“Código de defesa do contribuinte” será analisado pelo Senado Federal
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado deverá votar, na reabertura dos seus trabalhos, projeto de lei complementar que dispõe sobre os direitos e as garantias do contribuinte. A matéria recebeu pedido de vista coletiva na última reunião deliberativa do colegiado, realizada no dia 12 de dezembro do ano passado.
O projeto, de autoria do senador Jorge Bornhausen (PFL-SC), tem parecer favorável do relator, senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA). A matéria já foi votada pela Comissão de Constituição e Justiça e, aprovada na CAE, terá de ser votada pelo Plenário. O projeto estabelece normas sobre direitos e garantias aplicáveis na relação tributária do contribuinte com as administrações fazendárias da União, dos estados, do DF e dos municípios. E abrange pessoas físicas ou jurídicas em qualquer situação de sujeição passiva tributária, inclusive a responsabilidade, a substituição, a solidariedade e a sucessão tributárias, bem como os agentes de retenção dos tributos, os representantes legais ou voluntários e os legalmente obrigados a colaborar com o fisco.
A proposta tem um capítulo com 12 artigos dispondo sobre os direitos do contribuinte e outro, com 13 artigos, que trata dos deveres da administração fazendária, além de dispositivos que se referem a consultas em matéria tributária e defesa do contribuinte. Em seu parecer, Tourinho explicou que fez adaptações ao projeto com vistas a atualizá-lo devido às mudanças de ordem política, legislativa e administrativa e a adaptá-lo ao panorama da política tributária vigente.
Segundo o relator, o artigo 20 do projeto contém uma norma essencial para valorizar o direito do contribuinte à plena informação, de conhecer os tributos que incidem sobre os produtos que compra. Segundo o relator, a periodicidade dessa divulgação deve ser anual, pois se trata de trabalho complexo que dificilmente poderia ser realizado a cada seis meses.
O senador explicou também que o artigo 26 do projeto garante ao contribuinte o direito de fruir benefícios e incentivos fiscais ou financeiros, de ter acesso a linhas oficiais de crédito e também de participar de licitações, mesmo que tenha processo administrativo ou judicial pendente.
O projeto, de autoria do senador Jorge Bornhausen (PFL-SC), tem parecer favorável do relator, senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA). A matéria já foi votada pela Comissão de Constituição e Justiça e, aprovada na CAE, terá de ser votada pelo Plenário. O projeto estabelece normas sobre direitos e garantias aplicáveis na relação tributária do contribuinte com as administrações fazendárias da União, dos estados, do DF e dos municípios. E abrange pessoas físicas ou jurídicas em qualquer situação de sujeição passiva tributária, inclusive a responsabilidade, a substituição, a solidariedade e a sucessão tributárias, bem como os agentes de retenção dos tributos, os representantes legais ou voluntários e os legalmente obrigados a colaborar com o fisco.
A proposta tem um capítulo com 12 artigos dispondo sobre os direitos do contribuinte e outro, com 13 artigos, que trata dos deveres da administração fazendária, além de dispositivos que se referem a consultas em matéria tributária e defesa do contribuinte. Em seu parecer, Tourinho explicou que fez adaptações ao projeto com vistas a atualizá-lo devido às mudanças de ordem política, legislativa e administrativa e a adaptá-lo ao panorama da política tributária vigente.
Segundo o relator, o artigo 20 do projeto contém uma norma essencial para valorizar o direito do contribuinte à plena informação, de conhecer os tributos que incidem sobre os produtos que compra. Segundo o relator, a periodicidade dessa divulgação deve ser anual, pois se trata de trabalho complexo que dificilmente poderia ser realizado a cada seis meses.
O senador explicou também que o artigo 26 do projeto garante ao contribuinte o direito de fruir benefícios e incentivos fiscais ou financeiros, de ter acesso a linhas oficiais de crédito e também de participar de licitações, mesmo que tenha processo administrativo ou judicial pendente.