Alíquotas do IRPF Podem Aumentar de duas para oito
O Projeto de Lei 4666/04, apresentado pelo deputado Cláudio Magrão (PPS-SP), institui oito diferentes alíquotas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Atualmente, existem apenas duas – de 15% e 27,5%. Pela proposta, o imposto será cobrado sobre rendimentos superiores a R$ 1,3 mil, em alíquotas que variam de 8 a 40%, sendo que a mais alta incidirá sobre salários de mais de R$ 8 mil.
Ainda de acordo com o texto, o desconto por dependente sobe para R$ 134. Também é aumentado o desconto da parcela isenta dos rendimentos de aposentadoria e pensão, que passa para R$ 1,3 mil; e os descontos de despesas com educação, que passam para R$ 2,52 mil e R$ 1,6 mil por dependente.
A proposta, segundo Cláudio Magrão, vem corrigir distorções que tornaram a estrutura do IRPF cada vez mais regressiva a partir de 1996, com a cobrança concentrada sobre os mais pobres e a renda concentrada nos mais ricos. “Apenas três países no mundo têm um imposto de renda com número de faixas iguais ou menores que o Brasil: a Rússia, que tem uma faixa; e dois países da América Central, com duas. A Argentina tem 5 faixas e a França, 12”, argumenta o deputado.
Tramitação
A proposta tramita em conjunto com o PL 6795/02, do então deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), que recebeu substitutivo do deputado Paulo Afonso (PMDB-SC) na Comissão de Finanças e Tributação. De acordo com o substitutivo, os valores da tabela do IRPF serão atualizados monetariamente, a cada ano, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). No ano em que a alteração entrar em vigor, os valores das tabelas serão atualizados pelo IPCA acumulado desde 1996, descontados os percentuais de atualização já aplicados no período.
Os dois projetos ainda serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.
Ainda de acordo com o texto, o desconto por dependente sobe para R$ 134. Também é aumentado o desconto da parcela isenta dos rendimentos de aposentadoria e pensão, que passa para R$ 1,3 mil; e os descontos de despesas com educação, que passam para R$ 2,52 mil e R$ 1,6 mil por dependente.
A proposta, segundo Cláudio Magrão, vem corrigir distorções que tornaram a estrutura do IRPF cada vez mais regressiva a partir de 1996, com a cobrança concentrada sobre os mais pobres e a renda concentrada nos mais ricos. “Apenas três países no mundo têm um imposto de renda com número de faixas iguais ou menores que o Brasil: a Rússia, que tem uma faixa; e dois países da América Central, com duas. A Argentina tem 5 faixas e a França, 12”, argumenta o deputado.
Tramitação
A proposta tramita em conjunto com o PL 6795/02, do então deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), que recebeu substitutivo do deputado Paulo Afonso (PMDB-SC) na Comissão de Finanças e Tributação. De acordo com o substitutivo, os valores da tabela do IRPF serão atualizados monetariamente, a cada ano, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). No ano em que a alteração entrar em vigor, os valores das tabelas serão atualizados pelo IPCA acumulado desde 1996, descontados os percentuais de atualização já aplicados no período.
Os dois projetos ainda serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.