Aprovada lei que beneficia os afetados pelo câmbio
Prometida há quatro meses, os benefícios aos setores exportadores foram finalmente transformados em lei. As medidas para os setores mais afetados pela valorização do real ante o dólar constam da lei 11.529, publicada ontem no “Diário Oficial” da União.
Inicialmente, esses benefícios foram prometidos em junho, e a medida provisória com a ajuda aos setores exportadores saiu no mês seguinte. No entanto, em setembro, o governo decidiu revogar a medida provisória 382 para facilitar a tramitação da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que prorroga a cobrança da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira).
Logo após a revogação, no final de setembro, o governo enviou para o Congresso Nacional um projeto de lei com regime de urgência.
A lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva permite a apropriação imediata dos créditos de PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) na aquisição de bens de capital para as empresas dos setores de calçados e produtos de couro, têxteis, confecções e móveis, entre outros.
Juros
Também consta na lei empréstimos com taxas de juros menores para as empresas dos setores de pedras ornamentais, beneficiamento de madeira, beneficiamento de couro, calçados, têxtil, confecção e de móveis de madeira com faturamento de até R$ 300 milhões.
Essa linha, chamada “Revitaliza”, será operada pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). O total de empréstimos será de R$ 3 bilhões.
Ficou definida ainda a suspensão de PIS, Cofins e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) incidentes sobre os insumos e bens de capital das empresas que exportam ao menos 60% de sua produção e que estejam dentro dos setores afetados pelo câmbio. O percentual sem a lei era de 80%.
ANA PAULA RIBEIRO
Inicialmente, esses benefícios foram prometidos em junho, e a medida provisória com a ajuda aos setores exportadores saiu no mês seguinte. No entanto, em setembro, o governo decidiu revogar a medida provisória 382 para facilitar a tramitação da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que prorroga a cobrança da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira).
Logo após a revogação, no final de setembro, o governo enviou para o Congresso Nacional um projeto de lei com regime de urgência.
A lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva permite a apropriação imediata dos créditos de PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) na aquisição de bens de capital para as empresas dos setores de calçados e produtos de couro, têxteis, confecções e móveis, entre outros.
Juros
Também consta na lei empréstimos com taxas de juros menores para as empresas dos setores de pedras ornamentais, beneficiamento de madeira, beneficiamento de couro, calçados, têxtil, confecção e de móveis de madeira com faturamento de até R$ 300 milhões.
Essa linha, chamada “Revitaliza”, será operada pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). O total de empréstimos será de R$ 3 bilhões.
Ficou definida ainda a suspensão de PIS, Cofins e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) incidentes sobre os insumos e bens de capital das empresas que exportam ao menos 60% de sua produção e que estejam dentro dos setores afetados pelo câmbio. O percentual sem a lei era de 80%.
ANA PAULA RIBEIRO