A nova casa do Carf: memória e futuro

Por Alexandre Evaristo Pinto, Carlos Higino Ribeiro de Alencar

15/07/2026 12:00 am

O ano de 2025 marcou o centenário da criação do primeiro Conselho de Contribuintes, órgão que deu origem ao atual Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Ao longo desse século de existência, a segunda instância administrativa de julgamento de litígios tributários consolidou-se como um dos pilares da segurança jurídica no país, permitindo que controvérsias entre contribuintes e a Fazenda Nacional fossem examinadas por colegiados especializados.

Ainda como parte das comemorações dessa história centenária, o Carf inaugura sua nova sede em Brasília, localizada no Setor de Autarquias Sul (Saus), Quadra 6, Bloco O.

Como forma de preservar a memória institucional, diversas plenárias do novo prédio receberam o nome de personalidades que marcaram a história dos antigos Conselhos de Contribuintes e do próprio Carf.

Mais do que simples denominações de salas, trata-se de um gesto de reconhecimento àqueles que contribuíram decisivamente para a formação do contencioso administrativo tributário brasileiro.

José Leopoldo de Bulhões Jardim (Plenária 303)
Entre os homenageados está José Leopoldo de Bulhões Jardim, primeiro presidente do Conselho do Imposto de Renda instalado em 1925. Antes disso, Leopoldo Bulhões havia exercido duas vezes o cargo de ministro da Fazenda, nos governos de Rodrigues Alves e Nilo Peçanha.

Sua trajetória ilustra bem a estreita relação entre a formação do sistema tributário brasileiro e a estruturação dos mecanismos administrativos de julgamento de litígios fiscais.

Ao assumir a presidência do primeiro conselho, Leopoldo Bulhões participou diretamente da consolidação de um modelo institucional que buscava conciliar a autoridade do Estado na arrecadação tributária com a garantia de defesa administrativa aos contribuintes.

Tito Reis (Plenária 304)

Outra figura lembrada é Tito Reis, personagem fundamental nos primórdios da regulamentação do imposto de renda no Brasil. Foi ele o responsável pela elaboração de um dos primeiros regulamentos do tributo na década de 1920, contribuindo para estruturar juridicamente a nova exação e os mecanismos administrativos destinados à sua aplicação.

A atuação de Tito Reis demonstra como, desde os primeiros anos do imposto de renda, o desenvolvimento da legislação tributária esteve intimamente ligado ao surgimento de uma prática interpretativa e decisória nos órgãos administrativos.

Levi Carneiro (Plenária 305)
Levi Carneiro, jurista de projeção nacional e membro da Academia Brasileira de Letras, também figura entre os homenageados. Reconhecido por sua contribuição ao pensamento jurídico brasileiro, Carneiro teve atuação relevante no campo do direito público e da advocacia institucional, tendo sido o primeiro presidente da Ordem dos Advogados do Brasil e juiz da Corte Internacional de Justiça, em Haia.

Sua presença entre os nomes que denominam plenárias do Carf evidencia a conexão histórica entre o contencioso administrativo e a evolução da doutrina jurídica brasileira.

Octavio Gouveia de Bulhões (Plenária 306)
Embora bacharel em Direito, Octavio Gouveia de Bulhões é lembrado sobretudo como um dos maiores economistas brasileiros, em uma época em que ainda não havia cursos superiores específicos de Economia nas faculdades.

Foi ministro da Fazenda no governo Castello Branco e um dos principais mentores da Reforma do Sistema Tributário Nacional de 1966. Atuou também na Superintendência da Moeda e do Crédito (Sumoc), antecessora do Banco Central, tendo papel relevante na estruturação do mercado de capitais brasileiro.

A homenagem a ele representa outra dimensão importante da história do contencioso administrativo: o diálogo entre política econômica, administração tributária e interpretação das normas fiscais.

Paulo de Barros Carvalho (Plenária 307)
Entre os homenageados contemporâneos destaca-se Paulo de Barros Carvalho, um dos mais influentes juristas brasileiros na área do direito tributário.

