O projeto da Super – Receita
A nosso ver e também na visão de tributaristas e funcionários diretamente ligados com a arrecadação e cobrança de tributos, ou seja, gente que entende do métier, o projeto de criação da Super-Receita deveria ser definitivamente arquivado pelo governo.
É um desgaste a mais que o governo federal pretende assumir, como se não bastasse a crise nos aeroportos, sem contrapartida de benefício efetivo a curto, médio e longo prazo para o caixa do Tesouro e da Previdência.
No momento em que alguém cria um organismo de “Super-Receita”, ele traz problemas operacionais para o Ministério da Fazenda ao transferir elemento fundamental do Ministério da Previdência. No momento em que se cria a chamada “Super-Receita”, automaticamente está se tirando do Ministério da Previdência a possibilidade de se fazer uma administração eficaz. É preciso ter em mente que os objetivos de ambas as instituições -Previdência e Receita Federal- não coincidem necessariamente. É por aí que as dificuldades começam.
O projeto de criação da Super-Receita aprovado recentemente pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, sem levar em conta as peculiaridades e a filosofia de cada carreira vinculada à Previdência, à Receita Federal e à Fazenda Nacional, mistura cargos e funções e gera insatisfação generalizada sem nenhum critério técnico. Cria situações repudiadas pelo princípio da legalidade, quando transforma carreira de nível médio como a de técnico do Tesouro Nacional, em carreira de nível superior, analista tributário, possibilitando a passagem de uma para outra sem concurso público de provas e títulos.
Quer dizer, mesmo se algum integrante da carreira de técnico do Tesouro Nacional tiver, apenas, instrução de nível médio, com a transposição para a carreira de analista tributário vira automaticamente doutor. É um verdadeiro trem da alegria, pois enquanto uns se submetem a concursos dificílimos, como o de auditor fiscal da Receita Federal, outros que se submeteram a concursos de nível médio, são equiparados de uma hora para outra a carreira de nível superior, independentemente de concurso, título ou qualificação técnica.
Para a Procuradoria da Fazenda Nacional, o projeto de lei preparou outro trem da alegria, pois permite a redistribuição e a lotação definitiva dos Procuradores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), inclusive aposentados e pensionistas, na Procuradoria-da Fazenda Nacional. Novamente, os princípios do concurso público e da especialização são derrubados, pois admite-se que procuradores do Instituto Nacional de Seguro Social ingressem na carreira de procurador da Fazenda Nacional sem concurso público de provas e títulos, carregando consigo seus dependentes.
Como se pode ver já por meio dessas breves informações que constam do texto do projeto de lei, a Super-Receita conseguiu reunir, de uma só feita, todos os ingredientes para não dar certo com prejuízo da arrecadação tributária e da arrecadação previdenciária.
Como sempre, quem arcará com os resultados da inconseqüência do legislador serão a população e os funcionários encarregados de operar a Super-Receita. Assim, a menos que o projeto de lei que já tramita no Senado Federal não seja aprovado, o que seria uma benção, ao apagão aéreo se seguirá o apagão previdenciário e será outro salve-se quem puder.
(Gazeta Mercantil/Caderno A – Pág. 13)(Maria Lúcia Américo dos Reis e José Cassiano Borges – Consultores do website: www.gazetafiscal.com.br)
É um desgaste a mais que o governo federal pretende assumir, como se não bastasse a crise nos aeroportos, sem contrapartida de benefício efetivo a curto, médio e longo prazo para o caixa do Tesouro e da Previdência.
No momento em que alguém cria um organismo de “Super-Receita”, ele traz problemas operacionais para o Ministério da Fazenda ao transferir elemento fundamental do Ministério da Previdência. No momento em que se cria a chamada “Super-Receita”, automaticamente está se tirando do Ministério da Previdência a possibilidade de se fazer uma administração eficaz. É preciso ter em mente que os objetivos de ambas as instituições -Previdência e Receita Federal- não coincidem necessariamente. É por aí que as dificuldades começam.
O projeto de criação da Super-Receita aprovado recentemente pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, sem levar em conta as peculiaridades e a filosofia de cada carreira vinculada à Previdência, à Receita Federal e à Fazenda Nacional, mistura cargos e funções e gera insatisfação generalizada sem nenhum critério técnico. Cria situações repudiadas pelo princípio da legalidade, quando transforma carreira de nível médio como a de técnico do Tesouro Nacional, em carreira de nível superior, analista tributário, possibilitando a passagem de uma para outra sem concurso público de provas e títulos.
Quer dizer, mesmo se algum integrante da carreira de técnico do Tesouro Nacional tiver, apenas, instrução de nível médio, com a transposição para a carreira de analista tributário vira automaticamente doutor. É um verdadeiro trem da alegria, pois enquanto uns se submetem a concursos dificílimos, como o de auditor fiscal da Receita Federal, outros que se submeteram a concursos de nível médio, são equiparados de uma hora para outra a carreira de nível superior, independentemente de concurso, título ou qualificação técnica.
Para a Procuradoria da Fazenda Nacional, o projeto de lei preparou outro trem da alegria, pois permite a redistribuição e a lotação definitiva dos Procuradores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), inclusive aposentados e pensionistas, na Procuradoria-da Fazenda Nacional. Novamente, os princípios do concurso público e da especialização são derrubados, pois admite-se que procuradores do Instituto Nacional de Seguro Social ingressem na carreira de procurador da Fazenda Nacional sem concurso público de provas e títulos, carregando consigo seus dependentes.
Como se pode ver já por meio dessas breves informações que constam do texto do projeto de lei, a Super-Receita conseguiu reunir, de uma só feita, todos os ingredientes para não dar certo com prejuízo da arrecadação tributária e da arrecadação previdenciária.
Como sempre, quem arcará com os resultados da inconseqüência do legislador serão a população e os funcionários encarregados de operar a Super-Receita. Assim, a menos que o projeto de lei que já tramita no Senado Federal não seja aprovado, o que seria uma benção, ao apagão aéreo se seguirá o apagão previdenciário e será outro salve-se quem puder.
(Gazeta Mercantil/Caderno A – Pág. 13)(Maria Lúcia Américo dos Reis e José Cassiano Borges – Consultores do website: www.gazetafiscal.com.br)