TRFs resistem à tese da exclusão
Os advogados que se anteciparam à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins estão tendo dificuldades para manter a tese nos tribunais regionais federais (TRFs). Fora algumas exceções, os desembargadores federais estão mantendo a posição tradicional sobre o tema, favorável ao fisco, e ignorando a mudança de jurisprudência delineada no Supremo, onde o julgamento está suspenso com um placar de seis votos em favor dos contribuintes e apenas um contrário. Animados por resultados favoráveis obtidos inicialmente em primeira instância, alguns escritórios partiram para a estratégia de pedir a suspensão da cobrança da Cofins enquanto o Supremo não finaliza o julgamento do “leading case”. Mas a posição, já dispersa entre os juízes da primeira instância, acabou se mostrando ainda mais resistente nos tribunais. Nos principais TRFs do país – o da 4ª região, no sul do país, da 3ª região, em São Paulo, e da 2ª região, no Rio de Janeiro – há no máximo algumas decisões monocráticas em favor das empresas. No TRF da 1ª região, com sede em Brasília, apenas uma de suas duas turmas de direito tributário tem posição favorável ao contribuinte. Com várias ações sobre o assunto em andamento, o advogado Luiz Gustavo Bichara, do Bichara, Barata Advogados, diz que apesar de ter obtido várias liminares na primeira instância, não tem nenhuma ação bem-sucedida no TRF da 2ª região. No TRF da 5ª região, com sede em Recife, Bichara diz ter obtido recentemente uma decisão pró-contribuinte, o que significaria uma reversão na posição da casa. O advogado Gustavo Goulart, sócio do escritório Martinelli Advogados em Porto Alegre, diz que nenhum de seus processos obteve decisão favorável no TRF da 4ª região – nem mesmo monocrática.