Conselho põe em xeque planejamento tributário
Uma mudança nas decisões do Conselho de Contribuintes deve inibir o planejamento tributário de empresas que usam brechas na legislação para reduzir o pagamento de impostos. O órgão – esfera administrativa à qual recorrem as empresas para contestar autuações do Fisco – passou a exigir em seus julgamentos mais do que a simples obediência às leis tributárias. Em planejamentos usados em reorganizações societárias, passou a exigir “substância econômica” nas operações e, em decisões recentes, manteve autuações da Receita contra empresas que usaram estruturas conhecidas no mercado como “casa-e- separa” e “zé-com-zé”, com o único objetivo de recolher menos impostos.
Grandes empresários começam a sentir o peso dessas decisões, como o ex-banqueiro Luiz Cezar Fernandes, que, quando vendeu suas cotas do Banco Pactual a seus ex-sócios, em 1999, evitou o imposto de renda sobre um ganho de capital de mais de R$ 80 milhões com um planejamento do tipo “casa-e-separa”, derrubado pelo Conselho de Contribuintes em março deste ano. Nessa operação, comprador e vendedor colocam ações e dinheiro em uma terceira empresa, usada para trocar os ativos e dela saírem sem pagar o imposto de renda.
A estrutura “zé-com-zé” – na qual diversas companhias de um mesmo grupo são usadas para evitar o ganho de capital – foi o recurso escolhido pelos famosos empresários Jorge Paulo Lemann, Carlos Alberto Sicupira e Marcel Telles, nos anos 90, para valorizar em mais de R$ 160 milhões as ações que possuíam das Lojas Americanas, mas sem pagar imposto de renda sobre os ganhos de capital. Esse planejamento também teve seu fundamento derrubado no conselho, mas, para a sorte do trio, que fez a operação por meio da empresa Varbra, o Fisco fez a autuação fora do prazo e por isso o auto de infração foi invalidado.
A nova postura do Conselho vem da influência de outros países, que exigem um fundamento de negócio para justificar planejamentos tributários. Mas a revisão da jurisprudência também ganhou força em função de um dispositivo antielisão criado pela Lei Complementar nº 104, de 2001.
Grandes empresários começam a sentir o peso dessas decisões, como o ex-banqueiro Luiz Cezar Fernandes, que, quando vendeu suas cotas do Banco Pactual a seus ex-sócios, em 1999, evitou o imposto de renda sobre um ganho de capital de mais de R$ 80 milhões com um planejamento do tipo “casa-e-separa”, derrubado pelo Conselho de Contribuintes em março deste ano. Nessa operação, comprador e vendedor colocam ações e dinheiro em uma terceira empresa, usada para trocar os ativos e dela saírem sem pagar o imposto de renda.
A estrutura “zé-com-zé” – na qual diversas companhias de um mesmo grupo são usadas para evitar o ganho de capital – foi o recurso escolhido pelos famosos empresários Jorge Paulo Lemann, Carlos Alberto Sicupira e Marcel Telles, nos anos 90, para valorizar em mais de R$ 160 milhões as ações que possuíam das Lojas Americanas, mas sem pagar imposto de renda sobre os ganhos de capital. Esse planejamento também teve seu fundamento derrubado no conselho, mas, para a sorte do trio, que fez a operação por meio da empresa Varbra, o Fisco fez a autuação fora do prazo e por isso o auto de infração foi invalidado.
A nova postura do Conselho vem da influência de outros países, que exigem um fundamento de negócio para justificar planejamentos tributários. Mas a revisão da jurisprudência também ganhou força em função de um dispositivo antielisão criado pela Lei Complementar nº 104, de 2001.