Receita libera defesa oral nas delegacias de julgamento
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_63b422c2caee4269b8b34177e8876b93/internal_photos/bs/2026/u/a/H5eaQ7QnO3JqjwSW9SWg/foto24leg-201-julga-e1.jpg)
Gisele Bossa: “É um grande avanço, ainda que o acesso em tempo real não tenha sido contemplado” — Foto: Divulgação
A Receita Federal vai permitir, a partir do mês de maio, que sejam realizadas sustentações orais, por advogados e procuradores, também na primeira instância do contencioso administrativo fiscal – nas Delegacias de Julgamento (DRJs). Hoje esse tipo de defesa é permitido apenas na segunda instância, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
A sustentação oral poderá ser apresentada em meio digital, por arquivo de vídeo ou áudio, nos processos incluídos em pauta. Em nota, a Receita destacou que a iniciativa fortalece o direito ao contraditório, à ampla defesa e à transparência dos julgamentos administrativos.
O envio da sustentação oral ou de memorial poderá ser realizado diretamente pelo contribuinte, sem necessidade de representante legal, por meio do Portal e-CAC, com autenticação via conta gov.br. Após o envio, o sistema gera protocolo de entrega e o material fica disponível ao colegiado responsável pelo julgamento, com registro em ata.
A Receita destacou também que implementou melhorias na divulgação das pautas de julgamento. Também a partir de maio, as pautas de julgamento da primeira instância (DRJ) passarão a ser publicadas no Diário Oficial da União (DOU). Isso ampliará a publicidade dos atos administrativos e garantirá maior previsibilidade quanto à data das sessões.
Ainda segundo o órgão, a iniciativa integra o conjunto de ações voltadas à modernização do contencioso administrativo fiscal, à ampliação da transparência e à melhoria da experiência do contribuinte nos serviços digitais.
A mudança atende a um pleito antigo dos contribuintes, mas advogados ponderaram o fato de as sustentações serem assíncronas (não em tempo real). Segundo Caio Cesar Nader Quintella, ex-conselheiro e sócio do escritório Nader Quintella Advogados, a gravação não substitui a participação presencial ou on-line, em tempo real, do patrono no julgamento. “Incontáveis vezes a fala do representante ou sua presença garantem esclarecimentos e proporcionam apontamentos que são cruciais e decisivos para a conclusão do colegiado”, afirma.
Para Gisele Bossa, ex-conselheira e tributarista no Demarest Advogados, a medida dá continuidade à mudança de paradigma no contencioso administrativo atual, a exemplo dos programas de autorregularização.
Ainda de acordo com a advogada, a implementação da sustentação oral nas DRJs ataca uma das críticas à primeira instância, sobre o distanciamento entre os julgadores de representação do Fisco e os contribuintes, já que a delegacia está dentro da estrutura de carreira da Receita, bem como a percepção de que o julgamento em primeira instância é quase um “rito de passagem” para o Carf.
“É um grande avanço, ainda que o acesso presencial ou virtual em tempo real, idealmente, não tenham sido contemplados”, afirma a advogada.
Segundo Cristiane Costa, sócia do Erick Macedo Advocacia e ex vice-presidente do Carf, já havia previsão legal de sustentação oral na primeira instância administrativa desde o ano de 2023, mas, por falta de regulamentação, ela não havia sido implementada.
A regulamentação só autorizou envio de sustentação oral gravada, sem que a empresa e seu advogado possam acompanhar o julgamento e, eventualmente, esclarecer alguma questão de fato. De acordo com ela, as DRJS funcionam, há algum tempo, de forma virtual e, com a tecnologia que a Receita já detém seria possível a sustentação oral síncrona, “muito mais rica para contribuir no julgamento justo de processos administrativos”.