Contingências crescem nas empresas

Márcio Rodrigues

As contingências tributárias das 10 maiores empresas que compõem o Índice da Bolsa de Valores de São Paulo (Ibovespa) subiram cerca de R$ 1,1 bilhão de 2005 para 2006. No ano passado, essas provisões somadas atingiram R$ 10 bilhões, contra R$ 8,9 bilhões no exercício de 2005. Os motivos para essa alta se dão por mudanças nas normas contábeis, assim como um maior rigor dos Fiscos federais e estaduais em relação à cobrança de tributos.
Relacionando essas contingências à soma do lucro obtido por essas empresas nos mesmos períodos — de R$ 45,2 bilhões em 2005 e de R$ 49,03 bilhões em 2006 — houve um aumento da participação das contingências. Em 2005, as contingências tributárias representavam 19,7% do lucro das empresas, passando para quase 20,5% em 2006.
Segundo o diretor técnico de auditoria da PriceWaterhouseCoopers, Alexandre Oliveira, em outubro de 2005 houve a publicação pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) das Normas e Procedimentos de Contabilidade (NPC) nº 22. “Antes dessa norma, as empresas eram obrigadas a provisionar volumes apenas para as perdas prováveis. A partir da NPC nº 22, criou-se o conceito de obrigação legal. Com isso, qualquer que seja a possibilidade de perda, as companhias têm obrigação de reservar os recursos para possíveis perdas”, explica.
Essa mudança, segundo Oliveira, é um dos fatores que pode estar contribuindo para o aumento das contingências tributárias das empresas. “O mercado de capitais brasileiros está em fase de mudanças, assumindo uma maior importância e adotando práticas de governança corporativa e padrões contábeis internacionais, tornando-se mais claro para o investidor”, avalia.
A sócia da PriceWaterhouseCoopers, Elidie Bifano, explica o conceito de lei de obrigatória observância para explicar a mudança nas regras e o aumento das contingências. “Hoje, até que saia a decisão final por parte da Justiça, ou determinada lei — mesmo que considerada inconstitucional — deixe de existir, a empresa é obrigada a manter os valores em disputa dentro do seu passivo.”
A executiva lembra que a morosidade da Justiça brasileira, aliada à contínua mudança da legislação, é, atualmente, uma rubrica nas contas das empresas. “Não existe certeza sobre o ganho ou a perda de uma disputa. Diante disso, é melhor reverter um passivo em lucro, do que parte do lucro em passivo”, diz Elidie.
Ela faz menção também a um movimento mundial sobre a análise das obrigações tributárias das companhias.
“Nos Estados Unidos, por exemplo, está havendo uma preocupação em fazer um exame profundo dos riscos em matérias tributárias das empresas. Existe uma preocupação geral em divulgar todas as informações para evitar riscos”, aponta.
Na avaliação de Elidie, quando os contadores decidiram pela mudança nas normas e pela obrigatoriedade de registrar nos balanços as provisões de contingências, a intenção foi dar mais transparência para o mercado.
A sócia da Price exemplifica a importância do registro das contingências relembrando da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou ser impossível a compensação dos créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) decorrentes da compra de matéria-prima cuja entrada é isenta, não tributada ou sobre a qual incide alíquota zero. “As empresas vinham obtendo vitórias nas instâncias inferiores. Quando a questão chegou ao STF e houve essa decisão, quem não tinha registro de contingências para o caso, teve de fazer”, explica.
A coordenadora do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Lina Vieira, associa essa precaução do setor privado à decisão dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2005, no Pará. “Naquela ocasião o Supremo decidiu que os incentivos fiscais oferecidos pelo estado eram inconstitucionais e que as empresas deveriam devolver o montante”. Segundo ela, os valores chegaram a R$ 700 milhões no estado.
O argumento de Lina tem procedência, visto que foi justamente a partir de 2005 que algumas empresas aumentaram muito suas reservas para contingências. A Companhia Vale do Rio Doce, que concentra boa parte de suas atividades com minério de ferro e bauxita, no Pará, aumentou suas provisões tributárias de cerca de R$ 1,43 bilhão em 2004, para mais de R$ 2 bilhões em 2005. Já no fim de 2006, as provisões somaram R$ 2,2 bilhões. Desse total, mais de R$ 1 bilhão já foi depositado em juízo.
Apesar de não revelar os valores referentes à disputa de cada tributo, a Vale esclarece em seu balanço que as contingências se dão por conta de disputas com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto de Importação, entre outros casos.
O professor de Governança Corporativa da Trevisan Escola de Negócios e conselheiro da Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (Apimec), Roberto Gonzales, diz que a origem de boa parte dessas discussões jurídicas se dá pela não profissionalização dos estados.
“Os estados não levam a sério uma reforma tributária, não querem reduzir custos e não querem ser mais profissionais. Como resultado, temos esses problemas judiciais”, avalia.

Fonte: DCI

Data da Notícia: 13/04/2007 00:00:00

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