Contribuição Previdenciária. Folha de Salários. Primeiros 15 dias de Afastamento por Doença.

Objetivando a declaração de inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre os pagamentos feitos aos empregados durante os primeiros quinze dias de afastamento do serviço por doença, foi impetrado o “mandamus”, sob o fundamento de que tal exigência é ilegal e inconstitucional, pois tais verbas não constituem base de cálculo para a incidência de contribuição previdenciária nos termos do art. 195 da CF-88. O relator negou provimento à apelação entendendo que é exigível a contribuição, pois a prestação pecuniária a cargo da empresa referente a este afastamento conserva sua natureza salarial, devendo integrar a base de cálculo para fins de incidência da contribuição. Pediu vista o Des. Federal Antônio Albino para exame mais profundo da questão. Aguarda o Des. Federal Dirceu Soares.

Fonte: TRF 4

Data da Notícia: 30/11/2004 00:00:00

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