2ª Turma do STJ volta a julgar se Kia Motors pode arcar com dívida de R$ 2 bi

Ministros decidirão se é possível o redirecionamento à Kia Motors de débito da Asia Motors do Brasil (AMB)

Por: Livia Scocuglia

2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a discutir, nessa quinta-feira (19/4), a possibilidade de redirecionamento à Kia Motors, na condição de sócia majoritária de joint venture, de execução fiscal proposta contra a Asia Motors do Brasil (AMB) para cobrança de dívida de Imposto de Importação.

O tema voltou à pauta com o voto-vista do ministro Herman Benjamin, e após debates foi suspenso novamente, dessa vez por pedido de vista da ministra Assusete Magalhães. Os magistrados deverão decidir se a Kia pode ser considerada responsável por uma dívida tributária de quase R$ 2 bilhões.

Os débitos de Imposto de Importação foram contraídos pela Asia Motors nos anos 1990, quando a empresa se instalou no Brasil. A companhia aproveitou benefícios fiscais ao importar carros coreanos. Mas, ao contrário da promessa feita ao governo, não instalou fábricas no Brasil.

Ao cobrar a dívida, a Fazenda Nacional constatou que a Asia Motors não funcionava no endereço informado aos órgãos competentes. Sua situação fiscal constava como inativa. Desta forma, o Fisco considerou que houve a dissolução irregular da companhia, redirecionando os débitos bilionários à acionista Kia Motors.

Em outubro de 2015, o ministro Og Fernandes, relator do caso, votou para livrar a empresa da cobrança da dívida de quase R$ 2 bilhões. O débito foi gerado após o fechamento irregular da empresa Asia Motors, que tinha a Kia como acionista.

Para ele, não seria justificável exigir que a Kia arcasse com o débito tributário da Asia Motors pelo fato de ser acionista da devedora. Segundo o ministro, quem deve pagar o valor à União são os administradores da companhia inadimplente na época da dissolução. Og Fernandes destacou ainda que a Fazenda Nacional não conseguiu provar que houve sucessão ou incorporação entre as duas empresas.

Na sessão dessa quinta-feira, o ministro Herman Benjamin, que havia pedido vista do processo, apresentou entendimento divergente do relator. Em voto que questionou elementos processuais, o ministro afirmou que o caso deve ser analisado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) porque houveram omissões na análise do caso em relação à dissolução irregular e redirecionamento por a empresa estar ativa. Ele apontou violação aos artigos 535 e 458 do Código de Processo Civil de 1973.

Segundo Benjamin, no agravo regimental, a Fazenda Nacional afirmou que não estava em discussão ocorrência da citação válida da empresa, mas sim a ocorrência da dissolução irregular superveniente ao ato citatório. A Fazenda reconhece que a empresa foi citada, mas indica que a dissolução irregular da mesma é posterior.

O TRF1, segundo o ministro, só afirmou que a documentação juntada não seria suficiente para ensejar o redirecionamento, porque o ente público reconheceria que não possui os documentos estrangeiros relacionados à sucessão empresarial.

“Essa análise não responde, em concreto, aos pleitos da Fazenda Nacional, revelando-se omissa e carente de fundamentação sólida, pois a simples ausência dos documentos societários produzidos na Coreia do Sul não afasta a necessidade de pronunciamento a respeito dos seguintes pontos: Responsabilidade solidária, no direito tributário, em caso de joint venture; Desnecessidade de comprovação de fatos notórios; responsabilização do administrador de fato, que supostamente usa de subterfúgio para não constar dos atos societários de empresa nacional; pronunciamento do STJ reconhecendo que a Kia Motors é controladora e administradora da acionista Asia Motors e da AMB”, apontou o ministro.

Além disso, Benjamin criticou a forma como a empresa atuou no processo ao interpor agravo de instrumento diretamente do TRF1, sem submeter ao primeiro grau, onde o processo ainda era discutido. Com a “supressão de instância”, a Fazenda Nacional e a juíza de primeira instância não tiveram chance de analisar as provas apresentadas ou se manifestar sobre o caso.

“O acórdão falhou em seu raciocínio, porque não se confunde a alegação de supressão de instância com a discussão do cabimento de agravo de instrumento em face de decisão interlocutória. O debate é, na verdade, se é licito, à luz do devido processo legal, saltar um grau de jurisdição e contornar o princípio do juiz natural para submeter diretamente ao Tribunal de origem os seus argumentos jamais submetidos ao juízo de primeiro grau”, afirmou o ministro.

O dever de apresentar provas no processo também foi ponto de destaque no voto de Benjamin. Segundo ele,o tribunal não analisou o argumento de que a negativa de consideração da prova quanto à dissolução irregular posterior à citação implicou inversão do ônus probatório, tampouco houve interpretação da legislação federal relativa à responsabilidade empresarial, ou seja a Lei nº 6.404, e tributária. Por isso, entendeu que aplica-se, ao caso, a Súmula 211 do STJ.

Após debate entre os magistrados, o ministro Mauro Campbell Marques seguiu o entendimento do relator e o julgamento foi suspenso com pedido de vista da ministra Assusete Magalhães.

Livia Scocuglia – Brasília

Fonte: JOTA

Data da Notícia: 30/04/2018 00:00:00

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