A Super-Receita e os efeitos no INSS
Wilson De Faria – Um grande desafio se delineia para as empresas com a implantação da Super-Receita, que definiu uma nova estrutura de arrecadação das contribuições destinadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A recém-criada Receita Federal do Brasil – que fundiu a Secretaria da Receita Federal (SRF) com a Secretaria da Receita Previdenciária (SRP), até então vinculada ao INSS – vai impactar fortemente a vida do contribuinte e a rotina da administração das obrigações previdenciárias.
Na essência, as mudanças visam aumentar a eficiência do recolhimento e diminuir a sonegação. Os procedimentos dos dois órgãos, até então distintos, serão unificados. A certidão negativa de débito (CND) do INSS será unificada com a certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União da Receita Federal. Prevalecerão os procedimentos da Receita, que, desde 2004, incrementou fortemente seu processo de informatização e profissionalização. Neste período, eventuais inconsistências de informações prestadas ao fisco resultaram na lavratura de autos de infração eletrônicos ou, em casos mais extremos, na inscrição dos valores em dívida ativa.
Além de permitir o cruzamento das informações prestadas pelas empresas, a centralização vai estender o processo de fiscalização eletrônica da arrecadação das contribuições sociais ao INSS, atrasada em relação à Receita Federal, diminuindo o “gap” entre os dois órgãos. Também é prevista a melhora do nível de especialização dos fiscais e dos procedimentos fiscalizatórios. A Receita conta com unidades e profissionais focados em determinados setores e atividades, como é o caso das delegacias especiais de instituições financeiras. A Previdência, até então, contava apenas com a segmentação entre grandes e pequenos devedores.
As empresas mais bem-preparadas devem aproveitar as oportunidades geradas pelo processo de unificação. Os recursos administrativos referentes às contribuições sobre a folha de pagamento passarão a ser julgados pelo Segundo Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, e não mais pelo Conselho de Recursos da Previdência Social, que foi absorvido. Os conselhos de contribuintes são mais estruturados e têm tradicionalmente proferido mais decisões favoráveis aos contribuintes se comparados ao conselho da Previdência, até então vinculado ao INSS. Também não são poucas as decisões dos conselhos de contribuintes que afastam a aplicação de instruções normativas por contrariarem a lei. Em casos mais extremos, afastam a incidência de leis ordinárias quando contrariam o disposto em lei complementar. Assim, o grau de êxito dos recursos interpostos contra autuações do INSS pode aumentar significativamente.
A centralização vai estender a fiscalização eletrônica da arrecadação ao INSS, diminuindo o ‘gap’ em relação à Receita
A nova composição do Supremo Tribunal Federal (STF), com vários novos ministros escolhidos pelo atual governo, tem enfrentado questões tributárias e previdenciárias com mais consideração ao aspecto jurídico do que ao orçamentário. Ou seja, as decisões não priorizam o impacto nos cofres públicos, o que é extremamente louvável. Neste cenário, disputas consideradas perdidas estão sendo revistas e discussões antigas – como o adicional de 2,5% para as instituições financeiras – ganharam novo fôlego. Outras mais recentes, como a da retenção de 15% do valor das notas de serviços prestados por cooperativas, voltam a ter possibilidades de vitória.
Outro fator deve ser destacado. Para atender à nova estrutura, as empresas precisarão fazer adaptações internas. A falta de especialização dos departamentos de recursos humanos no cálculo das contribuições sobre a folha e no cumprimento das obrigações previdenciárias leva freqüentemente a equívocos de informações e pagamentos imprecisos. A complexidade do cálculo, a exigüidade dos prazos e a constante mudança na legislação tornam o quadro de recolhimento das contribuições previdenciárias ainda mais propício a erros. Por isso, a tendência é de profissionalização, com a contratação de especialistas na área fiscal-tributária para o RH. Ou mesmo de fusão do departamento do RH – que não pode se dedicar exclusivamente à administração dos tributos – com o departamento fiscal nas empresas.
De qualquer forma, o contribuinte deve estar atento. A revisão periódica destes cálculos e recolhimentos pode evitar autuações fiscais futuras e ainda levantar créditos previdenciários a recuperar, já que a legislação permite a imediata compensação de valores recolhidos a maior, independentemente de qualquer pedido de autorização. No entanto, o prazo prescricional para pleitear a restituição é de apenas cinco anos e a maioria das discussões trata de recolhimentos efetuados em períodos maiores de tempo.
