Uma proposta que não interessa aos municípios
A última versão dentre muitas da reforma tributária traz como pontos principais a criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) federal e outro estadual.
A dúvida que se colocava nas versões anteriores era quanto à inclusão ou não do Imposto sobre Serviços, de competência municipal – aliás o principal imposto dos Municípios -, na base do IVA estadual, juntando o Imposto Sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Esta operação retira a autonomia tributária municipal, mas não deveria apresentar efeitos financeiros danosos, vez que com a elevação das alíquotas praticadas pelo antigo ISS, a compensação pela perda do tributo aconteceria através do repasse do IVA estadual à razão de pelo menos 25%. Ou não?
De qualquer forma, os Estados ganharão um imposto que era cobrado à razão de 2% a 5% e vão passar a cobrar pelo menos 17%, podendo chegar a 25%, o que representaria uma fantástica elevação da carga tributária para o meio empresarial. Ou não?
Como se diz que onde há fumaça há fogo, deve-se tomar com extrema precaução as notícias de que o Governo começa a estudar a possibilidade de criar um imposto municipal sobre vendas a varejo (IVV) para compensar a perda do ISS. Será que este novo imposto conseguiria substituir o ISS a contento?
Resta saber que alíquota seria praticada pelo IVV, um imposto ao estilo americano, e se esta alíquota compensaria o custo de fiscalização em municípios de pequeno porte demográfico e com baixo poder de consumo.
Mesmo nos Estados Unidos a cobrança é diferenciada, acreditando-se que no Brasil se estabeleceria uma alíquota única.
O Imposto sobre Vendas a Varejo atinge cerca de uma terça parte dos itens de consumo de bens e serviços nos Estados Unidos, sendo que em Chicago, por exemplo, ela é cobrada à base de 9%, sendo 5% para o Estado (o que não seria o caso no Brasil, pois já existiria o IVA estadual), 2,25% para a cidade, 0,75% para o condado e 1% para a autoridade de transporte regional.
Muito se deverá discutir no âmbito do Conselho Fazendário Municipal, instituído recentemente, muito embora se vislumbre ser difícil um rápido consenso entre os municípios, dadas as suas imensas diversidades.
Estudos elaborados pelo IBAM mostram que existe uma enorme desigualdade na receita municipal “per capita”, onde os Municípios apresentavam em 2005 um valor médio da ordem de R$ 924,68. Entretanto, as médias regionais mostram que no Nordeste este valor é de R$ 653,37 e no Norte de R$ 680,83; enquanto que na região Centro-oeste chega a R$ 920,11 e nas regiões Sul e Sudeste é respectivamente de R$ 1.003,94 e de R$ 1.093,25. Mas estes são apenas valores médios para o conjunto dos municípios brasileiros de cada região e do País.
Individualmente verificam-se situações insustentáveis, onde nada menos que 53,86% dos Municípios, que concentram 57,09% da população, encontram-se abaixo do valor médio nacional. O extremo é encontrado no município de Bragança, no Estado do Pará, com mais de 102 mil habitantes, onde sua receita “per capita” é de apenas R$ 253,54!
Faz-se necessária a adoção de uma nova repartição de recursos, através de critérios que promovam a sua redistribuição de forma a reduzir as desigualdades existentes no Brasil, pois é inadmissível que uma significativa parcela da população seja mantida à margem de um nível mínimo de prestação de serviços de qualidade.
Qualquer tipo de proposta de reforma tributária não conseguirá reduzir estas desigualdades. O País precisa, isto sim, de um novo Pacto Federativo que além de atender aos anseios dos cidadãos, promova uma melhor equidade fiscal entre os Municípios.
Esta é a proposta que foi desenvolvida pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal e que se encontra disponível na sua página na internet (ibam.org.br), clicando em seguida em “estudos e pesquisas”.
A dúvida que se colocava nas versões anteriores era quanto à inclusão ou não do Imposto sobre Serviços, de competência municipal – aliás o principal imposto dos Municípios -, na base do IVA estadual, juntando o Imposto Sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Esta operação retira a autonomia tributária municipal, mas não deveria apresentar efeitos financeiros danosos, vez que com a elevação das alíquotas praticadas pelo antigo ISS, a compensação pela perda do tributo aconteceria através do repasse do IVA estadual à razão de pelo menos 25%. Ou não?
De qualquer forma, os Estados ganharão um imposto que era cobrado à razão de 2% a 5% e vão passar a cobrar pelo menos 17%, podendo chegar a 25%, o que representaria uma fantástica elevação da carga tributária para o meio empresarial. Ou não?
Como se diz que onde há fumaça há fogo, deve-se tomar com extrema precaução as notícias de que o Governo começa a estudar a possibilidade de criar um imposto municipal sobre vendas a varejo (IVV) para compensar a perda do ISS. Será que este novo imposto conseguiria substituir o ISS a contento?
Resta saber que alíquota seria praticada pelo IVV, um imposto ao estilo americano, e se esta alíquota compensaria o custo de fiscalização em municípios de pequeno porte demográfico e com baixo poder de consumo.
Mesmo nos Estados Unidos a cobrança é diferenciada, acreditando-se que no Brasil se estabeleceria uma alíquota única.
O Imposto sobre Vendas a Varejo atinge cerca de uma terça parte dos itens de consumo de bens e serviços nos Estados Unidos, sendo que em Chicago, por exemplo, ela é cobrada à base de 9%, sendo 5% para o Estado (o que não seria o caso no Brasil, pois já existiria o IVA estadual), 2,25% para a cidade, 0,75% para o condado e 1% para a autoridade de transporte regional.
Muito se deverá discutir no âmbito do Conselho Fazendário Municipal, instituído recentemente, muito embora se vislumbre ser difícil um rápido consenso entre os municípios, dadas as suas imensas diversidades.
Estudos elaborados pelo IBAM mostram que existe uma enorme desigualdade na receita municipal “per capita”, onde os Municípios apresentavam em 2005 um valor médio da ordem de R$ 924,68. Entretanto, as médias regionais mostram que no Nordeste este valor é de R$ 653,37 e no Norte de R$ 680,83; enquanto que na região Centro-oeste chega a R$ 920,11 e nas regiões Sul e Sudeste é respectivamente de R$ 1.003,94 e de R$ 1.093,25. Mas estes são apenas valores médios para o conjunto dos municípios brasileiros de cada região e do País.
Individualmente verificam-se situações insustentáveis, onde nada menos que 53,86% dos Municípios, que concentram 57,09% da população, encontram-se abaixo do valor médio nacional. O extremo é encontrado no município de Bragança, no Estado do Pará, com mais de 102 mil habitantes, onde sua receita “per capita” é de apenas R$ 253,54!
Faz-se necessária a adoção de uma nova repartição de recursos, através de critérios que promovam a sua redistribuição de forma a reduzir as desigualdades existentes no Brasil, pois é inadmissível que uma significativa parcela da população seja mantida à margem de um nível mínimo de prestação de serviços de qualidade.
Qualquer tipo de proposta de reforma tributária não conseguirá reduzir estas desigualdades. O País precisa, isto sim, de um novo Pacto Federativo que além de atender aos anseios dos cidadãos, promova uma melhor equidade fiscal entre os Municípios.
Esta é a proposta que foi desenvolvida pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal e que se encontra disponível na sua página na internet (ibam.org.br), clicando em seguida em “estudos e pesquisas”.