Carf derruba cobrança de R$ 870 milhões por compra de cervejaria pela Ambev
Mateus Mello
Ao não conhecer o recurso especial da Fazenda Nacional, A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve a amortização do ágio gerado pela compra de parte da Cervecería Nacional Dominicana (CND), da República Dominicana, pela Ambev. Com isso foram derrubadas cobranças de IRPJ, CSLL, multas e juros que totalizaram R$ 870 milhões referentes à deduções realizadas em 2017. O resultado foi por 5 votos a 3.
A fiscalização afirmou que a amortização não seria possível porque a operação se deu por meio da CND Holdings, sediada nas Bahamas. Para o fisco, o ágio teria sido fruto de simulação e conluio porque a inclusão da CND Holdings não teve propósito negocial.
Já a defesa do contribuinte argumentou que a CND Holding foi criada pela empresa vendedora, diante da qual não teria poder de barganha. Sustentou, ainda, que o objetivo da operação sempre foi a compra de metade da Tenedora, a holding dominicana que controlava a CND. Contudo, pontuou que a compra de uma holding sempre visa a empresa operacional controlada por ela.
No julgamento em segunda instância, a 1ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção validou a amortização do ágio por entender que não houve simulação. A Fazenda recorreu apresentando como paradigma um acórdão que manteve as cobranças ao analisar amortizações do mesmo ágio realizadas em outros anos.
Prevaleceu o voto do relator, conselheiro Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior. Para o julgador, a operação foi analisada sob diferentes perspectivas pelas turmas ordinárias. Consequentemente, não teria sido possível identificar a divergência jurisprudencial exigida para a análise do mérito pela Câmara Superior.