Olhos abertos: Projeto que prevê imposto sobre lucros tira o sono de empresários
Um projeto de lei que tramita a passos largos no Congresso Nacional anda tirando o sono de muitos empresários nacionais e estrangeiros. O projeto de autoria do deputado Cláudio Magrão do PPS de São Paulo, nº 1.129/03, institui o pagamento de Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza sobre lucros e dividendos.
Caso seja aprovado, a lei revogará o benefício fiscal concedido pelo artigo 10, da Lei 9.249/95. A norma dispõe expressamente que os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, não ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no país ou no exterior.
Isso significa que os rendimentos provenientes de lucros ou dividendos não são tributáveis, nem na fonte e nem na declaração. Ou seja, se aprovada a proposta de referido projeto de lei muitos empresários perderão o sono, e com razão, já que a médio prazo poderá afastar o investimento estrangeiro e conseqüentemente acarretar o desaceleramento da economia interna.
Como é possível entender, então, o empenho dos lobbys realizados no Congresso Nacional para que a proposta de referido projeto de lei seja aprovada o mais rapidamente, se por outro lado vemos e ouvimos nosso presidente alardear em alto e bom som que nosso país fará parte de uma nova geografia econômica mundial?
O autor de referido projeto de lei justifica-se alegando que o sistema tributário em sua forma atual dá um tratamento extremamente desigual e injusto a contribuintes que possuem igual capacidade tributária. Isto é, contribuintes que percebem a mesma renda têm tratamento tributário distinto e que enquanto o imposto de renda não incide sobre lucros e dividendos, os rendimentos do trabalho são tributados à alíquota de 27,5%.
Entretanto, tal assertiva não deve prevalecer, uma vez que os autores da lei em questão defendem a isenção sob a alegação de que o lucro distribuído já foi efetivamente tributado na pessoa jurídica e que ao exigir-se a tributação na pessoa física estar-se-ia praticando uma injustiça fiscal. A meu ver, referido projeto além de ser um retrocesso político e econômico, só atende aos interesses de uma Receita Federal cuja finalidade ao longo desses anos, não tem sido outra, senão a maximização de sua fúria arrecadatória em detrimento de princípios comezinhos de economia e administração.
É fato que os países em desenvolvimento precisam de investimento externo para a geração de empregos e a aceleração de sua economia interna. Nosso país deve se tornar atraente economicamente e viável produtivamente aos olhos do mundo, sob pena de vermos os investimentos estrangeiros migrarem de nosso país para outros países da América Latina.
Caso referida proposta seja aprovada atestaremos internamente a desaceleração da produção e da economia como fato inevitável, uma vez que os empresários nacionais temerosos de que seus produtos não sejam competitivos em um mercado globalizado tendem a não repassar os custos dessa tributação ao seu consumidor final. Resultado, na busca pela redução de custos empresariais ter-se-á a dispensa de empregados e o desaquecimento da produção.
Parece incongruente, mas enquanto nosso presidente, em uma palestra direcionada a investidores estrangeiros, em Nova Iorque, exaltava uma nova política econômica a ser implementada mundialmente, sendo o Brasil o carro chefe dessa nova geografia econômica comercial; por aqui, mais especificamente nos corredores do Congresso Nacional, diferentes frentes se aliavam para acelerar a aprovação de referido projeto de lei.
Entretanto, esquece-se o ilustre deputado, autor do projeto de lei em questão, que o benefício fiscal instituído por lei foi criado com o intuito de diminuir os custos incidentes sobre os investimentos diretos do exterior, bem como para promover a aceleração da economia internamente. Esquece-se o ilustre deputado, ainda, que nosso país é essencialmente um fornecedor de mão de obra barata e por vezes pouco qualificada necessitando assim de uma efetiva geração de empregos, o que somente ocorrerá com uma política voltada ao favorecimento do investimento estrangeiro e ao estímulo da produção interna.
Em uma época de crescente globalização sabemos que os olhares do mundo se voltam ao nosso país, que deve aproveitar com precisão milimetrica cada oportunidade para provar que a abertura à economia mundial é possível e bem vinda ao mundo, além de ser um bom negócio às partes envolvidas. Agora é esperarmos que esse projeto de lei (anacrônico) cumpra seus 15 minutos de fama e tenha seus dias efetivamente contados.
