Forma de declaração de microempresa poderá mudar
PanoramaBrasil
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 4/07, que propõe uma alteração no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. A proposta, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), permite a entrega de várias declarações de modo simplificado para empresas optantes do Simples Nacional, o Super Simples.
Pelo projeto, o modo simplificado de apresentação das declarações será determinado por resolução do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, vinculado ao Ministério da Fazenda. Esta determinação já constava no estatuto aprovado pelo Congresso, mas foi vetada pelo presidente da República na sanção da Lei Complementar 123/06.
Segundo o projeto, ficam incluídas na medida as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); o arquivamento dos documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, enquanto não prescreverem essas obrigações; a apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP); e a entrega das Relações Anuais de Empregados e da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e do Caged.
O autor do projeto ressaltou que o modo de apresentação das declarações será minuciosamente estudado e avaliado pelo comitê gestor.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 4/07, que propõe uma alteração no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. A proposta, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), permite a entrega de várias declarações de modo simplificado para empresas optantes do Simples Nacional, o Super Simples.
Pelo projeto, o modo simplificado de apresentação das declarações será determinado por resolução do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, vinculado ao Ministério da Fazenda. Esta determinação já constava no estatuto aprovado pelo Congresso, mas foi vetada pelo presidente da República na sanção da Lei Complementar 123/06.
Segundo o projeto, ficam incluídas na medida as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); o arquivamento dos documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, enquanto não prescreverem essas obrigações; a apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP); e a entrega das Relações Anuais de Empregados e da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e do Caged.
O autor do projeto ressaltou que o modo de apresentação das declarações será minuciosamente estudado e avaliado pelo comitê gestor.