Professor emérito da Universidade de São Paulo (USP) e da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Paulo de Barros Carvalho contribuiu decisivamente para o desenvolvimento da teoria da norma tributária e para a sistematização dogmática do Direito Tributário brasileiro.

Sua influência ultrapassa o campo acadêmico, alcançando também a prática administrativa e judicial, seja por sua atuação pretérita como auditor fiscal da Receita Federal e conselheiro do Conselho de Contribuintes, seja por sua posterior atividade como advogado. A homenagem prestada pelo Carf reconhece não apenas sua trajetória intelectual, mas também o impacto de suas ideias na formação de gerações de tributaristas.

Enila Leite de Freitas Chagas (Plenária 308)
A homenagem à conselheira Enila Leite de Freitas Chagas simboliza igualmente o reconhecimento à dedicação e ao trabalho desenvolvido no cotidiano do contencioso administrativo por conselheiros indicados pelos contribuintes.

Ao tornar-se a primeira mulher a ser vice-presidente de uma Turma de Julgamento, Enila não apenas ocupou um espaço de liderança institucional, mas também qualificou o debate jurídico com uma sensibilidade particularmente atenta à análise das provas e dos fatos.

Sua atuação contribuiu para ampliar a presença feminina nos colegiados do Carf, demonstrando que a tecnicidade e a liderança no contencioso administrativo não se vinculam a gênero, mas à competência e ao compromisso com a função pública.

Ao longo de sua atuação no conselho, destacou-se pela seriedade, competência técnica e compromisso com a imparcialidade no julgamento dos processos.

Como resultado deste pioneirismo, vale destacar que o Carf reconheceu por meio da Portaria Normativa MF nº 1.360/2023 a importância da paridade de gênero no órgão, garantindo no mínimo 40% de conselheiros de cada gênero.

Conclusões
A denominação das plenárias do novo prédio do Carf com nomes de conselheiros e juristas representa, portanto, um gesto de preservação da memória institucional. Em órgãos colegiados cuja função principal é a produção de decisões que influenciam diretamente a interpretação da legislação tributária, a memória desempenha papel fundamental.

Recordar aqueles que contribuíram para a construção dessa instituição é também reafirmar os valores que sustentam o contencioso administrativo tributário: imparcialidade, diálogo técnico entre Estado e sociedade e busca por decisões juridicamente fundamentadas.

Ao completar cem anos de história em 2025, o sistema inaugurado pelos antigos Conselhos de Contribuintes demonstra notável capacidade de adaptação e permanência. Ao longo desse século, mudanças legislativas, econômicas e institucionais alteraram profundamente o sistema tributário brasileiro. Ainda assim, o contencioso administrativo manteve-se como espaço fundamental para a solução técnica de controvérsias fiscais.

Nesse sentido, as plenárias do novo prédio do Carf não são apenas salas de julgamento. Elas tornam-se também espaços de memória, lembrando que as instituições jurídicas são construídas por pessoas e que a história do direito tributário brasileiro é, em grande medida, a história daqueles que se dedicaram a interpretar, aplicar e aperfeiçoar suas normas.

Por Alexandre Evaristo Pinto, Carlos Higino Ribeiro de Alencar

Alexandre Evaristo Pinto
é professor concursado da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA/USP) e da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (Eaesp/FGV), conselheiro do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), diretor financeiro da Fundação de Apoio aos Comitês de Pronunciamentos Contábeis e de Sustentabilidade (FACPCS), vice-presidente executivo da APET, ex-conselheiro do Carf, doutorando em Controladoria e Contabilidade pela Universidade de São Paulo (USP), doutor em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela USP, mestre em Direito Comercial pela USP e ex-presidente da Aconcarf.

Carlos Higino Ribeiro de Alencar
é presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), auditor-fiscal da Receita Federal, graduado em Economia pela Universidade de São Paulo e em Direito pela Universidade Federal do Ceará, mestre em Direito Constitucional pelo IDP, doutor em Direito pelo Centro Universitário de Brasília e pela Universidade de Paris 1 – Pantheón Sorbonne. Foi ministro interino e secretário-executivo da Controladoria-Geral da União.

Artigo publicado originalmente no Conjur

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