Carga tributária vai cair, mas não para todos
Parcialmente em vigor, desde dezembro passado, só a partir de julho próximo estará valendo integralmente a Lei Complementar nº 123, mais conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. É que a partir do dia 1º próximo passará a vigir o capítulo da nova legislação relativo à tributação, também já rebatizado como Supersimples, numa evidente alusão à antiga e mais restrita Lei da Micro e Pequena Empresa, cujo mecanismo de tributação caiu no domínio público como Simples.
A empresa que quiser fruir os benefícios do SuperSimples, entretanto, terá de fazer a opção pelo sistema ao longo do mês de julho, pois conforme a legislação, findo esse prazo, só depois de seis meses o contribuinte terá nova oportunidade de opção. De acordo com a nova lei, enquadram-se como micro, a empresa com faturamento anual de até R$ 240 mil, ou no máximo R$ 20 mil mensais, e como pequena, a empresa com faturamento anual entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões, ou no máximo R$ 200 mil mensais.
Redução
A própria Lei Geral da Micro e Pequena Empresa estabelece, entretanto, que os Estados que representem até 1% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, poderão reduzir o teto de enquadramento da pequena empresa de R$ 2,4 milhões para até R$ 1,5 milhão; e os Estados que representem até 5% do PIB, podem reduzir o mesmo teto, para até R$ 1,8 milhão. Os Estados com participação superior a 5% no PIB nacional, terão obrigatoriamente que enquadrar como pequena, a empresa que faturar até R$ 2,4 milhões anuais.
Como Goiás se enquadra na segunda hipótese, o governador Alcides Rodrigues já fixou em R$ 1,8 milhão o teto de faturamento bruto para a pequena empresas goiana. Para o consultor e tributarista Cairon Ribeiro dos Santos, essa nova faixa de enquadramento beneficiará um grande número de empresas, tendo em vista que o teto no Simples estadual era de apenas R$ 1,5 milhão. Na previsão da Secretaria da Fazenda, aproximadamente 60 mil empresas goianas poderão se enquadrar no Supersimples. Ele destaca, entretanto, que o forte da nova lei é a redução de carga tributária e da burocracia do recolhimento.
Desoneração
O tributarista Elemar Pimenta, consultor do Serviço de Apoio à Pequena Empresa (Sebrae-GO) e da Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg), diz não ter dúvida de que, na maioria dos casos, o Supersimples permitirá uma redução de carga tributária entre 30% e 40%, em relação à tributação por lucro presumido ou lucro real. “Essa é a regra geral, mas não quer dizer que não tenha exceções. Por isso recomendamos ao empresário que antes de fazer a opção pelo Supersimples, encomende um estudo a seu contador para certificar-se de que realmente essa é a melhor alternativa”, diz o tributarista.
A Secretaria da Fazenda realiza estudos para saber se o Supersimples vai provocar ou não queda na arrecadação do Estado. A expectativa dos técnicos é de que nem todas as empresas terão interesse na adesão imediata, pois ainda vão avaliar se compensa ou não.
A pedido do Sebrae, o tributarista Elemar Pimenta elaborou um simulador tributário eletrônico, a ser disponibilizado no site do órgão (www.sebraego.com.br) nos próximos dias, que permite ao interessado, depois de fornecidas algumas informações básicas, com o simples clique conhecer a melhor opção para o seu caso. Ele chama atenção do empresário para a necessidade de se manifestar pelo regime de tributação que pretende, pois as empresas que já eram enquadradas no Simples Federal serão automaticamente enquadradas no Supersimples, caso o contribuinte não exerça uma das opções disponíveis.
A empresa que quiser fruir os benefícios do SuperSimples, entretanto, terá de fazer a opção pelo sistema ao longo do mês de julho, pois conforme a legislação, findo esse prazo, só depois de seis meses o contribuinte terá nova oportunidade de opção. De acordo com a nova lei, enquadram-se como micro, a empresa com faturamento anual de até R$ 240 mil, ou no máximo R$ 20 mil mensais, e como pequena, a empresa com faturamento anual entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões, ou no máximo R$ 200 mil mensais.
Redução
A própria Lei Geral da Micro e Pequena Empresa estabelece, entretanto, que os Estados que representem até 1% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, poderão reduzir o teto de enquadramento da pequena empresa de R$ 2,4 milhões para até R$ 1,5 milhão; e os Estados que representem até 5% do PIB, podem reduzir o mesmo teto, para até R$ 1,8 milhão. Os Estados com participação superior a 5% no PIB nacional, terão obrigatoriamente que enquadrar como pequena, a empresa que faturar até R$ 2,4 milhões anuais.
Como Goiás se enquadra na segunda hipótese, o governador Alcides Rodrigues já fixou em R$ 1,8 milhão o teto de faturamento bruto para a pequena empresas goiana. Para o consultor e tributarista Cairon Ribeiro dos Santos, essa nova faixa de enquadramento beneficiará um grande número de empresas, tendo em vista que o teto no Simples estadual era de apenas R$ 1,5 milhão. Na previsão da Secretaria da Fazenda, aproximadamente 60 mil empresas goianas poderão se enquadrar no Supersimples. Ele destaca, entretanto, que o forte da nova lei é a redução de carga tributária e da burocracia do recolhimento.
Desoneração
O tributarista Elemar Pimenta, consultor do Serviço de Apoio à Pequena Empresa (Sebrae-GO) e da Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg), diz não ter dúvida de que, na maioria dos casos, o Supersimples permitirá uma redução de carga tributária entre 30% e 40%, em relação à tributação por lucro presumido ou lucro real. “Essa é a regra geral, mas não quer dizer que não tenha exceções. Por isso recomendamos ao empresário que antes de fazer a opção pelo Supersimples, encomende um estudo a seu contador para certificar-se de que realmente essa é a melhor alternativa”, diz o tributarista.
A Secretaria da Fazenda realiza estudos para saber se o Supersimples vai provocar ou não queda na arrecadação do Estado. A expectativa dos técnicos é de que nem todas as empresas terão interesse na adesão imediata, pois ainda vão avaliar se compensa ou não.
A pedido do Sebrae, o tributarista Elemar Pimenta elaborou um simulador tributário eletrônico, a ser disponibilizado no site do órgão (www.sebraego.com.br) nos próximos dias, que permite ao interessado, depois de fornecidas algumas informações básicas, com o simples clique conhecer a melhor opção para o seu caso. Ele chama atenção do empresário para a necessidade de se manifestar pelo regime de tributação que pretende, pois as empresas que já eram enquadradas no Simples Federal serão automaticamente enquadradas no Supersimples, caso o contribuinte não exerça uma das opções disponíveis.