Alckmin e Haddad defendem PEC para viabilizar pagamento de precatórios

Proposta de Emenda Constitucional (PEC) sobre pagamento de precatórios (dívidas judiciais) apresentada pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, e pelo prefeito paulistano, Fernando Haddad, enfrentará reação contrária da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O texto foi apresentado anteontem ao presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB), com a união pouco comum no Congresso dos líderes dos principais partidos adversários – os deputados Sibá Machado (PT-AC) e Carlos Sampaio (SP), além de Rogério Rosso (PDS-DF) e de Leonardo Picciani (PMDB- RJ) e subscritos pelos dirigentes paulistas.

Segundo os apoiadores da PEC, a proposta visa viabilizar o pagamento de precatórios (dívidas judiciais) até 2020, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal. A PEC não propõe a prorrogação nem adiamento do prazo, mas permite a utilização de 30% dos depósitos não tributários para pagar os precatórios (dívidas contraídas por órgãos públicos) ou autoriza operações de crédito para quitar o que faltar.

“O objetivo é pagar o credor, pagar as famílias que estão esperando”, disse Alckmin. “O objetivo da PEC é dar sustentabilidade ao pagamento dessas dívidas”, acrescentou Haddad.

A proposta apresentada na quarta-feira (10) está baseada em três pontos: vincular as receitas dos tesouros dos municípios e dos estados a esse pagamento, o que não pode ser inferior à média dos últimos anos; 30% dos depósitos judiciários não tributáveis serão utilizadas para pagar os precatórios; e operações de crédito poderão ser viabilizadas com esse objetivo, se houver necessidade.

A ideia de utilizar 75% dos depósitos judiciais tributários, nos quais o Estado é uma das partes litigantes, segundo Alckmin, faz parte de proposta apresentada pelo senador José Serra (PSDB). Haddad diz que a proposta é “sensata” e deve ter sucesso no Congresso.

Alckmin saiu confiante do encontro com o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. “Entendi que ele [Cunha] recebeu a proposta de forma positiva”, afirmou.

Pela proposta apresentada, Estados e municípios poderão utilizar, como fonte de pagamento dos precatórios, os depósitos judiciais não tributários, receitas orçamentárias não inferiores às dos últimos anos e operações de crédito.

Cálculos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que estados e municípios devem R$ 94 bilhões em precatórios. São Paulo tinha o maior estoque da dívida do País em 2012. Considerando prefeituras e governo o valor chegava a R$ 51 bilhões.

Prêmio aos maus gestores

A assessoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) informou ao DCI que a posição da entidade consta de nota assinada pelo presidente nacional da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e pelo presidente da Comissão Especial de Precatórios da entidade, Marco Antonio Innocenti.

“A decisão do STF sobre precatórios deve ser respeitada”, afirma a nota.

Para tanto, a OAB defende que três premissas não podem ser flexibilizadas, por atentarem contra a Constituição e o bom senso: desrespeitar o sentido e o alcance da decisão do STF, que considerou inconstitucional a emenda do calote e fixou balizas para o pagamento de precatórios; autorizar o pagamento futuro menor do que tem sido atualmente pago pelos entes públicos; mitigar o regime de sanção, especialmente o sequestro do valor necessário ao pagamento da parcela mensal necessária para à liquidação total dos débitos.

A nota afirma ainda que “o pagamento futuro apenas pela média dos últimos cinco anos, sem considerar os valores necessários para a quitação total do estoque até 2020, vai premiar os gestores que deixaram de pagar ou pagarem menos precatórios nos últimos anos, eternizando a dívida.”

Transparência e preferência aos idosos

Transparência total na ordem de pagamento dos precatórios é um dos principais benefícios para os credores previsto em proposta de atualização da resolução 115/2010, que será atualizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Na proposta, há disposições sobre o pagamento automático para idosos, sem a necessidade de prévio requerimento da preferência.

Editada em 2010, a resolução precisa ser alterada devido à implantação do precatório digital e à declaração, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da inconstitucionalidade de parte da Emenda Constitucional n. 62, que instituiu o regime especial de pagamento de precatórios. Segundo o CNJ, a nova versão da Resolução traz como inovação a possibilidade do pagamento do precatório por meio de um depósito em conta corrente aberta em nome do credor.

Já para as entidades devedoras, os principais benefícios serão a segurança jurídica quanto ao valor e a ordem cronológica dos precatórios, o fortalecimento do papel dos Comitês Estaduais e a adoção de um procedimento que garanta o recolhimento dos tributos que incidam sobre o precatório, resguardando a responsabilidade da fonte pagadora. A minuta apresenta disposição sobre os precatórios eletrônicos e sobre a migração do precatório físico para o precatório eletrônico, quando isso ainda não tiver sido feito.

Abnor Gondim

*DCI

Fonte: Fenacon

Data da Notícia: 12/06/2015 00:00:00

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