Câmara aprova compensação a estados exportadores

São Paulo, 22 de Junho de 2007 – Total de recursos chega a R$ 975 milhões, mas ainda sem data para serem liberados. O Tesouro Nacional recebeu ontem o primeiro sinal positivo para liberar, a estados e municípios exportadores, pouco mais de R$ 975 milhões a título de compensação por perdas de arrecadação com isenções de ICMS a exportadores. Ontem, os deputados aprovaram a Medida Provisória 368, que libera os recursos como previsto na Lei Kandir.
Apesar de atender aos apelos de governadores que, nesta semana, estiveram perambulando por Brasília, a aprovação ainda mereceu críticas de deputados da oposição.
O vice-líder do PSDB Otavio Leite (PSDB-RJ) criticou a MP, que considerou apenas uma “medida paliativa”. Segundo ele, seria preciso regular de forma definitiva o Fundo de Exportação, previsto na Constituição Federal, mas até hoje não regulamentado. Segundo Leite, isso tem gerado um atropelo anual. “É preciso compreender que não atuamos para corrigir o problema em si. Em um arremedo de solução, apenas jogamos para o próximo ano a necessidade de uma nova medida provisória”, criticou.
Os recursos, segundo o governo, visam compensar as perdas com a isenção da cobrança do ICMS sobre a exportação de produtos primários e semi-elaborados, como grãos e minérios. A votação seguiu o parecer do relator, deputado Roberto Britto (PP-BA), que reco-mendou a aprovação, sem emendas, do texto enviado pelo Executivo. Segundo ele, o auxílio financeiro faz parte das medidas desenvolvidas pela União para o fortalecimento da economia nacional. “Vale destacar a redução das barreiras às exportações, o que vem contribuindo muito para a acelerada expansão das vendas externas nos últimos anos”, disse.
Pelo texto, o dinheiro será liberado em nove parcelas. A primeira, de R$ 108.333.333,34, foi transferida em maio. Outras oito, de R$ 108.333.333,33, serão repassadas segundo critérios a serem definidos pelo Ministério da Fazenda e pela Secretaria do Tesouro Nacional. O deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP) tentou um destaque em nome de seu partido para regular esses repasses, mas a tese foi rejeitada pelo Plenário.
O valor destinado a cada estado foi definido, e leva em conta a participação percentual de cada um na exportação de bens primários e semi-elaborados. O Pará, por exemplo, terá a maior parcela (14,04372% do repasse total) por ser o maior exportador do País de produtos primários, como minérios de ferro, alumínio, cobre e madeira. Em segundo lugar está Mato Grosso (9,51396%), importante exportador de grãos e carnes.
Do repasse feito pelo Tesouro a cada unidade, 75% ficam nas mãos do estado e 25% são transferidos para as prefeituras. O rateio entre os municípios obedecerá a participação de cada um na distribuição do ICMS para 2007.
Dívidas
A MP também permite à União deduzir valores de dívidas vencidas e não pagas do total recebido por estado ou município. A medida obriga ainda os estados a informar ao Ministério da Fazenda, sob pena de suspensão dos repasses, a efetiva isenção dos exportadores e o aproveitamento do crédito pelas empresas.
Em fevereiro, o governo editou outra medida provisória (MP 355/07) para liberar mais R$ 975 milhões a estados exportadores. No entanto, a distribuição obedecia outra fórmula, beneficiando especialmente São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul. Os recursos já foram repassados.
Na aprovação da MP 355, os deputados modificaram o dispositivo no qual a União poderia utilizar os recursos para quitar diretamente dívidas de estados ou municípios. Pelo projeto de lei de conversão do Plenário, somente com a autorização de estados ou municípios poderão ser descontadas as parcelas de suas dívidas com a União em atraso ou até a vencer, a critério do governo federal.
Na votação do Orçamento de 2007, governo e Congresso acertaram o repasse de R$ 5,2 bilhões para compensar estados e municípios por perdas com isenções tributárias nas exportações. No entanto, apenas R$ 3,9 bilhões estão garantidos para as compensações da Lei Kandir. A diferença de R$ 1,3 bilhão está alocada na rubrica da reserva de contingência e somente será repassada caso a arrecadação total do ano alcance a estimativa de receita prevista pelos parlamentares.
(Gazeta Mercantil/Caderno A – Pág. 7)(Marcos Seabra – Com agências)

Fonte: Gazeta Mercantil

Data da Notícia: 22/06/2007 00:00:00

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