Projeto retoma compensação de precatórios no RS
Um projeto de lei apresentado no Rio Grande do Sul pelo deputado estadual Adilson Troca (PSDB) quer ressuscitar a compensação de precatórios atrasados com dívidas tributárias. A compensação administrativa era autorizada no Estado até o início de 2004, quando a lei sobre o tema foi revogada pelo governador do Estado. O deputado Adilson Troca anunciou a proposta na semana passada, em meio à uma polêmica instalada no Estado em torno do tema. O debate está em pauta desde agosto, com a criação do fundo estadual de precatórios, criticado por credores e deputados locais.
O projeto proposto pelo deputado tucano prevê que os débitos inscritos na dívida ativa poderão ser compensados com precatórios, inclusive de terceiros. Os credores de precatórios alimentares poderão usá-los no pagamento de tributos estaduais, aquisição de bens em leilões e como garantia em transações bancárias com o Banrisul. Hoje o único grande Estado adepto da compensação é o Paraná, que ainda assim realiza as operações com restrições – a principal delas o limite a 50% dos tributos quitados. Na semana passada, o governo paulista criou uma multa para contribuintes que tentam a compensação administrativa. No Rio Grande do Sul, a compensação já ocorre em larga escala, mas sempre por meio de ações judiciais. Segundo advogados locais, a lei autorizando a compensação nunca chegou a ser posta em prática, o que gerou uma grande briga judicial.
O fundo de precatórios criado pelo governo estadual conta com uma dotação própria de R$ 5 milhões, com recursos oriundos da recuperação da dívida ativa e ainda com a ampliação de 70% para 85% nos depósitos judiciais utilizados pelo governo do Estado. Contudo, credores acusam o governo de ter se apropriado dos depósitos judiciais liberados pela lei e de dificultar a liberação da dotação de R$ 5 milhões. Segundo o advogado Telmo Schorr, presidente da comissão de precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Estado, a dotação foi dividida por diferentes autarquias, o que dificulta a organização das filas cronológicas.
O projeto proposto pelo deputado tucano prevê que os débitos inscritos na dívida ativa poderão ser compensados com precatórios, inclusive de terceiros. Os credores de precatórios alimentares poderão usá-los no pagamento de tributos estaduais, aquisição de bens em leilões e como garantia em transações bancárias com o Banrisul. Hoje o único grande Estado adepto da compensação é o Paraná, que ainda assim realiza as operações com restrições – a principal delas o limite a 50% dos tributos quitados. Na semana passada, o governo paulista criou uma multa para contribuintes que tentam a compensação administrativa. No Rio Grande do Sul, a compensação já ocorre em larga escala, mas sempre por meio de ações judiciais. Segundo advogados locais, a lei autorizando a compensação nunca chegou a ser posta em prática, o que gerou uma grande briga judicial.
O fundo de precatórios criado pelo governo estadual conta com uma dotação própria de R$ 5 milhões, com recursos oriundos da recuperação da dívida ativa e ainda com a ampliação de 70% para 85% nos depósitos judiciais utilizados pelo governo do Estado. Contudo, credores acusam o governo de ter se apropriado dos depósitos judiciais liberados pela lei e de dificultar a liberação da dotação de R$ 5 milhões. Segundo o advogado Telmo Schorr, presidente da comissão de precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Estado, a dotação foi dividida por diferentes autarquias, o que dificulta a organização das filas cronológicas.