Contribuinte fará adesão ao novo regime em julho
Brasília, 4 de Junho de 2007 – Alíquota máxima de R$ 2,4 milhões só será usada efetivamente nos cinco estados mais ricos. O novo regime tributário que vai unificar seis impostos federais, um estadual e outro municipal, o chamado Super Simples, começa a vigorar em julho em todo o Brasil. Mas a alíquota máxima de R$ 2,4 milhões de faturamento anual só vai ser usada efetivamente nos cinco estados mais ricos: São Paulo, Rio, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná. Apenas nesses locais é que os pequenos empresários poderão ter todos os benefícios tributários previstos na lei. Nos demais estados, haverá um sub-limite para a adesão.
Conforme o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, o Super Simples que começa a vigorar em julho terá dois sub-limites para o estadual ICMS e o municipal ISS. Essas alíquotas farão com que muitos empresários tenham dois sistemas tributários ao mesmo tempo, um para os impostos federais – cujo teto nacional será de R$ 2,4 milhões para todo o Brasil – e um estadual – que poderá ter valor máximo de R$ 1,2 milhão ou R$ 1,4 milhão, conforme o local.
Acre, Alagoas, Amapá, Maranhão, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins – que têm participação de até 1% no Produto Interno Bruto (PIB) nacional – terão limite de R$ 1,2 milhão para a adesão ao Simples Estadual. Já o Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Santa Catarina e Distrito Federal – que têm participação no PIB entre 1% e 5% – terão alíquota máxima de R$ 1,4 milhão de faturamento para o ICMS e ISS.
Isso quer dizer que a empresa que fatura até o limite estadual vai ter todos os benefícios do Super Simples, que tem alíquota única para o Imposto de Renda, IPI, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Cofins, PIS, contribuição previdenciária, ICMS e ISS. Mas quem fatura valor entre o teto regional e o nacional, terá dois sistemas tributários. Um para os impostos federais, com o Super Simples, e outro para os impostos locais, que terão de seguir a legislação tradicional para o ICMS e ISS, sem qualquer beneficio.
Rachid explica que adoção dessa medida visa a impedir prejuízos para os estados “menos favorecidos”. Caso essa medida fosse adotada, cita, os governos regionais teriam a arrecadação prejudicada.
Apesar dos critérios regionais, o secretário avalia que 97% dos empresários que migrarem do Simples Federal para o Super Simples terão redução da carga tributária. Ao citar as vantagens do novo sistema, Rachid acabou admitindo que há pequena fatia do empresariado que pode pagar mais impostos se aderir ao sistema. “No final da curva de faturamento (próxima ao limite de R$ 2,4 milhões anuais), em alguns setores como os serviços, é preciso fazer as contas e o empresário precisa estar atento. Por isso, o sistema é optativo”, disse.
Rachid informou ainda que 2,56 milhões de micro e pequenas empresas devem migrar automaticamente para o Simples Nacional em 1 de julho. A migração será automática para quem já opera nos sistema Simples Federal e que não tem dívida federal, estadual ou municipal. Em 2 de julho, empresários poderão verificar no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) se a migração automática foi realizada. Caso haja débito nos tributos incluídos no Simples Nacional, será possível parcelar em 120 meses.
Para as empresas que não estão no Simples Federal, o período para adesão é entre 2 e 31 de julho. Caso o empresário perca este prazo, a próxima oportunidade só será aberta em janeiro de 2008. Para as novas empresas, a opção terá que ser feita em até 10 dias após o último registro de abertura da empresa, seja na junta comercial, governo do estado ou prefeitura.
(Gazeta Mercantil/Caderno A – Pág. 4)(Fernando Nakagawa)
Conforme o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, o Super Simples que começa a vigorar em julho terá dois sub-limites para o estadual ICMS e o municipal ISS. Essas alíquotas farão com que muitos empresários tenham dois sistemas tributários ao mesmo tempo, um para os impostos federais – cujo teto nacional será de R$ 2,4 milhões para todo o Brasil – e um estadual – que poderá ter valor máximo de R$ 1,2 milhão ou R$ 1,4 milhão, conforme o local.
Acre, Alagoas, Amapá, Maranhão, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins – que têm participação de até 1% no Produto Interno Bruto (PIB) nacional – terão limite de R$ 1,2 milhão para a adesão ao Simples Estadual. Já o Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Santa Catarina e Distrito Federal – que têm participação no PIB entre 1% e 5% – terão alíquota máxima de R$ 1,4 milhão de faturamento para o ICMS e ISS.
Isso quer dizer que a empresa que fatura até o limite estadual vai ter todos os benefícios do Super Simples, que tem alíquota única para o Imposto de Renda, IPI, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Cofins, PIS, contribuição previdenciária, ICMS e ISS. Mas quem fatura valor entre o teto regional e o nacional, terá dois sistemas tributários. Um para os impostos federais, com o Super Simples, e outro para os impostos locais, que terão de seguir a legislação tradicional para o ICMS e ISS, sem qualquer beneficio.
Rachid explica que adoção dessa medida visa a impedir prejuízos para os estados “menos favorecidos”. Caso essa medida fosse adotada, cita, os governos regionais teriam a arrecadação prejudicada.
Apesar dos critérios regionais, o secretário avalia que 97% dos empresários que migrarem do Simples Federal para o Super Simples terão redução da carga tributária. Ao citar as vantagens do novo sistema, Rachid acabou admitindo que há pequena fatia do empresariado que pode pagar mais impostos se aderir ao sistema. “No final da curva de faturamento (próxima ao limite de R$ 2,4 milhões anuais), em alguns setores como os serviços, é preciso fazer as contas e o empresário precisa estar atento. Por isso, o sistema é optativo”, disse.
Rachid informou ainda que 2,56 milhões de micro e pequenas empresas devem migrar automaticamente para o Simples Nacional em 1 de julho. A migração será automática para quem já opera nos sistema Simples Federal e que não tem dívida federal, estadual ou municipal. Em 2 de julho, empresários poderão verificar no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) se a migração automática foi realizada. Caso haja débito nos tributos incluídos no Simples Nacional, será possível parcelar em 120 meses.
Para as empresas que não estão no Simples Federal, o período para adesão é entre 2 e 31 de julho. Caso o empresário perca este prazo, a próxima oportunidade só será aberta em janeiro de 2008. Para as novas empresas, a opção terá que ser feita em até 10 dias após o último registro de abertura da empresa, seja na junta comercial, governo do estado ou prefeitura.
(Gazeta Mercantil/Caderno A – Pág. 4)(Fernando Nakagawa)