A revenda de usados na PEC da reforma tributária

Eduardo Salusse

O texto da PEC da reforma tributária contemplou a possibilidade de a lei complementar conferir crédito presumido ao setor de revenda de bens móveis usados.

Diz o artigo 8º, parágrafo 7º, que “lei complementar poderá prever a concessão de crédito ao contribuinte que adquira bens móveis usados de pessoa física não contribuinte para revenda, desde que esta seja tributada e o crédito seja vinculado ao respectivo bem, vedado o ressarcimento”.

Este modelo de crédito presumido para a revenda de bens usados é aplicado em países como Austrália e Nova Zelândia. Outras opções para neutralizar a distorção concorrencial no setor poderiam ser levadas em conta, como a própria não incidência da CBS/IBS na revenda de usados que já percorreram toda a cadeia e nela foram integralmente tributados.

Ainda como alternativa, poderia ser eleito o critério de tributação da margem adicionada pelo revendedor do bem usado (diferença entre preço de compra e venda), como amplamente utilizado nos países europeus que adotam o IVA.

Sobre a revenda de usados, restará debater, se mantido este mecanismo de crédito presumido e por ocasião da edição da lei complementar, qual seria o montante adequado do crédito concedido, levando-se em conta estudos econômicos para fixar este parâmetro. Tal demonstração passaria pela identificação dos impactos do tratamento atual (redução de base de cálculo para fins de ICMS), apontamento da margem real do setor, o montante do ICMS embutido no bem usado adquirido para revenda e outros.

Há uma imprecisão adicional no texto a ser corrigida nos debates legislativos. Ela está na indicação da concessão de crédito nas aquisições de bens móveis usados de “pessoa física não contribuinte” para revenda.

Isso porque não são apenas pessoas físicas que podem revender bens usados para revendedores. Há pessoas jurídicas que adquirem bens para integrar o seu ativo imobilizado para uso próprio e isso é contabilizado nas contas contábeis de investimento ou ativo não circulante.

Ao que foi indicado, a aquisição de bens para ativo não circulante ou investimentos deve conferir crédito do novo imposto ao adquirente, mas não devem submetê-lo à tributação quando da sua venda futura.

E aqui entra a devida necessidade de correção, eis que a pessoa jurídica que revender bem usado do seu ativo, sem destaque da CBS/IBS, tampouco gerará crédito para os revendedores de bens móveis usados, incorrendo na mesma problemática atacada no texto apresentado.

Por fim, a insegurança que permeia o texto em vários pontos relaciona-se à faculdade outorgada à lei complementar para adotar as providências garantidoras dos princípios previstos no texto. Há justa desconfiança histórica da sociedade no legislador complementar, que é altamente vulnerável a interesses arrecadatórios e a pressão de grupos específicos. Neste caso, a previsão de que a lei complementar “poderá” e não “deverá” fazer algo, alimenta os opositores da reforma que temem ingressar em um caminho sem volta rumo ao desconhecido.

O momento é o de debate, avaliação exaustiva do texto, identificação e correção de imperfeições, certo de que o consentimento social depende, basicamente, da convicção de que não caminharemos para uma desgraça absoluta, mas para uma significativa evolução do nosso sistema tributário.

Eduardo Salusse

Sócio fundador do escritório responsável pela área de direito tributário. Responsável executivo de pesquisa no Núcleo de Estudos Fiscais da FGV DIREITO SP. Professor em direito tributário no IBET, APET, FGV Direito e outras instituições. Conselheiro Honorário e atual Presidente do MDA – Movimento de Defesa da Advocacia. Colunista no Jornal Valor Econômico (Fio da Meada).

Gostou do artigo? Compartilhe em suas redes sociais

kuwin

iplwin

my 11 circle

betway

jeetbuzz

satta king 786

betvisa

winbuzz

dafabet

rummy nabob 777

rummy deity

yono rummy

shbet

kubet

winbuzz

daman games

winbuzz

betvisa

betvisa

betvisa

fun88

10cric

melbet

betvisa

iplwin

iplwin login

iplwin app

ipl win

1win login

indibet login

bc game download

10cric login

fun88 login

rummy joy app

rummy mate app

yono rummy app

rummy star app

rummy best app

iplwin login

iplwin login

dafabet app

https://rs7ludo.com/

dafabet

dafabet

crazy time A

crazy time A

betvisa casino

Rummy Satta

Rummy Joy

Rummy Mate

Rummy Modern

Rummy Ola

Rummy East

Holy Rummy

Rummy Deity

Rummy Tour

Rummy Wealth

yono rummy

dafabet

Jeetwin Result

Baji999 Login

Marvelbet affiliate

krikya App

betvisa login

91 club game

daman game download

link vào tk88

tk88 bet

thiên hạ bet

thiên hạ bet đăng nhập

six6s

babu88

elonbet

bhaggo

dbbet

nagad88

rummy glee

yono rummy

rummy perfect

rummy nabob

rummy modern

rummy wealth

jeetbuzz app

iplwin app

rummy yono

rummy deity 51

rummy all app

betvisa app

lotus365 download

betvisa

mostplay

4rabet

leonbet

pin up

mostbet

Teen Patti Master

Fastwin App

Khela88

Fancywin

Jita Ace

Betjili

Betvisa

Babu88

Jaya9

Mostbet

MCW

Jeetwin

Babu88

Nagad88

Betvisa

Marvelbet

Baji999

Jeetbuzz

Mostplay

Jwin7

Melbet

Betjili

Six6s

Krikya

Jitabet

Glory Casino

Betjee

Jita Ace

Crickex

Winbdt

PBC88

R777

Jitawin

Khela88

Bhaggo