A hora, portanto, é propícia para investir na administração da mudança trazida com a criação da Receita Federal do Brasil. Somente o contribuinte melhor preparado poderá superar os desafios e aproveitar as oportunidades deste processo.
Wilson De Faria é advogado, administrador de empresas e sócio do escritório WFaria Advocacia
Na essência, as mudanças visam aumentar a eficiência do recolhimento e diminuir a sonegação. Os procedimentos dos dois órgãos, até então distintos, serão unificados. A certidão negativa de débito (CND) do INSS será unificada com a certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União da Receita Federal. Prevalecerão os procedimentos da Receita, que, desde 2004, incrementou fortemente seu processo de informatização e profissionalização. Neste período, eventuais inconsistências de informações prestadas ao fisco resultaram na lavratura de autos de infração eletrônicos ou, em casos mais extremos, na inscrição dos valores em dívida ativa.
Além de permitir o cruzamento das informações prestadas pelas empresas, a centralização vai estender o processo de fiscalização eletrônica da arrecadação das contribuições sociais ao INSS, atrasada em relação à Receita Federal, diminuindo o “gap” entre os dois órgãos. Também é prevista a melhora do nível de especialização dos fiscais e dos procedimentos fiscalizatórios. A Receita conta com unidades e profissionais focados em determinados setores e atividades, como é o caso das delegacias especiais de instituições financeiras. A Previdência, até então, contava apenas com a segmentação entre grandes e pequenos devedores.
As empresas mais bem-preparadas devem aproveitar as oportunidades geradas pelo processo de unificação. Os recursos administrativos referentes às contribuições sobre a folha de pagamento passarão a ser julgados pelo Segundo Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, e não mais pelo Conselho de Recursos da Previdência Social, que foi absorvido. Os conselhos de contribuintes são mais estruturados e têm tradicionalmente proferido mais decisões favoráveis aos contribuintes se comparados ao conselho da Previdência, até então vinculado ao INSS. Também não são poucas as decisões dos conselhos de contribuintes que afastam a aplicação de instruções normativas por contrariarem a lei. Em casos mais extremos, afastam a incidência de leis ordinárias quando contrariam o disposto em lei complementar. Assim, o grau de êxito dos recursos interpostos contra autuações do INSS pode aumentar significativamente.
A centralização vai estender a fiscalização eletrônica da arrecadação ao INSS, diminuindo o ‘gap’ em relação à Receita
A nova composição do Supremo Tribunal Federal (STF), com vários novos ministros escolhidos pelo atual governo, tem enfrentado questões tributárias e previdenciárias com mais consideração ao aspecto jurídico do que ao orçamentário. Ou seja, as decisões não priorizam o impacto nos cofres públicos, o que é extremamente louvável. Neste cenário, disputas consideradas perdidas estão sendo revistas e discussões antigas – como o adicional de 2,5% para as instituições financeiras – ganharam novo fôlego. Outras mais recentes, como a da retenção de 15% do valor das notas de serviços prestados por cooperativas, voltam a ter possibilidades de vitória.
Outro fator deve ser destacado. Para atender à nova estrutura, as empresas precisarão fazer adaptações internas. A falta de especialização dos departamentos de recursos humanos no cálculo das contribuições sobre a folha e no cumprimento das obrigações previdenciárias leva freqüentemente a equívocos de informações e pagamentos imprecisos. A complexidade do cálculo, a exigüidade dos prazos e a constante mudança na legislação tornam o quadro de recolhimento das contribuições previdenciárias ainda mais propício a erros. Por isso, a tendência é de profissionalização, com a contratação de especialistas na área fiscal-tributária para o RH. Ou mesmo de fusão do departamento do RH – que não pode se dedicar exclusivamente à administração dos tributos – com o departamento fiscal nas empresas.
De qualquer forma, o contribuinte deve estar atento. A revisão periódica destes cálculos e recolhimentos pode evitar autuações fiscais futuras e ainda levantar créditos previdenciários a recuperar, já que a legislação permite a imediata compensação de valores recolhidos a maior, independentemente de qualquer pedido de autorização. No entanto, o prazo prescricional para pleitear a restituição é de apenas cinco anos e a maioria das discussões trata de recolhimentos efetuados em períodos maiores de tempo.
A hora, portanto, é propícia para investir na administração da mudança trazida com a criação da Receita Federal do Brasil. Somente o contribuinte melhor preparado poderá superar os desafios e aproveitar as oportunidades deste processo.
Wilson De Faria é advogado, administrador de empresas e sócio do escritório WFaria Advocacia