A caracterização do crime de descaminho na importação

Leandro Consalter Kauche

Descaminho é iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.
Primeiramente, impende esclarecer que o crime de descaminho, instado no art. 334, do Código Penal, consiste na entrada, saída ou consumo de mercadorias permitidas onde o agente ilude o fisco quanto ao pagamento dos tributos, total ou parcialmente, evitando, assim, o recolhimento dos impostos devidos. Ademais, não se pode confundir aquele tipo penal com o contrabando, quando este consiste na entrada de produto proibido no país (venda proibida por lei ou por atos normativos em geral; que atente contra a saúde ou a moralidade).

 

Por tal razão, o crime de descaminho se refere à entrada ao país de produtos permitidos, contudo, àqueles que ingressam sem a devida nacionalização, quando devem passar por procedimento burocrático-tributário quando de sua entrada na zona primaria.

 

Entende-se por zona primária, a parte interna dos portos, aeroportos, recintos da alfândega e locais habilitados na fronteira terrestre para a realização de carga e descarga de mercadorias, bem como, embarque e desembarque de pessoas.  Em resumidas palavras, é o ponto de passagem obrigatório por onde todas as mercadorias, pessoas e veículos devem passar quando ingressam no país, passando pelo controle aduaneiro permanente e ostensivo, momento oportuno para regularizar o pagamento dos tributos.

 

Assim sendo, após ser ultrapassada a zona primária sem o devido recolhimento tributário, poderá caracterizar o crime de descaminho, se a hipótese evidenciar, no caso de pessoa física, a ocorrência do tipo penal e o transporte de mercadorias acima da cota permitida.

Quanto à cota, a Receita Federal alterou a lista dos produtos isentos de impostos na chegada ao Brasil e estabeleceu novos limites de quantidades de produtos importados. Vale lembrar, que todo o viajante tem uma cota limite de gastos para não precisar pagar impostos, equivalente a US$ 500 (por via aérea) ou US$ 300 (por via terrestre, marítima ou fluvial).

 

Já, no caso de pessoa jurídica, incide na tipificação penal, quando vender, expor à venda ou manter em depósito, mercadoria estrangeira que introduziu clandestinamente no país ou que importou fraudulentamente ou de forma clandestina – sem o recolhimento dos tributos; ou quando adquire, recebe, oculta ou transporta, em proveito próprio ou alheiro, mercadoria de procedência estrangeira desacompanhada de documentação legal ou que sabe serem falsos.

 

E, volvendo-se ao verbo “iludir”, núcleo central do tipo penal do descaminho, a questão remonta justamente quanto ao meio fraudulento, ardil, malicioso, empregado pelo agente a fim de obstar o recolhimento do tributo devido pela entrada ou saída das mercadorias. Entrementes, há doutrina, por exemplo, Bitencourt, que dispõe que a simples entrada de mercadoria estrangeira no país, sem o recolhimento dos tributos já enseja o crime de descaminho, não necessitando realizar a conduta do verbo “iludir”.

 

Neste ponto, discordamos com a devida vênia do autor, posto que, para a aplicação da lei penal, só é admitido se à conduta estiver inserida, expressamente, dentro do tipo penal. Portanto, o agente deve praticar a literalidade do verbo “iludir”, sob pena de ferir a disposição constitucional (cláusula pétrea) que determina que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

É salutar, por exemplo, se houver omissão na declaração sobre a quantidade de produto, sem meios fraudulentos a iludir o recolhimento do tributo, não está a incorrer o crime de descaminho – com a pena de perdimento de bens, por ausência nuclear do verbo “iludir”, mas, a ocorrência de uma infração tributária, devendo, por essa razão, analisar a existência de dolo na conduta praticada.

 

No Código Penal Brasileiro tal crime está elencado dentre aqueles praticados por particulares contra a administração pública, por caracterizar crime de sonegação fiscal, causando prejuízos ao erário público e atingindo, sobretudo, a economia, segurança, soberania do país; e, na seara civil, também causa prejuízos ao direito da livre concorrência – haja vista que, nesse campo, aquele que realiza tal crime, possui o condão de flexibilizar o preço final de seu produto, prejudicando o seu concorrente, posto que, o preço de custo torna-se abaixo daquele – que recolhe todos os tributos para nacionalizar o seu produto, tais como, imposto de importação, imposto sobre produtos industrializados, PIS/PASEP, Cofins e ICMS.

Desta feita, para se evidenciar a prática do crime de descaminho, deve-se analisar a conduta praticada pelo agente, com o fim de iludir o recolhimento do tributo, analisando, sintomaticamente, se há ou não a existência do dolo na conduta prática, para a configuração do tipo penal. 

Leandro Consalter Kauche

Advogado, sócio do escritório Consalter Kauche Advogados (atuação em Curitiba/PR e Campo Grande/MS), especialista em Direito Civil e Processual Civil e em Direito Empresarial, ambos, pela Faculdade Gama Filho – RJ. Membro da Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas dos Advogados OAB/MS (2010-2012).

Gostou do artigo? Compartilhe em suas redes sociais

kuwin

iplwin

my 11 circle

betway

jeetbuzz

satta king 786

betvisa

winbuzz

dafabet

rummy nabob 777

rummy deity

yono rummy

shbet

kubet

winbuzz

daman games

winbuzz

betvisa

betvisa

betvisa

fun88

10cric

melbet

betvisa

iplwin

iplwin login

iplwin app

ipl win

1win login

indibet login

bc game download

10cric login

fun88 login

rummy joy app

rummy mate app

yono rummy app

rummy star app

rummy best app

iplwin login

iplwin login

dafabet app

https://rs7ludo.com/

dafabet

dafabet

crazy time A

crazy time A

betvisa casino

Rummy Satta

Rummy Joy

Rummy Mate

Rummy Modern

Rummy Ola

Rummy East

Holy Rummy

Rummy Deity

Rummy Tour

Rummy Wealth

yono rummy

dafabet

Jeetwin Result

Baji999 Login

Marvelbet affiliate

krikya App

betvisa login

91 club game

daman game download

link vào tk88

tk88 bet

thiên hạ bet

thiên hạ bet đăng nhập

six6s

babu88

elonbet

bhaggo

dbbet

nagad88

rummy glee

yono rummy

rummy perfect

rummy nabob

rummy modern

rummy wealth

jeetbuzz app

iplwin app

rummy yono

rummy deity 51

rummy all app

betvisa app

lotus365 download

betvisa

mostplay

4rabet

leonbet

pin up

mostbet

Teen Patti Master

Fastwin App

Khela88

Fancywin

Jita Ace

Betjili

Betvisa

Babu88

MCW

Jwin7

Glory Casino

Khela88

Depo 25 Bonus 25

Depo 25 Bonus 25