Curso de extensão processo judicial tributário – 18/08/2023 – Finalizado

· 2 de junho de 2023

Objetivo:

Aprofundamento prático e teórico – com ênfase na atuação profissional – sobre os principais aspectos relacionados ao processo judicial tributário. Necessária qualificação e atualização dos profissionais ligados direta e indiretamente ao processo judicial tributário, em especial em relação às alterações promovidas pelo NCPC e pelos julgados mais recentes do STF e STJ

Programa:

Aula 1: Conferencista – 18/08/2023 – sexta-feira – 19h00 às 20h30Princípios Constitucionais Aplicáveis ao Processo Judicial Tributário – 20h40 às 22h

Abertura: Cassio Scarpinella Bueno

Debatedor: Saul Tourinho

1.1. A constitucionalização do processo civil e os seus reflexos no processo judicial tributário –

1.2. Princípios Constitucionais aplicáveis ao Processo Tributário: ampla defesa e contraditório, livre acesso ao Judiciário (universalidade da jurisdição), devido processo legal, direito de petição e isonomia –

1.3. O papel da Fazenda Pública em juízo e a submissão aos princípios aplicáveis à Administração Pública (caput do art. 37 da CF/88) –

1.4. A supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade do interesse público no processo tributário.

Aula 2: Mandado de Segurança em Matéria Tributária– 19/08/2023 –sábado – 09h às 12h

Professor: German Alejandro San Martín Fernández

2.1. O regime jurídico do Mandado de Segurança na CF/88 e na Lei 12.016/2009. Direito líquido e certo e a prova pré-constituída em matéria tributária

2.2. O sujeito passivo e a autoridade coatora em matéria tributária. Impetração contra atos colegiados. Encampação

2.3. Mandado de Segurança repressivo e preventivo. Individual e coletivo. Prazo para impetração

2.4. A liminar em Mandado de Segurança e os efeitos de sua cassação. Vedações legais à sua concessão. ADI 4269

2.5. Mandado de Segurança e a compensação tributária (Súmulas 212 e 213 do STJ). Alcance do Tema 118 do STJ

2.6. Efeitos da sentença e a restituição do indébito por meio de precatório. Súmula 461 do STJ

2.7. Mandado de Segurança em as relações continuativas

2.8. A impetração contra lei em tese e a Súmula 266 do STF

Aula 3: Tutelas Provisórias de Urgência de Evidência em Matéria Tributária e a Suspensão de Liminar e Sentença Na Lei N. 8.437/1992 e Segurança na Lei 12.016/2009– 25/08/2023 – sexta-feira – 19h às 22h

Professor: Artur Ferreira Neto

6.1. Tutelas provisórias de urgência de evidência em matéria tributária

6.2. Hipóteses de cabimento

6.3. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário e os efeitos decorrentes do sobrestamento em causas repetitivas e repercussão geral

6.4. Tutelas de urgência no âmbito recursal

6.5. A suspensão de liminar e sentença na lei n. 8.437/1992 (Art. 4º) e segurança, na lei 12.016/2009 (Art. 15).

Aula 4 – Ação de Repetição de Indébito e Ação de Consignação em Pagamento– 26/08/2023 – sábado – 09h às 12h

Professora: Alessandro Mendes Cardoso

4.1. Repetição de indébito e compensação (administrativa e judicial)

4.1.1. Ação anulatória da decisão administrativa denegatória de pedido de restituição (art. 169). Cabimento.

4.2. Legitimidade ativa (tributos diretos e indiretos)

4.3. Prazo prescricional para a repetição de indébito em matéria tributária e os precedentes do STJ e STF

4.4. Documentos obrigatórios e a necessidade de juntada das guias de recolhimento do tributo (Tema 118 do STJ)

4.5. Cumprimento de sentença. O regime de RPV e precatórios

4.6. Ação de Consignação em Pagamento. Hipóteses de cabimento

4.7. A disciplina da Ação de Consignação em Pagamento no CPC. Procedimento. Legitimidade ativa e passiva. Foro Competente.

