1º Colóquio de Direito Contábil e Tributário da APET (Questões Controvertidos Jurídico Contábeis)

· 20 de setembro de 2021

AULA 01: Relação entre contabilidade e tributação

*A legislação tributária é autônoma em relação à economia e à contabilidade? Em caso positivo, existe algum grau dessa autonomia?
* Os conceitos contábeis podem determinar a tributação?
* Como e em que medida os conceitos contábeis podem ser utilizados para determinar a tributação?
* A contabilidade pode ser utilizada como mensuração da base de cálculo de tributos, especialmente sobre o lucro e sobre a receita?

AULA 02: Modificação de métodos e critérios contábeis ou adoção de novos (exegese do artigo 58 da Lei n° 12.973/2014)

*Qual o alcance do artigo 58 da Lei n° 12.973/2014?
* O que deve ser entendido por “novos métodos e critérios contábeis” referidos expressamente no artigo 58 da Lei n° 12.973/2014?
* O artigo 58 da Lei n° 12.973/2014 se refere a novas normas contábeis ou se aplica também à alteração na interpretação de norma contábil existente?
* Mesmo sem haver norma contábil nova, a mudança de prática contábil “concreta” por uma empresa está no alcance do artigo 58 da Lei n° 12.973/2014?
* Qual a compatibilidade entre o artigo 58 da Lei n° 12.973/2014 e a Instrução Normativa 1.771, especialmente com respeito a mudanças que “contemplam modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis”, do item 1, e que “contemplam métodos ou critérios contábeis que divergem da legislação tributária”, do item 2?

AULA 03: Conceitos contábil e tributário de receita

* Qual o conceito contábil de receita? Esse conceito é ou pode ser utilizado pela legislação tributária?
* O artigo 195, I, “b” da Constituição Federal traz um conceito ou um tipo de receita para fins tributárias? Qual a definição do termo “receita” utilizado pela Constituição Federal?
* A receita definida na norma contábil é ou pode ser utilizada pela legislação tributária?
* Existe compatibilidade entre o CPC 47 e o artigo 12 do Decreto-lei n° 1.598/1977, com a redação da pela Lei n° 12.973/2014?

AULA 04: Tratamento tributário do valor justo

* O que é valor justo?
* Como a contabilidade trata o valor justo?
* Como a legislação tributária trata o valor justo? Como deveria tratar?
* À luz da Constituição Federal e do CTN, é possível a tributação do valor justo quando representar receita? E a sua dedução, quando representar despesa?
* A ausência de controle do valor justo em subcontas contábeis, como prevê a Lei n° 12.973/2014, pode ensejar a tributação do valor justo?
* Para efeitos tributários, há diferença entre o registro do valor justo no resultado do exercício ou no patrimônio líquido (resultados abrangentes)?

Disposições Gerais:
* Os valores adiantados somente serão devolvidos mediante requerimento escrito nesse sentido, protocolado na secretaria da APET antes do início das aulas, descontados 25% vinte e cinco por cento) à título de taxa administrativa.
* Ressaltamos que na hipótese de desistência/cancelamento por iniciativa do aluno no decorrer do curso, não será devolvido nenhuma quantia a título de restituição.
* A devolução dos valores pagos no caso de pedido expresso de devolução, será efetuada na forma acima descrita, entre 30 e 45 dias após o protocolo de solicitação, em razão do fluxo de caixa do Instituto.
* As turmas terão quórum mínimo de 20 pessoas, e na hipótese de inobservância deste número, bem como em qualquer outra hipótese alheia ao matriculado, de inexecução do contrato, os valores serão devolvidos integralmente em 7 (sete) dias.
* A ausência de algum dos professores descritos no programa anexo à este contrato não o invalida. Podendo, a entidade, substituí-lo por outro do mesmo grau de conhecimento.
* É vedado ao aluno, ceder e transferir para terceiros os direitos existentes nesse contrato.

Sobre os Curso da APET:
Os cursos ministrados pela APET são de extensão profissionalizante, desvinculados da proposta de preparação de professores, regulada pelo MEC, e têm como objetivo o aprofundamento prático – sem esquecer da teoria –, indispensável para a atuação no mercado de trabalho. Atualmente, o mercado exige, cada vez mais, que os profissionais tenham conhecimento prático e teórico sobre os tributos, o que amplia consideravelmente o leque de serviços a serem prestados, em que se faz necessário o aprimoramento na qualidade do trabalho e na atualização de conhecimentos. Por este motivo, o objetivo do curso – ministrado por professores que atuam no mercado – é apresentar um panorama do sistema tributário nacional, enfocando os principais aspectos relativos às normas gerais de direito tributário, espécies de tributos e processos administrativos e judiciais, sempre a luz da jurisprudência e doutrina atual.

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