Entenda os próximos passos da reforma tributária (Parte 2)
Por Rita Nolasco
03/07/2026 12:00 am
A reforma tributária do consumo já está em andamento e promete trazer impactos significativos na gestão das execuções fiscais e na atração de investimentos. Para analisar esse cenário, a revista eletrônica Consultor Jurídico consultou Rita Nolasco, procuradora da Fazenda Nacional na Advocacia-Geral da União (AGU).
Na primeira parte da entrevista, publicada em junho, a procuradora explicou como a reforma começa a sair do papel, qual é o cronograma de implementação e como o governo pretende reduzir os riscos de judicialização em torno dos novos tributos.
Neste texto, que traz a segunda e última parte da entrevista, a procuradora explicou como a nova legislação pode evitar litígios sobre as execuções fiscais, detalhou os desafios processuais gerados pela tributação no destino e avaliou o papel da modernização do sistema na redução do chamado Custo Brasil.
Veja as principais considerações da procuradora:
Qual será o impacto nas execuções fiscais?
A cobrança da dívida ativa já passa por remodelações desde 2016, com foco na cobrança administrativa, no protesto e em meios consensuais de resolução de conflitos. A execução fiscal passou a ser o último recurso, ajuizada apenas quando são encontrados bens passíveis de penhora ou movimentação financeira do devedor.
Com a unificação dos impostos, a expectativa é de uma queda ainda maior na judicialização. “Com a reforma tributária, nós temos expectativas de que haverá menos contencioso por causa da nova sistemática, da nova estrutura que foi pensada na base ampla, sem fragmentação, com as normas uniformes para todos os entes”, explica Nolasco.
Quais são os novos desafios processuais?
Apesar da simplificação, a mudança da cobrança da origem para o destino trará complexidades para as execuções fiscais. Uma empresa sediada em São Paulo que vende para a Bahia, por exemplo, terá o imposto devido ao ente baiano.
Pelo Código de Processo Civil, a ação deveria ocorrer no domicílio do devedor para ter maior efetividade, mas o Supremo Tribunal Federal já definiu que um estado não pode constituir precatórios contra outro, criando um impasse jurídico sobre o local adequado para a cobrança.
Outro risco é a divergência de interpretações sobre o mesmo fato gerador, já que o IBS será julgado pela Justiça estadual e a CBS pela Justiça Federal. Para empresas com atuação nacional, isso pode significar uma pulverização de demandas judiciais por todo o país, dificultando a segurança jurídica.
A reforma vai reduzir o Custo Brasil?
A burocracia e a dificuldade no cumprimento de obrigações acessórias são fatores centrais que afastam investimentos e estimulam a fuga de empresas do país. Segundo a especialista, a reforma busca atacar esse problema por meio do uso intenso de tecnologia e da simplificação estrutural.
Com o método de recolhimento segregado (split payment), a separação do IBS e da CBS ocorrerá automaticamente no momento da operação financeira. Além disso, a gestão de créditos e compensações será automatizada pelo próprio sistema, dispensando a necessidade de ações judiciais para demonstrar a existência do crédito tributário.
A procuradora, no entanto, faz um alerta sobre a necessidade de equilíbrio na definição da carga tributária final para manter a atratividade do mercado nacional.
“O que a gente precisa tomar muito cuidado é com a calibração das alíquotas, para que ela fique equilibrada, para que a gente não tenha um aumento muito grande da tributação e isso acabe contribuindo para a fuga de capitais”, conclui.
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Procuradora da Fazenda Nacional. Doutora em Direito pela PUC SP. Professora de Processo Civil e Processo Tributário. Membro do Comitê Gestor de Conciliação do CNJ.
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