4.8. O IPTU (e o ITR) e a Ação Consignatória

4.9. O ISS e a Ação Consignatória

4.10. A Consignação em Pagamento e a Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário.

4.11. Natureza jurídica da sentença

Aula 5: Ação Rescisória e Coisa Julgada em Matéria Tributária – 01/09/2023 – sexta-feira – 19h às 22h

Professor: Luís Cláudio Ferreira Cantanhede

5.1. Ação rescisória no CPC/2015

5.2. Cabimento da Ação Rescisória e prazo para o ajuizamento. Análise da Súmula 401 do STJ

5.3. Coisa julgada em matéria tributária

5.4. Coisa julgada parcial (ou progressiva). Análise do EREsp 404.777/DF e o NCPC

5.5. Súmula 343 e 239 do STF e as relações de trato continuado ou sucessivo (aplicação do art. 505, I do NCPC)

5.6. O Tema 881 e 885 e os efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado e difuso de constitucionalidade sobre a coisa julgada formada nas relações tributárias de trato continuado (RE 949297 e RE 955227)

Aula 6: Ação Declaratória e Ação Anulatória – 02/09/2023 – sábado – 09h às 12h

Professora: Daniella Zagari

3.1. Ação declaratória e ação anulatória: distinção e cabimento. Possibilidade de ajuizamento antes e após o lançamento.

3.2. A ação declaratória e o interesse de agir em matéria tributária

3.3. Declaratórias positivas e negativas

3.4. Tutelas de urgência na ação declaratória

3.5. Depósito judicial na ação declaratória e a Súmula 112 do STJ

3.6. Cumulação de pedidos. Declaratória e Repetição de Indébito

3.7. Efeitos da sentença em ação declaratória e a eficácia “executiva” (EREsp 609266/RS)

3.8. Cabimento e distinção com a declaratória negativa

3.9. Conexão e litispendência: Execução Fiscal, Embargos à Execução e Ação Anulatória

3.10. Tutela provisória na Ação Anulatória e a suspensão da exigibilidade do crédito tributário

3.11. Depósito integral como pressuposto de admissibilidade da Ação Anulatória e a Súmula Vinculante n. 28

3.12. Prazo prescricional e o Tema 229 do STJ (art. 1º do Decreto 20.910/32)

3.13. Ação anulatória de decisão administrativa que denega pedido de restituição (169 do CTN). Prazo prescricional

Aula 7: Medida Cautelar Fiscal e Execução Fiscal – 15/09/2023 – sexta-feira – 19h às 22h

Professor: Diego Diniz Ribeiro

7.1. Medida Cautelar Fiscal – hipótese de cabimento

7.1.1. Medida Cautelar Fiscal e o bloqueio de bens

7.2. Dívida ativa da Fazenda Pública

7.3. Certidão de Dívida Ativa (CDA). Requisitos legais. Prescrição intercorrente e as teses firmadas pelo STJ no Resp n. 1.340.553 (repetitivo)

7.4. Nulidades da CDA

7.5. Substituição da CDA e a devolução de prazo para Embargos

7.6. Prejudicialidade e ajuizamento da EF

7.7. Nomeação de bens à penhora (ordem de preferência) e a penhora de ativos financeiros (análise do Tema 578 do STJ – REsp nº 133.770/PR)

7.8. A substituição e o reforço da penhora

7.9. Redirecionamento da Execução Fiscal: responsabilidade dos sócios e dos administradores. Responsabilidade tributária e o Parecer Normativo n. 4/2018 (conceito de interesse comum). IN RFB n. 1.862/2018 e a responsabilização do sujeito passivo (“no” e “após” o lançamento).

7.10. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) em sede de Execução Fiscal. Comentários sobre os REsp 1.786.311/PR e 1.775.269/PR. Averbação pré-executória e a Portaria PGFN n. 33/2018.

7.11. Redirecionamento da execução fiscal

7.12. A caracterização de grupo econômico em sede Execução Fiscal

Aula 8: Embargos à Execução Fiscal e Defesa Do executado – 16/09 /2023 – sábado – 09h às 12h

Professora: Camila Vergueiro Catunda

8.1. Exceção de pré-executividade. Cabimento e requisitos

8.2. Intimação da penhora e contagem do prazo de embargos. Dias corridos e dias úteis (jurisprudência).

8.3. Insuficiência da penhora e admissibilidade dos embargos (Tema 260 do STJ)

8.4. Amplitude de cognição nos Embargos à Execução.

8.4.1. A vedação em embargos à execução fiscal à alegação de compensação tributária indeferida na esfera administrativa (interpretação dada ao artigo 16, parágrafo 3º da Lei de Execução Fiscal pela 1ª Seção do STJ no EREsp 1.795.347)

