2° Colóquio de Direito Contábil e Tributário da APET (Questões Controvertidos Jurídico Contábeis)

· 20 de setembro de 2021

PAINEL 01: Novo Lucro Real

* O lucro real deve estar relacionado às demonstrações contábeis ou ele pode ser regulado de maneira apartada à Contabilidade?
* Existem limites constitucionais para definir a proximidade do IRPJ com a Contabilidade? E para definição do que sejam “receita fiscal” e “dedução fiscal”?
* Quais os efeitos dos controles relativos à Contabilidade para a apuração da base de cálculo do IRPJ?
* A apuração do lucro comercial de acordo com o Direito Contábil pode ser enquadrada como “conceito de direito privado” do artigo 110 do CTN? Como aplicar o disposto no artigo 109 do CTN na definição da base de cálculo do IRPJ?

Moderador:
Edison Carlos Fernandes

Palestrante 1:
Eliseu Martins

Palestrante 2:
Sérgio André Rocha

Debatedor 1:
Natanael Martins

Debatedor 2:
Luís Eduardo Schoueri

PAINEL 02: Normas juscontábeis como base de aplicação da legislação tributária

* O Direito Contábil pode ser entendido como “direito privado” referido no artigo 110 do Código Tributário Nacional – CTN?
* A legislação tributária, ao fazer referência a conceitos do Direito Contábil, deve ser interpretada à luz das normas juscontábeis (manifestações do CPC)?
* Qual a força mandatória das orientações do CPC na aplicação da legislação tributária?
* As interpretações do CPC devem ser consideradas como normas interpretativas, nos termos do artigo 106, I do CTN?

Moderador:
Nereida Horta

Palestrante 1:
Elidie Palma Bifano

Palestrante 2:
Helenilson Cunha Pontes

Debatedor 1:
Karem Jureidini Dias

Debatedor 2:
Jimir Doniak Junior

PAINEL 03: ICMS na Base do Pis e Cofins: aspectos contábeis e tributários

* O registro contábil dos tributos interfere na definição de receita bruta?
* O registro contábil dos tributos informa a tomada de crédito na não cumulatividade?
*Quando deve ser reconhecido o crédito referente `a recuperação de ICMS na base de Pis/Cofins?
* Incide IRPJ/CSLL sobre os valores recuperados? Se sim, em que momento?

Moderador:
Pedro Anan

Palestrante 1:
Guilherme Braunbeck

Palestrante 2:
Edmar Andrade

Debatedor 1:
Eduardo Salusse

Debatedor 2:
Victor Polizelli

PAINEL 04: Incerteza sobre tratamento de tributos sobre o lucro

* O que é valor justo?
* Como a contabilidade trata o valor justo?
* Como a legislação tributária trata o valor justo? Como deveria tratar?
* À luz da Constituição Federal e do CTN, é possível a tributação do valor justo quando representar receita? E a sua dedução, quando representar despesa?
* A ausência de controle do valor justo em subcontas contábeis, como prevê a Lei n° 12.973/2014, pode ensejar a tributação do valor justo?
* Para efeitos tributários, há diferença entre o registro do valor justo no resultado do exercício ou no patrimônio líquido (resultados abrangentes)?

Disposições Gerais:
* Os valores adiantados somente serão devolvidos mediante requerimento escrito nesse sentido, protocolado na secretaria da APET antes do início das aulas, descontados 25% vinte e cinco por cento) à título de taxa administrativa.
* Ressaltamos que na hipótese de desistência/cancelamento por iniciativa do aluno no decorrer do curso, não será devolvido nenhuma quantia a título de restituição.
* A devolução dos valores pagos no caso de pedido expresso de devolução, será efetuada na forma acima descrita, entre 30 e 45 dias após o protocolo de solicitação, em razão do fluxo de caixa do Instituto.
* As turmas terão quórum mínimo de 20 pessoas, e na hipótese de inobservância deste número, bem como em qualquer outra hipótese alheia ao matriculado, de inexecução do contrato, os valores serão devolvidos integralmente em 7 (sete) dias.
* A ausência de algum dos professores descritos no programa anexo à este contrato não o invalida. Podendo, a entidade, substituí-lo por outro do mesmo grau de conhecimento.
* É vedado ao aluno, ceder e transferir para terceiros os direitos existentes nesse contrato.

Sobre os Curso da APET:
Os cursos ministrados pela APET são de extensão profissionalizante, desvinculados da proposta de preparação de professores, regulada pelo MEC, e têm como objetivo o aprofundamento prático – sem esquecer da teoria –, indispensável para a atuação no mercado de trabalho. Atualmente, o mercado exige, cada vez mais, que os profissionais tenham conhecimento prático e teórico sobre os tributos, o que amplia consideravelmente o leque de serviços a serem prestados, em que se faz necessário o aprimoramento na qualidade do trabalho e na atualização de conhecimentos. Por este motivo, o objetivo do curso – ministrado por professores que atuam no mercado – é apresentar um panorama do sistema tributário nacional, enfocando os principais aspectos relativos às normas gerais de direito tributário, espécies de tributos e processos administrativos e judiciais, sempre a luz da jurisprudência e doutrina atual.

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