CARF anula multa milionária por erro de fiscalização em importação de biodiesel

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) anulou uma autuação fiscal no valor de R$ 32,2 milhões contra uma importadora de óleo diesel, após concluir que o laudo técnico usado para justificar a cobrança apresentava vícios insanáveis. O documento foi elaborado com base em uma amostra coletada de forma inadequada, desrespeitando os procedimentos técnicos definidos pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). A decisão se deu no acórdão n° 3402-012.777, publicado em 24 de novembro de 2025.

A Receita Federal havia multado a empresa por suposta importação irregular de óleo diesel do tipo S500 (maior teor de enxofre), embora as declarações de importação e licenças tivessem sido emitidas para diesel S10 (baixo teor de enxofre). A irregularidade teria sido constatada com base em um único laudo técnico obtido durante uma fiscalização aduaneira. Para o Fisco, esse laudo comprovava a divergência entre o produto importado e o licenciado, justificando a aplicação de penalidades por falta de licença adequada e por descrição inexata da mercadoria.

No entanto, os conselheiros do CARF entenderam que a amostra utilizada no laudo não era representativa do conteúdo do tanque. Segundo o voto vencedor, a coleta foi feita apenas na parte superior do reservatório, ignorando as normas da ABNT e da ASTM, que exigem coleta composta de diferentes níveis para garantir a fidelidade da análise. Sem esse rigor, o laudo foi considerado ineficaz como prova para sustentar a autuação.
A decisão também levou em conta o fato de a empresa ter apresentado certificados de qualidade emitidos por laboratórios credenciados pela ANP, atestando que o produto importado era, de fato, diesel S10. Além disso, a classificação fiscal da mercadoria (NCM 2710.19.21) permanecia correta, sem impacto na tributação aplicável. Para os conselheiros, a falha técnica na coleta contaminou toda a análise, tornando insubsistente a exigência fiscal.

Com isso, o CARF acolheu por unanimidade o recurso da empresa, afastando as multas e cancelando integralmente o auto de infração.

25/11/2025 12:52:15

MP Editora: Lançamentos

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