Câmara avalia isenção de IPI para veículo municipal
O Projeto de Lei 2230/03, do deputado Augusto Nardes (PP-RS), concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a veículos adquiridos pelos órgãos públicos municipais para utilização exclusiva, sendo proibida a sua venda antes de três anos da data de aquisição.
De acordo com o projeto, a isenção deverá ser reconhecida pela Secretaria da Receita Federal mediante prévio exame do atendimento a determinadas condições. A principal condição imposta é a comprovação da necessidade de compra do veículo.
Crédito Assegurado
“São notoriamente conhecidas as agruras financeiras por que passa o Poder Público Municipal, o que lhe impede de bem executar sua função constitucional”, argumenta o autor da proposta. Ele afirma que a isenção do IPI para os veículos municipais beneficiará serviços essenciais como o transporte escolar para crianças carentes, o policiamento pela Polícia Civil, a manutenção de vias públicas e a limpeza urbana.
Tramitação
Sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões, o projeto tramita, em regime ordinário, na Comissão de Finanças e Tributação, aguardando designação de novo relator. Em seguida, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.