Caso seja aprovado, a lei revogará o benefício fiscal concedido pelo artigo 10, da Lei 9.249/95. A norma dispõe expressamente que os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, não ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no país ou no exterior.
Isso significa que os rendimentos provenientes de lucros ou dividendos não são tributáveis, nem na fonte e nem na declaração. Ou seja, se aprovada a proposta de referido projeto de lei muitos empresários perderão o sono, e com razão, já que a médio prazo poderá afastar o investimento estrangeiro e conseqüentemente acarretar o desaceleramento da economia interna.
Como é possível entender, então, o empenho dos lobbys realizados no Congresso Nacional para que a proposta de referido projeto de lei seja aprovada o mais rapidamente, se por outro lado vemos e ouvimos nosso presidente alardear em alto e bom som que nosso país fará parte de uma nova geografia econômica mundial?
O autor de referido projeto de lei justifica-se alegando que o sistema tributário em sua forma atual dá um tratamento extremamente desigual e injusto a contribuintes que possuem igual capacidade tributária. Isto é, contribuintes que percebem a mesma renda têm tratamento tributário distinto e que enquanto o imposto de renda não incide sobre lucros e dividendos, os rendimentos do trabalho são tributados à alíquota de 27,5%.
Entretanto, tal assertiva não deve prevalecer, uma vez que os autores da lei em questão defendem a isenção sob a alegação de que o lucro distribuído já foi efetivamente tributado na pessoa jurídica e que ao exigir-se a tributação na pessoa física estar-se-ia praticando uma injustiça fiscal. A meu ver, referido projeto além de ser um retrocesso político e econômico, só atende aos interesses de uma Receita Federal cuja finalidade ao longo desses anos, não tem sido outra, senão a maximização de sua fúria arrecadatória em detrimento de princípios comezinhos de economia e administração.
É fato que os países em desenvolvimento precisam de investimento externo para a geração de empregos e a aceleração de sua economia interna. Nosso país deve se tornar atraente economicamente e viável produtivamente aos olhos do mundo, sob pena de vermos os investimentos estrangeiros migrarem de nosso país para outros países da América Latina.
Caso referida proposta seja aprovada atestaremos internamente a desaceleração da produção e da economia como fato inevitável, uma vez que os empresários nacionais temerosos de que seus produtos não sejam competitivos em um mercado globalizado tendem a não repassar os custos dessa tributação ao seu consumidor final. Resultado, na busca pela redução de custos empresariais ter-se-á a dispensa de empregados e o desaquecimento da produção.
Parece incongruente, mas enquanto nosso presidente, em uma palestra direcionada a investidores estrangeiros, em Nova Iorque, exaltava uma nova política econômica a ser implementada mundialmente, sendo o Brasil o carro chefe dessa nova geografia econômica comercial; por aqui, mais especificamente nos corredores do Congresso Nacional, diferentes frentes se aliavam para acelerar a aprovação de referido projeto de lei.
Entretanto, esquece-se o ilustre deputado, autor do projeto de lei em questão, que o benefício fiscal instituído por lei foi criado com o intuito de diminuir os custos incidentes sobre os investimentos diretos do exterior, bem como para promover a aceleração da economia internamente. Esquece-se o ilustre deputado, ainda, que nosso país é essencialmente um fornecedor de mão de obra barata e por vezes pouco qualificada necessitando assim de uma efetiva geração de empregos, o que somente ocorrerá com uma política voltada ao favorecimento do investimento estrangeiro e ao estímulo da produção interna.
Em uma época de crescente globalização sabemos que os olhares do mundo se voltam ao nosso país, que deve aproveitar com precisão milimetrica cada oportunidade para provar que a abertura à economia mundial é possível e bem vinda ao mundo, além de ser um bom negócio às partes envolvidas. Agora é esperarmos que esse projeto de lei (anacrônico) cumpra seus 15 minutos de fama e tenha seus dias efetivamente contados.