Bancos driblam Receita e contribuem menos

As instituições financeiras encontraram uma brecha para contribuírem menos com a Receita Federal em 2006, reduzindo a participação na Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e na Contribuição para o PIS/Pasep, em 13,08% e 5,74%, respectivamente. Isso significou uma perda de R$ 951 milhões para os cofres públicos no ano passado. O resultado dessa queda pode ser confirmado nos balanços de alguns bancos, como Bradesco e Unibanco, que aumentaram o provisionamento para disputas judiciais sobre os tributos PIS/Pasep e Cofins.
Valendo-se de uma decisão de novembro de 2005 do Supremo Tribunal Federal (STF), aferida a uma empresa na área de saúde, as instituições financeiras, fazendo uma interpretação própria do acórdão, entenderam que as receitas financeiras, que são o grosso da atividade bancária, não se incluem nas receitas brutas dos seus serviços e que, portanto, a base de incidência do PIS/Pasep e da Cofins não as incluiria.
Segundo o economista coordenador de Estudos Técnicos do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco) — responsável pelo levantamento das informações —, Evilásio Salvador, diante desse cenário, as instituições financeiras reduziram a base de cálculo da contribuição do PIS e da Cofins, deduzindo as despesas incorridas nas operações de intermediação financeira, as despesas de obrigações por empréstimos, o deságio na colocação de títulos, as perdas com títulos de renda fixa e variável e perdas com ativos financeiros e mercadorias, entre outras despesas. “A base de cálculo para incidência no recolhimento do PIS e da Cofins foi reduzida em até 80%”. Salvador diz que a própria Receita Federal deverá correr atrás desses valores.
Em janeiro, o secretário-adjunto da Receita, Ricardo Pinheiro, já havia dito que “provavelmente, o setor financeiro entende que a decisão do STF sobre a base de cálculo julgada inconstitucional pelo Supremo vale para suas próprias receitas”, e completou. “Se for isso, nós vamos ter uma nova briga judicial”.
Apesar de não existir uma padronização quanto às informações prestadas dentro de cada balanço, a demonstração de resultados do Bradesco traz um provisão tributária para uma disputa judicial sobre a Cofins. O texto diz que: “COFINS – R$ 878,713 mil: Pleiteia calcular e recolher a Cofins, a partir de outubro de 2005, sobre o efetivo faturamento, cujo conceito consta do artigo 2º da Lei Complementar nº 70/91, afastando-se assim a inconstitucional ampliação da base de cálculo pretendida pelo parágrafo 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/98”.
Outro banco que faz alusão a provisionamentos sobre disputas judiciais de PIS/PASEP e Cofins é o Unibanco. No balanço consolidado de 2006 o banco traz a seguinte nota técnica: “…(i) alargamento da base de cálculo do PIS e Cofins pela Lei 9.718, no valor de R$ 695.922 no Unibanco e R$ 956.428 no Unibanco Consolidado”, mostra o balanço.
A tão mencionada Lei 9.718 trazia em sua redação que as contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins serão calculadas com base no faturamento das empresas, este entendido como a sua receita bruta, ou seja, todas as receitas por elas auferidas, independentemente do tipo de atividade que exerçam ou a classificação contábil que adotem para suas receitas.
O sócio do setor tributário da BDO Trevisan, Lúcio Abrahão, diz que para efeitos de transparência, enquanto se discute uma tese na justiça, as provisões cumprem esse papel. No entanto ele questiona: “Se o banco tivesse pago esse imposto, o efeito caixa seria o mesmo? Enquanto não há uma decisão, o dinheiro continua sendo dele”, explica.

Fonte: DCI

Data da Notícia: 02/03/2007 00:00:00

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