Contribuinte pode indicar imóveis para receber abatimento no IPTU

Começou o prazo para o contribuinte do Município de São Paulo indicar os imóveis que terão desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2008, correspondente aos créditos gerados pelas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-es) emitidas até outubro de 2007. Quem exige a NF-e deve acessar o site (www.prefeitura.sp.gov.br) e se cadastrar para indicar os imóveis. Mais de 3 milhões de pessoas possuem créditos para abatimento do IPTU, mas apenas 48 mil estão cadastradas e aptas a indicar o imóvel que será beneficiado com o desconto.

Mais informações sobre como fazer o cadastro podem ser obtidas no mesmo site, onde está disponível o Manual de Orientação. Após o cadastramento, o contribuinte pode indicar os imóveis que receberão o abatimento do IPTU, informando os respectivos SQLs (número de identificação do imóvel que consta no carnê do IPTU). O prazo para a indicação vai até 30 de novembro.

O abatimento é limitado a 50% do valor do IPTU do exercício corrente, referente a cada imóvel indicado, devendo o valor restante do imposto ser recolhido normalmente. A sua não-quitação implicará inscrição do débito na dívida ativa, sendo desconsiderados os abatimentos obtidos.

Vale ressaltar que não é necessário o detentor do crédito ter vínculo com o imóvel indicado. No mesmo site é possível verificar os créditos disponíveis e a lista dos prestadores de serviços que emitem a NF-e, além de esclarecer diversas dúvidas.

Hoje são mais de 51 mil contribuintes autorizados a emitir NF-e. O valor total das NF-es emitidas por esses prestadores de serviço já ultrapassa R$ 116 bilhões. Valor que proporcionou arrecadação superior a R$ 3,5 bilhões de Imposto Sobre Serviços (ISS), gerando mais de R$ 162 milhões de créditos, válidos por cinco anos.

Os créditos são gerados pela emissão de NF-e por empresas prestadoras de serviço como estacionamentos, academias de ginástica, clínicas de estética, cabeleireiros, organização de festas e recepções, paisagistas, decoradores, oficina mecânica, estabelecimentos de ensino (desde que não possuam isenção ou imunidade tributária reconhecida pela Prefeitura de São Paulo).

Impedimentos para utilização dos créditos

Tanto o detentor do crédito quanto o imóvel indicado não podem constar, na data da indicação, no Cadastro Informativo Municipal (Cadin), que registra quem está inadimplente com a Prefeitura. Quando alguém está com pendências, os órgãos da administração municipal enviam um comunicado impresso para que elas sejam regularizadas em 30 dias. Caso contrário, é incluído no Cadin quem não estiver em dia com IPTU, ISS, Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS), Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE), Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA), Dívida Ativa, Taxa de Uso e Ocupação do Solo (UOS), multas de posturas, multas de trânsito, enfim, qualquer pendência com a administração direta e indireta, não importando sua natureza.

Para regularizar a situação, é necessário procurar o órgão responsável. Após a regularização, a exclusão do Cadin é feita em cinco dias úteis. No caso de pendências relacionadas a IPTU, ISS, ITBI, TFE, TFA, Taxa do Lixo, o contribuinte deve comparecer à Praça de Atendimento no Vale do Anhangabaú, 206, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. No caso de pessoas físicas, pode-se procurar a Subprefeitura mais próxima.

A consulta ao Cadin está disponível na página do cadastro na internet. Basta digitar seu CPF ou o CNPJ.

Fonte: Município de São Paulo

Data da Notícia: 05/11/2007 00:00:00

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