Como a reforma pretende simplificar o sistema tributário brasileiro

Mauri Bornia

A reforma tributária teve como um de seus principais objetivos a consolidação e a simplificação dos tributos, substituindo os atuais IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS pelos ISB e CBS, tornando o sistema mais claro e compreensível. Naturalmente, a simplificação do sistema foi uma das metas buscadas pelo Congresso Nacional para conferir mais segurança jurídica e clareza aos contribuintes, bem como permitir aos consumidores finais uma melhor percepção dos tributos pagos por eles.

Embora as abordagens exatas possam variar, algumas medidas comuns para simplificar o sistema tributário incluem a unificação das legislações, alíquotas mais equânimes e a facilitação no cumprimento das obrigações, principal e acessórias.

Unificação de alíquotas
Essa simplificação começa pela unificação de alíquotas, que facilita o processo de apuração dos tributos devidos e a própria fiscalização. Ao aplicar uma taxa uniforme, em vez de múltiplas taxas para diferentes produtos ou serviços, a apuração dos tributos devidos se torna uma tarefa muito mais simples do que temos na atual legislação.

Vale lembrar que no ICMS a lista de produtos com tratamento diferenciado é muito extensa. Já no IPI, basicamente, há uma alíquota para cada produto.

Regimes diferenciados
Por outro lado, a reforma não ficou alheia a determinados setores, bens e serviços que necessitam de tratamentos especiais. Para estes, a reforma criou regimes diferenciados — com reduções de alíquotas em 30%, 60% e até 100% — e específicos para setores que, por suas características, seriam muito afetados pelas regras gerais, como é o caso de combustíveis, serviços financeiros e de hotelaria, entre outros.

Menos burocracia
Já o cumprimento de obrigações acessórias do IBS e da CBS ainda vai depender de regulamentação infraconstitucional. Mas sua simplificação também deve ser uma prioridade. O que se busca com essa simplificação é a redução da burocracia, eliminação ou otimização de declarações e documentos exigidos, facilitando a apuração dos tributos e a prestação de informações ao Fisco.

Como exemplo, hoje uma empresa tem que se preocupar para qual ente tributante o ICMS e o ISS serão devidos, pois cada um desses entes tem a competência e a obrigação de arrecadar e fiscalizar o cumprimento das obrigações.

Com o IVA-Dual (IBS e CBS) a arrecadação será efetuada pelo Comitê Gestor desses tributos, que terá a obrigação de repassar o produto da arrecadação aos entes competentes. O contribuinte não terá que se preocupar, por exemplo, para quem o tributo deve ser recolhido, mas somente com a alíquota a ser aplicada.

Hoje o pagamento indevido do tributo a determinado ente tributante pode implicar a necessidade de pedidos de recuperação desses valores e o pagamento ao ente correto. Procedimento sempre muito burocrático. Com a reforma isso não ocorre. No máximo, o Comitê Gestor terá a obrigação de redistribuir o valor arrecadado.

Redistribuição com tecnologia
Para isso, a União, Estados e municípios têm em seu favor a tecnologia. Nesse ponto será possível utilizar das ferramentas hoje disponíveis no Brasil, tendo em vista ser o país mais inovador no que se refere ao uso da tecnologia para arrecadação dos tributos.

No Brasil, temos a Nota Fiscal Eletrônica, de existência apenas virtual, que já eliminou uma série de procedimentos burocráticos para sua emissão. Praticamente todas as declarações e solicitações são eletrônicas, afastando a necessidade de comparecimento às receitas estaduais, municipais e federal para solucionar a maioria dos problemas.

Naturalmente, com a reforma tributária, haverá apenas a necessidade de adequação dessas obrigações eletrônicas, garantindo a segurança das operações e da própria fiscalização

Regras mais claras
Por fim, a reforma deve melhorar o entendimento das regras tributárias. Como falamos no início, o IVA-Dual será regulado por uma única legislação, que substituirá parte da legislação federal, todas as vinte e sete legislações estaduais (incluindo a do DF) e mais de 5.000 legislações municipais.

Isso tornará a legislação tributária muito mais clara e compreensível, reduzindo ambiguidades e a interpretação disforme dos diversos entes tributantes em relação à mesma matéria, o que proporcionará um ambiente de maior transparência e segurança jurídica aos contribuintes.

A harmonização de regras e procedimentos entre os diferentes entes federativos (União, estados e municípios) pode simplificar a conformidade e facilitar o entendimento das normas tributárias.

Mauri Bornia

advogado, especialista em tributos indiretos e sócio do Machado Associados.

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