8.5. Processamento e julgamento dos Embargos

8.6. Atribuição de efeito suspensivo aos Embargos

8.7. Apelação contra sentença que rejeitar os embargos e prosseguimento da execução

8.8. Conexão entre embargos e anulatória

Aula 9: Recursos no Processo Tributário – 22/09/2023 – sexta-feira – 19h às 22h

Professor: Lázaro Reis Pinheiro Silva

9.1. Apelação, julgamento monocrático; teoria da causa madura

9.2. Agravo de instrumento e antecipação dos efeitos da tutela recursal

9.3. Embargos de declaração e nulidades; embargos e prequestionamento

9.4. Demais recursos (agravo interno, pedido de suspensão de liminar/segurança)

9.5 -Cabimento (admissibilidade) recursos extraordinário e especial

9.6 Processamento dos recursos extraordinário e especial no âmbito dos tribunais locais

9.7 Cabimento de embargos declaratórios e agravos interpostos em face da decisão da (in) admissibilidade dos recursos extraordinário e especial

9.8. Processamento dos recursos extraordinário e especial no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça

9.9. Recursos cabíveis no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

Aula 10: Recursos Repetitivos, Repercussões Gerais, Controle Concentrado de Constitucionalidade, Irdr E Precedentes Em Matéria Tributária – 23/09/2023 – sábado – 9h às 12h

Professora: Nina Pencak

Debatedora: Andressa Senna Lísias

10.1 – Sistema de precedentes brasileiro e reflexões sobre a litigância fiscal. As buscas ór eficiência, racionalidade, estabilidade jurisprudencial, previsibilidade no sistema de julgamento. Precedentes vinculantes e fontes de direito.

10.2 – Recursos Repetitivos. Repercussão geral. EC 45/2004, CPC/73, CPC/15. Escopo e funcionamento da sistemática. Litigância múltipla nas teses tributárias. Sobrestamento. Aplicação da interpretação firmada. Distinguishing.

10.3 – Controle concentrado de constitucionalidade em matéria tributária. Breve histórico. Legitimados para propor. Finalidade. Liminares. Efeitos da decisão definitiva.

10.4 IRDR – Pressupostos constitucionais e legais do julgamento das causas repetitivas. Finalidade. Cabimento.

10.5 –  Vinculação da Administração Fazendária aos precedentes do STJ e do STF. Racionalização e efetividade do sistema de precedentes. Análise do alcance do artigo 927 do CPC e o princípio da coerência substancial.

10.6 – Compatibilização entre o controle concentrado e as repercussões gerais – Temas 881 e 885.

Aula 11: Modulações de efeitos em matéria tributária, formação e aplicação dos precedentes – 29/09/2023 – sexta-feira – 19h às 22h

Professora: Andressa Senna Lísias

Debatedora: Maria Angélica Feijó

11.1 – Modulação de efeitos no controle concentrado de constitucionalidade e no CPC. Finalidade do instituto.

11.2 –   Recursos especiais e extraordinários que julgam a mesma questão: reviravoltas jurisprudenciais e insegurança jurídica. O papel da modulação nesses casos.

11.3 – Critérios para modular e quóruns de votação na construção casuística. Confiabilidade no sistema de precedentes.

  1. – A formação dos precedentes em matéria tributária e sua relevância.  Procedimentos com ampla participação. Publicidade prévia. Modulação segura.
  1. Ratio decidendi, enunciados de tese: quais são os elementos vinculantes do precedente?
  1.  – As dificuldades de estabelecimento da ratio decidendi no nosso sistema de deliberação por ministro.

Aula 12: Questões Polêmicas de Processo Judicial Tributário – 30/9/203 – sábado – 9h às 12h

Professores: Eduardo Salusse e Marcelo Diniz

Modulo: Online Via Zoom ao vivo (as aulas ficam gravadas em nossa plataforma por 90 dias, a partir da data de início do curso)

Carga horaria: 36 horas – com 12 encontros de 3 horas (sextas-feiras – 19h às 22h e aos sábados – 09h às 12h)

Datas:  18/08, 19/08, 25/08, 26/08, 01/09, 02/09, 15/09, 16/09, 22/09, 23/09, 29/09 e 30/09.
Nota: Essas datas poderão ser alteradas a critério da Entidade, porém serão compartilhadas com os alunos em tempo hábil.

