Zanin será relator em ao menos seis casos tributários no STF
Por Beatriz Olivon — De Brasília
O primeiro ministro indicado pelo governo ao Supremo Tribunal Federal (STF) herda ao menos seis questões tributárias para atuar como relator, segundo levantamento realizado pelo escritório Mannrich e Vasconcelos Advogados a pedido do Valor. Embora o governo aponte o contencioso tributário como potencial fonte de receita, tributaristas estimam que esses casos, que ficarão nas mãos de Cristiano Zanin, não são de impacto econômico tão expressivo.
O levantamento, contudo, considerou só os casos que eram de relatoria do ministro aposentado Ricardo Lewandowski, em que ele não votou. Como os ministros que ingressam geralmente ficam com acervo menor, novos temas tributários que chegarem à Corte têm maior chance de serem distribuídos para o novo ministro, segundo o advogado Breno Vasconcelos, sócio do escritório que fez o levantamento.
Além de escrever o primeiro voto, que pode influenciar os demais ministros, cabe ao relator indicar quando o processo está liberado para julgamento no plenário físico. No Plenário Virtual ele decide quando começa a ser julgado.
Dos seis processos destacados, o tema que pode ter maior impacto, segundo Vasconcelos, é a incidência de IOF em contratos de mútuo (empréstimos) em que não participam instituições financeiras (RE 590.186). O processo envolve a União e a Associação Brasileira do Agronegócio (Abag). A associação alega que o contrato de mútuo celebrado não se enquadra no conceito de operação de crédito.
O advogado explica que, em alguns casos, em um mesmo grupo econômico, uma empresa tem posição de devedora e credora e existe um contrato que regulamenta o fluxo de recursos entre essas empresas. “Muitas vezes, quando essas empresas são fiscalizadas, o auditor entende que esses fluxos são na verdade mútuos e cobra o IOF”, explica.
Antes da atuação na área penal, Zanin trabalhou no escritório Arruda Alvim, entre 2000 e 2004, na área de processo civil. Ele também foi professor de Direito Processual Civil na Faculdade Autônoma de Direito.
Por isso, há grande expectativa, entre tributaristas, sobre como o ministro votará no pedido de modulação de efeitos (imposição de limite temporal) à decisão do STF que relativizou a coisa julgada, um tema que tem levado a debates entre advogados. Com esse julgamento de mérito, sentenças tributárias dadas como definitivas deixam de ter efeito sempre que houver um julgamento posterior na Corte em sentido contrário (RE 955227 e RE 949297).
Sobre o entendimento do novo ministro na área tributária, os advogados consideram que estão “no escuro”. Não há produção acadêmica conhecida de Zanin sobre o tema. “Mas ele é garantista e isso acaba tendo reflexo no tributário”, afirma Priscila Faricelli, sócia do escritório Demarest Advogados.
Também não se sabe ainda se o ministro dará maior ou menor peso ao impacto que decisões da Corte podem ter no orçamento. “Todo ministro recém indicado fica mais suscetível, depois acaba se ajustando e formando seu entendimento pessoal”, afirma Priscila.
“Vemos que, geralmente, os ministros chegam com uma ligação mais forte com quem o indicou, mas ao longo do tempo isso tende a diminuir até desaparecer”, afirma Cristiane Romano, sócia do escritório Machado Meyer. Por isso, a advogada projeta que seja possível uma tendência inicial de o ministro ser mais “fiscalista”.
Ainda segundo Cristiane, como a Corte vive um momento próximo ao que esteve sob ataques e questionamentos, há uma tendência a buscar se fortalecer, evitando divergência internas e seguindo o relator, diz ela.
Outro caso que deverá ficar sob a relatoria de Zanin definirá se, em caso das reduções de benefícios fiscais previstos no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), ela só vai valer no ano seguinte (princípio da anterioridade anual ou de exercício). A discussão interessa ao comércio exterior (ARE 1285177).
As outras três questões são estaduais. Também era de relatoria do ministro Lewandowski recurso sobre a validade da inclusão do valor da subvenção econômica a consumidores de baixa renda – prevista na Lei nº 10.604/2002 – na base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica (RE 990.115).
Em ação proposta em 2020, o governador do Mato Grosso Mauro Mendes (DEM) questiona uma lei do próprio Estado que concede benefícios fiscais de ICMS (ADI 6319). A Lei Complementar nº 631, de 2019, autoriza o Executivo a prorrogar, mediante decreto, benefícios já implementados na legislação. O governador alega prejuízos estimados em R$ 80 milhões.
Na ADI 3495, o então governador do Espírito Santo Paulo Hartung pede a declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual nº 298, de 2004. A norma isenta de ICMS a aquisição de automóveis para pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda.
Já o Estado do Paraná discute a compensação de débitos tributários com precatórios de natureza alimentar. A ação foi proposta por uma empresa que detém precatórios do Estado e gostaria de compensar com débitos inscritos em dívida ativa (RE 970343).
Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa de Zanin informou que é necessário aguardar os votos.