Conteúdo Programático
Objetivo: Trazer conhecimentos relevantes e práticos sobre o exercício da advocacia tributária no âmbito do contencioso administrativo e judicial e consultoria, bem como atualização quanto às mudanças legislativas e jurisprudenciais, com especial ênfase na jurisprudência dos órgãos julgadores administrativos (federais, estaduais e municipais) e tribunais superiores (STF e STJ).
O curso será dividido em módulos, nos quais serão tratados os temas de maior importância, sempre com enfoque prático e segundo o entendimento adotado pelos tribunais e órgãos da administração.
MODULO I – DIREITO TRIBUTÁRIO CONSTITUCIONAL À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO STF
Nesse módulo, todos os temas serão tratados mediante análise de julgados do STF e dos efeitos práticos daí decorrentes em relação ao entendimento adotado pelos demais tribunais (judiciais e administrativos) e órgãos da administração
- Princípios constitucionais tributários (aplicação e alcance)
- A relativização da legalidade (SAT/RAT – RE n. e elevação das alíquotas do PIS e COFINS de receitas financeiras. RE n. 1043313). Capacidade Contributiva – e a extensão a todos os tributos. Subjetiva (ou relativa) e objetiva (ou absoluta). Capacidade contributiva x capacidade econômica. Progressividade fiscal
- Anterioridade e a revogação de isenções (e demais incentivos e benefícios). Anterioridade na edição de normas gerais (Tema 1093).
- Não confisco e as multas tributárias (proporcionalidade e razoabilidade). Temas em RG no STF.
- Irretroatividade da lei tributária e a ampliação dos poderes de fiscalização (CPMF e quebra de sigilo bancário – Tema 225)
- Isonomia e regimes especiais (Simples Nacional, ISS e sociedades uniprofissionais, incentivos e benefícios fiscais, isonomia e a EC 20/98 – bases de cálculo diferenciadas para as contribuições sociais destinadas à Seguridade Social, tendo por fator de discrímen ou critério de diferenciação a atividade econômica, a utilização intensiva de mão-de-obra, o porte da empresa ou a condição estrutural do mercado de trabalho)
- Liberdade de tráfego (DIFAL e as alíquotas interestaduais). Princípio da uniformidade geográfica (e a ZFM). Princípio da não discriminação de bens e serviços em razão da sua procedência e destino
- Princípios específicos – Não-cumulatividade, Seletividade das alíquotas em razão da essencialidade do produto e da mercadoria. Seletividade das alíquotas nas operações envolvendo energia elétrica (RE 714139)
- Imunidades de impostos e de outras espécies tributárias
- Objetivas ou subjetivas (e mistas); genéricas ou específicas; técnicas ou principiológicas; autoaplicáveis e não autoaplicáveis
- Imunidade recíproca – STF. Prestadoras de serviço público. Empresas públicas exploradoras de atividade econômica com fins lucrativos (RE n. 285.716). RE 601.720. Tema 437 – Incide o IPTU considerado imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado, devedora do tributo (Tema 385)
- Imunidade dos Templos de Qualquer culto. Súmula Vinculante 52 e a imunidade de imóveis alugados a terceiros. Aprovação (pela Câmara) da PEC 200/2016. Imunidade dos partidos políticos, inclusive suas fundações. Imunidade das entidades sindicais dos trabalhadores.
- Imunidade das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos (Súmula 730 do STF). Tema 32 – RG no STF. A lei complementar é forma exigível para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas pelo art. 195, § 7º, da CF, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem por elas observadas. Tema 342 – (não) extensão da imunidade tributária ao contribuinte de fato.
- Imunidade dos livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. Tema 593 (A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se ao livro eletrônico (e-book), inclusive aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo)
- Outras Imunidades – Impostos: IPI – art. 153, § 3º. III – não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior; ITR – art. 153, § 4º, II – não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel (art. 2º da Lei n.º 9.393/96); ICMS – art. 155, § 2º, X – não incidirá: a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores; b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica; c) sobre o ouro, nas hipóteses definidas no art. 153, § 5º (como ativo financeiro ou instrumento cambial); d) nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita; Imunidade do ITBI na integralização de capital de pessoa jurídica (RE n. 796.376).
- Competência tributária e espécies tributárias (conflitos de competência)
- Conflitos de competência na vertical (e.g. ISS) e na horizontal (e.g. ICMS, IPI, ISS)
- Função da lei complementar tributária (na edição de normas gerais e como ordenadora de competências tributárias)
- Teoria dicotômica x tricotômica
- O papel da LC na “definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes”
- Impostos e Contribuições em espécie
- Impostos federais (art. 153 e incisos da CF)
- Impostos estaduais (art. 155 e incisos da CF)
- Impostos municipais (art. 156 da CF)
- Contribuições (sociais gerais, destinadas à Seguridade Social, CIDE e corporativas)
Total – 4 encontros (12 horas/aula)
Dias 18/03, 19/03, 25/03 e 26/03.