Investimento:

Curso online ao vivo

Para comprar curso – não associado: R$ 3.000,00

(parcelado em até 10 vezes de R$ 300,00, sem juros no cartão de crédito)

Pagamento à vista 3% desconto

Para comprar o curso – associado Master: R$ 2.400,00

(parcelado em até 10 vezes de R$240,00 sem juros no cartão de crédito)

Pagamento à vista 3% desconto

Coordenação Geral:

Marcelo Magalhães Peixoto

Presidente Fundador da APET – Associação Paulista de Estudos Tributários. Advogado e Contabilista. Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP. Especialização em Direito Tributário pelo IBET/IBDT. Autor e Coordenador de Diversos Livros na Área Tributária. Ex-Membro do CARF- Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Coordenação Científica:

German Alejandro San Martín Fernández

Sócio do escritório San Martín e Carvalho sociedade de advogados. Mestre em Direito do Estado (Direito Tributário) pela PUC/SP. Ex -Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (2008-2011). Ex-Conselheiro do CARF (2011-2016). Professor de Direito Tributário, Financeiro e Planejamento Tributário (graduação e pós-graduação) da FAAP. Professor convidado nos cursos de pós-graduação em Direito Tributário da Escola Paulista de Direito – EPD, Escola Paulista da Magistratura (EPM) e da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Membro do Conselho Científico e Editorial da APET (Associação Paulista de Estudos Tributários).

Andressa Senna Lísias

Mestre e Doutoranda em Direito Constitucional e Processo Tributário pela PUC-SP. Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/SP. Advogada tributarista e processualista. Pesquisadora. Professora convidada na pós-graduação da PUC-SP.

Disposições Gerais:

* Os valores adiantados somente serão devolvidos mediante requerimento escrito nesse sentido, protocolado na secretaria da APET antes do início das aulas, descontados 25% vinte e cinco por cento) à título de taxa administrativa.

* Ressaltamos que na hipótese de desistência/cancelamento por iniciativa do aluno no decorrer do curso, não será devolvido nenhuma quantia a título de restituição.

* A devolução dos valores pagos no caso de pedido expresso de devolução, será efetuada na forma acima descrita, entre 30 e 45 dias após o protocolo de solicitação, em razão do fluxo de caixa do Instituto.

* As turmas terão quórum mínimo de 20 pessoas, e na hipótese de inobservância deste número, bem como em qualquer outra hipótese alheia ao matriculado, de inexecução do contrato, os valores serão devolvidos integralmente em 7 (sete) dias.

* A ausência de algum dos professores descritos no programa anexo à este contrato não o invalida. Podendo, a entidade, substituí-lo por outro do mesmo grau de conhecimento.

* É vedado ao aluno, ceder e transferir para terceiros os direitos existentes nesse contrato.

Sobre os Curso da APET:

Os cursos ministrados pela APET são de extensão profissionalizante, desvinculados da proposta de preparação de professores, regulada pelo MEC, e têm como objetivo o aprofundamento prático – sem esquecer da teoria –, indispensável para a atuação no mercado de trabalho. Atualmente, o mercado exige, cada vez mais, que os profissionais tenham conhecimento prático e teórico sobre os tributos, o que amplia consideravelmente o leque de serviços a serem prestados, em que se faz necessário o aprimoramento na qualidade do trabalho e na atualização de conhecimentos. Por este motivo, o objetivo do curso – ministrado por professores que atuam no mercado – é apresentar um panorama do sistema tributário nacional, enfocando os principais aspectos relativos às normas gerais de direito tributário, espécies de tributos e processos administrativos e judiciais, sempre a luz da jurisprudência e doutrina atual.Para mais detalhes e informações: WhatsApp: (11) 95170-045, Telefone: (11) 3105-7132 Local: SP – Avenida Paulista, 509, cj 511, Bela Vista, CEP: 01311-910

3

meses

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Você poderá participar desse curso até 3 meses após a matrícula

visitas
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  • 12 Aulas

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