei, o secretário afirmou que a medida não afetará as finanças do estado. Isso porque o fisco está apostando em eventual aumento do nível de arrecadação do ICMS decorrente do maior controle sobre o movimento do comércio, que será forçado a emitir a nota fiscal pelos consumidores.

Outro ponto que impedirá a perda de arrecadação, destacado na justificativa, é a entrada em vigor do Supersimples, um dos capítulos da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa que, diferentemente do Simples Paulista, não terá faixas de faturamento com isenção do imposto. Isso significa que as micros e pequenas empresas enquadradas atualmente no regime tributário diferenciado adotado em São Paulo com faturamento até R$ 240 mil por ano, que hoje são isentas do ICMS nas transações feitas dentro do estado, provavelmente passarão a recolher o imposto com a entrada em vigor do Supersimples.

Fonte: Diário do Comércio

Data da Notícia: 06/06/2007 00:00:00

Gostou do notícia? Compartilhe em suas redes sociais

iplwin

iplwin login

iplwin app

ipl win

depo 25 bonus

slot deposit pulsa

1win login

indibet login

bc game download

10cric login

fun88 login

rummy joy app

rummy mate app

yono rummy app

rummy star app

rummy best app

iplwin login

iplwin login

dafabet app

https://rs7ludo.com/

dafabet