Crédito do IPTU: termina a adesão

Quem paga Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no município de São Paulo tem até o próxima sexta-feira, dia 30, para indicar o imóvel que receberá os créditos obtidos com a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O contribuinte consegue juntá-los quando usa os serviços oferecidos por empresas com faturamento anual superior a R$ 240 mil, obrigadas a fornecer a NF-e, e pede que seu CPF conste na nota fiscal. Entre 10% e 30% do valor recolhido pelas empresas em Imposto sobre Serviços (ISS) serão devolvidos aos clientes na forma de créditos. Com eles, o contribuinte poderá ter um desconto de até 50% no IPTU do imóvel indicado no site http://www.prefeitura.sp.gov.br/nfe . Após o registro e obtenção de senha de acesso, o tomador de serviço pode acompanhar o volume de créditos obtidos – eles podem ser acumulados por cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte ao da emissão das respectivas notas fiscais. Caso o crédito não esteja disponível, o tomador de serviço precisa informar o problema por meio do próprio site. É uma maneira de a administração pública ter “fiscais” a seu serviço. Atenção: o tomador dos serviços não fará jus a crédito proveniente de parcela do ISS por NF-e emitidas por prestadores enquadrados no regime de tributação do Simples Nacional.

Fonte: Diário do Comércio

Data da Notícia: 29/11/2007 00:00:00

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