Professores: German Alejandro San Martín Fernández e José Maria Arruda de Andrade
MÓDULO II – NORMAS GERAIS EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA – ESTUDO DO CTN E A INTERPRETAÇÃO DADA PELOS TRIBUNAIS (E PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA) ÀS SUAS DISPOSIÇÕES
Nesse módulo, as normais gerais serão abordadas mediante confrontação com julgados repetitivos do STJ, Súmulas e decisões de órgãos administrativos.
2.1. Obrigação, crédito e lançamento tributários (modificação dos critérios jurídicos, alterabilidade do lançamento, vício material x vício formal). Erro de fato e erro de direito. REsp 1130545 (Repetitivo) (Prof. Thais de Laurentiis).
2.2. Prescrição e Decadência (análise dos repetitivos do STJ e das teses fixadas). Súmula 555 do STJ. REsp n.º 973.733/SC. Resp 1.120.295/SP. Súmula 436/STJ. Prescrição – Teses firmadas em repetitivo pelo STJ – Resp n.º 1.340.553 – RS (Prof. Renata Elaine Silva)
2.3. Responsabilidade tributária (PN COSIT 4/2018 e a solidariedade por grupo econômico, solidariedade por interesse comum – Resp n. 1.273.396-DF, responsabilidade dos administradores e a jurisprudência do STF – RE n. 562.276/PR e STJ – Súmulas 430). Responsabilidadedos profissionais – contadores e advogados (ADI 6.284) (Prof. Mariel Oris Gameiro)
2.4. Hipóteses de suspensão, exclusão e extinção do crédito (parcelamentos ordinários e especiais, interpretação de regras de isenção, regras de compensação, transação – federal e estadual/SP) (Prof. Caio Bartine.)
2.5. Poderes e prerrogativas da fiscalização x direitos dos contribuintes (quebra de sigilo bancário, cruzamento de dados, troca de informações entre fiscos) (Prof. Caio Bartine) dia 09.04
Total – 4 encontros – 12 horas/aula
Dias 01/04, 02/04, 08/04, e 09/04.
Professores: Mariel Orsi Gameiro, Renata Elaine Silva, Thaís de Laurentiis e Caio Bartine.
MÓDULO III – PROCESSO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
Noções práticas das principais ações tributárias e do contencioso administrativo tributário. Enfoque na análise da jurisprudência judicial (Repetitivos e Súmulas) e administrativa (TIT e CARF)
1. Ações judiciais tributárias (mandado de segurança, declaratória, anulatória e repetição de indébito) Prof. Diego Diniz
2. Execução fiscal e defesa do executado (embargos à execução e exceção de pré-executividade) Prof. Diego Diniz
3. Processo administrativo tributário. Fundamentos comuns às três esferas (federal, estadual e municipal) Prof. Suzana Soares Melo.
4. Processo administrativo tributário federal (Decreto n. 70.235/72). Aspectos polêmicos e recentes alterações (voto de qualidade pro contribuinte e a ADI, contencioso de pequeno valor e transação no âmbito do contencioso tributário) Prof. Suzana Soares Melo.
Total – 3 encontros – 9 horas/aula
Dias 29/04, 30/04 e 06/05.
Professores: Diego Diniz Ribeiro e Suzana Soares Melo
MÓDULO IV – CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA INTRODUTÓRIA
Módulo dedicado ao estudo dos conceitos fundamentais de contabilidade para advogados tributaristas
3.1. Conceitos básicos de contabilidade para advogados
3.2. A contabilidade e a lei societária
3.3. Os CPC (Pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis do CFC) e a importância na compreensão das normas tributárias (com ênfase no PIS/COFINS e IRPJ)
3.4. DRE e Balanço patrimonial
Total – 2 encontros – 6 horas/aula
Dias 07/05 e 13/05.
Professores: Marcelo Magalhães Peixoto e Fernando Dubeux Mattos
MÓDULO V – PRINCIPAIS TESES TRIBUTÁRIAS
Módulo dedicado às recentes decisões do STF e STJ em matéria tributária e seus desdobramentos práticos
1. Contribuições previdenciárias (verbas remuneratórias x indenizatórias) (Carlos Henrique de Oliveira dia 14.05.2022
2. PIS e COFINS (conceito de receita, insumos, desoneração na exportação e polêmicas sobre a base de cálculo) Caio Takano.
