Bahia zera ICMS de produtos para portadores de deficiência
Salvador – As pessoas portadoras de deficiência física, auditiva ou visual da Bahia poderão comprar mercadorias destinadas ao seu uso até 17% mais baratas. Isso será possível graças ao convênio firmado pelo Governo do Estado, que isenta do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) várias mercadorias destinadas a pessoas portadoras de necessidades especiais.
O acordo foi firmado durante reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), colegiado que reúne todos os secretários estaduais de Fazenda, realizada na última sexta-feira (30). O convênio existe desde 1998 e os estados de São Paulo e Minas Gerais já participavam do acordo, que após quase dez anos passa a valer também para a Bahia, além do Pará e Paraná.
Segundo a presidente da Associação Baiana de Deficientes Físicos (Abadef), Luísa Câmara, essa é uma medida importante, que reflete um passo a mais na verdadeira inclusão social. “É um avanço, sem dúvida, mas que já poderia ter acontecido antes, afinal o segmento das pessoas com deficiência física já reivindicava essa isenção desde 1998, buscando igualar com o que já acontece, por exemplo, em São Paulo”, explica.
Entre os produtos que estarão isentos do imposto estão: acessórios e adaptações especiais para veículos automotores pertencentes a portadores de deficiência física, rampa e plataforma de elevação para cadeira de rodas, além de produtos destinados a pessoas portadoras de deficiências visual e auditiva. O benefício entra em vigor quinze dias após a publicação do Convênio no Diário Oficial da União e inclusão das modificações na Legislação Estadual do ICMS.
O acordo foi firmado durante reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), colegiado que reúne todos os secretários estaduais de Fazenda, realizada na última sexta-feira (30). O convênio existe desde 1998 e os estados de São Paulo e Minas Gerais já participavam do acordo, que após quase dez anos passa a valer também para a Bahia, além do Pará e Paraná.
Segundo a presidente da Associação Baiana de Deficientes Físicos (Abadef), Luísa Câmara, essa é uma medida importante, que reflete um passo a mais na verdadeira inclusão social. “É um avanço, sem dúvida, mas que já poderia ter acontecido antes, afinal o segmento das pessoas com deficiência física já reivindicava essa isenção desde 1998, buscando igualar com o que já acontece, por exemplo, em São Paulo”, explica.
Entre os produtos que estarão isentos do imposto estão: acessórios e adaptações especiais para veículos automotores pertencentes a portadores de deficiência física, rampa e plataforma de elevação para cadeira de rodas, além de produtos destinados a pessoas portadoras de deficiências visual e auditiva. O benefício entra em vigor quinze dias após a publicação do Convênio no Diário Oficial da União e inclusão das modificações na Legislação Estadual do ICMS.