Criação do Supersimples é novamente questionada no Supremo
Mais uma ação chega ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando dispositivos da Lei Complementar (LC) 123/2006, que institui novo regime jurídico tributário para as micro e pequenas empresas, conhecido como Supersimples. Dessa vez pela Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), que ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3910, com pedido de liminar.
Para a Febrafite, apesar de afirmar que a lei seria complementar ao artigo 146, parágrafo único, alíena ‘d’ da Constituição Federal, na verdade o legislador federal teria extrapolado os limites estabelecidos pela mesma Constituição. Isto porque, prossegue a federação, o Supersimples cria um novo tributo federal que engloba, dentre outros, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
“Ao suprimir parcela fundamental das respectivas competências normativas e administrativas de natureza tributária”, ressalta a federação, diversos dispositivos da LC 123/06 violariam a autonomia financeira e tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios brasileiros.
A ação pede que STF suspenda liminarmente a eficácia dos dispositivos questionados, “ainda que por meio de declaração interpretativa conforme a Constituição”. E, no mérito, que declare a inconstitucionalidade dos dispositivos atacados.
Para a Febrafite, apesar de afirmar que a lei seria complementar ao artigo 146, parágrafo único, alíena ‘d’ da Constituição Federal, na verdade o legislador federal teria extrapolado os limites estabelecidos pela mesma Constituição. Isto porque, prossegue a federação, o Supersimples cria um novo tributo federal que engloba, dentre outros, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
“Ao suprimir parcela fundamental das respectivas competências normativas e administrativas de natureza tributária”, ressalta a federação, diversos dispositivos da LC 123/06 violariam a autonomia financeira e tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios brasileiros.
A ação pede que STF suspenda liminarmente a eficácia dos dispositivos questionados, “ainda que por meio de declaração interpretativa conforme a Constituição”. E, no mérito, que declare a inconstitucionalidade dos dispositivos atacados.