3. ICMS – antecipação (RE n. 598.677); substituição tributária/restituição (ADI 2.777) Transferência de mercadorias entre estabelecimentos pertencentes a uma mesma pessoa jurídica – ADC 49, DIFAL na aquisição interestadual de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (e DIFAL nas vendas não presenciais (Tema 1093) Prof. German
4. ISS (conceito de serviço e lista anexa – Tema 296 e RE n. 651.703). ISS e licença de uso de software (Tema 590). Inconstitucionalidade da obrigatoriedade de cadastro de prestador de serviços não estabelecido no território do Município – Tema 1.020) Alberto Macedo
5. ITCMD e as doações realizadas no exterior (RE 851.108).Extensão daimunidade do ITBI na integralização de capital de pessoa jurídica (RE n.796.376/SC) Prof. Alberto Macedo
Total – 4 encontros – 12 horas/aula
Dias 14/05, 20/05, 21/05 e 27.05.
Professores: Alberto Macedo, Caio Takano, German Alejandro San Martín Fernández e Carlos Henrique
Coordenação Geral:
Marcelo Magalhães Peixoto
Presidente Fundador da APET – Associação Paulista de Estudo Tributário
Advogado e Contabilista – Sócio da Magalhaes Peixoto Advogados.
Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, Especialista em Direito Tributário IBET-SP- 1999/2000.
Autor e Coordenador de Diversos Livros na Área Tributária
Ex- Membro do CARF- Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
Ex-Juiz do TIT – Tribunal de Impostos e Taxas
Coordenador científico: German Alejandro San Martín Fernández
Mestre em Direito do Estado (Direito Tributário) pela PUC/SP. Ex -Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (2008-2011). Ex-Conselheiro do CARF (2011-2016). Professor de Direito Tributário, Financeiro e Planejamento Tributário (graduação e pós-graduação) da FAAP. Professor convidado nos cursos de pós-graduação em Direito Tributário da Escola Paulista de Direito – EPD e da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM). Diretor Científico da APET (Associação Paulista de Estudos Tributários).
Carga Horária: 51 horas – com 17 encontros de 3 horas. (sextas das 19h até as 22h e sábados, das 9h as 12h, entre os dias 19/03 até 22/5).
Calendário de aulas: 18.03, 19.03, 25.03, 26.03, 01.04, 02.04, 08.04, 09.04, 29.04, 30.04, 06.05, 07.05, 13.05, 14.05, 20.05, 21.05 e 27.05.
Whatsapp: (11) 95170-0455
Email: [email protected]
Local: SP – Avenida Paulista, 509, cj 511, Bela Vista, CEP: 01311-910
Disposições Gerais:
* Os valores adiantados somente serão devolvidos mediante requerimento escrito nesse sentido, protocolado na secretaria da APET antes do início das aulas, descontados 25% vinte e cinco por cento) à título de taxa administrativa.
* Ressaltamos que na hipótese de desistência/cancelamento por iniciativa do aluno no decorrer do curso, não será devolvido nenhuma quantia a título de restituição.
* A devolução dos valores pagos no caso de pedido expresso de devolução, será efetuada na forma acima descrita, entre 30 e 45 dias após o protocolo de solicitação, em razão do fluxo de caixa do Instituto.
* As turmas terão quórum mínimo, e na hipótese de inobservância deste quórum, bem como em qualquer outra hipótese alheia ao matriculado, de inexecução do contrato, os valores serão devolvidos integralmente em 7 (sete) dias.
* A ausência de algum dos professores descritos no programa anexo à este contrato não o invalida. Podendo, a entidade, substituí-lo por outro do mesmo grau de conhecimento.
* É vedado ao aluno, ceder e transferir para terceiros os direitos existentes nesse contrato.
Sobre os Curso da APET:
Os cursos ministrados pela APET são de extensão profissionalizante, desvinculados da proposta de preparação de professores, regulada pelo MEC, e têm como objetivo o aprofundamento prático – sem esquecer da teoria –, indispensável para a atuação no mercado de trabalho. Atualmente, o mercado exige, cada vez mais, que os profissionais tenham conhecimento prático e teórico sobre os tributos, o que amplia consideravelmente o leque de serviços a serem prestados, em que se faz necessário o aprimoramento na qualidade do trabalho e na atualização de conhecimentos. Por este motivo, o objetivo do curso – ministrado por professores que atuam no mercado – é apresentar um panorama do sistema tributário nacional, enfocando os principais aspectos relativos às normas gerais de direito tributário, espécies de tributos e processos administrativos e judiciais, sempre a luz da jurisprudência e doutrina atual.
3
meses
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Você poderá participar desse curso até 3 meses após a matrícula