Veto à transferência de créditos no Supersimples prejudica micros
Em vez de simplificar, o Supersimples pode acabar complicando a vida das micro e pequenas empresas.
Isso é o que dizem especialistas sobre os empecilhos criados pelos artigos 23 e 24 da Lei Complementar 123/06, que instituiu o novo regime tributário.
De acordo com a redação do artigo 23, “as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional”. Já o artigo 24 determina que “as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal”.
Ou seja, ficou vedada a geração de crédito do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), além da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras) para as empresas que compram das micro e pequenas empresas.
“Como não existe mais esse crédito, o empresário recebe pressão do comprador e não pode repassar o prejuízo ao consumidor final, o cliente, porque teria que justificar um aumento de preço e isso é complicado. Quem tem empresa sabe como é difícil reajustar preços. Isso é uma anomalia da Lei”, afirmou o tributarista Victor Polizelli, do Koury e Lopes Advogados.
O especialista explica que, pela legislação atual, se uma grande empresa compra uma mercadoria de uma pequena que está no Supersimples, ela não pode abater o imposto que pagou nessa transação. O resultado é que as empresas compradoras estão cobrando uma espécie de desconto nos produtos vendidos. “O Simples Federal permitia a transferência do crédito do PIS e Cofins, o que não acontece atualmente”, diz.
Para Rogério Kita, da NK Contabilidade, o artigo 23 representa, na prática, um aumento de carga tributária para aqueles que aderiram ao novo regime.
“Antes, se a entrada era superior à saída, havia um crédito daquele imposto, o que não acontece mais. Isso fazia parte do processo de negociação empresarial que resultava em benefícios para o consumidor também. Agora, independentemente de quanto tenha de crédito, ele paga sobre o valor da venda o ICMS”.
Segundo o contador, os mais afetados são aqueles que atuam no comércio varejista.
O Simpi (Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo) levou no último dia 16 uma lista com nove reivindicações de alterações no Supersimples ao ministro da Fazenda, Guido Mantega. O objetivo é permitir a geração de crédito do PIS e Cofins, bem como outros tributos, para as empresas que compram das micro e pequenas empresas.
Segundo o assessor jurídico da Simpi, Marcos Tavares Leite, o ministro acenou com a possibilidade de enviar uma medida provisória ou projeto de lei com mudanças na lei.
“Houve um excesso de aumento na carga tributária para o pequeno empresário e isso foi reconhecido. Esse ônus será ajustado, pelo menos essa foi a promessa do governo. Estamos aguardando”, comenta Leite.
Isso é o que dizem especialistas sobre os empecilhos criados pelos artigos 23 e 24 da Lei Complementar 123/06, que instituiu o novo regime tributário.
De acordo com a redação do artigo 23, “as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional”. Já o artigo 24 determina que “as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal”.
Ou seja, ficou vedada a geração de crédito do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), além da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras) para as empresas que compram das micro e pequenas empresas.
“Como não existe mais esse crédito, o empresário recebe pressão do comprador e não pode repassar o prejuízo ao consumidor final, o cliente, porque teria que justificar um aumento de preço e isso é complicado. Quem tem empresa sabe como é difícil reajustar preços. Isso é uma anomalia da Lei”, afirmou o tributarista Victor Polizelli, do Koury e Lopes Advogados.
O especialista explica que, pela legislação atual, se uma grande empresa compra uma mercadoria de uma pequena que está no Supersimples, ela não pode abater o imposto que pagou nessa transação. O resultado é que as empresas compradoras estão cobrando uma espécie de desconto nos produtos vendidos. “O Simples Federal permitia a transferência do crédito do PIS e Cofins, o que não acontece atualmente”, diz.
Para Rogério Kita, da NK Contabilidade, o artigo 23 representa, na prática, um aumento de carga tributária para aqueles que aderiram ao novo regime.
“Antes, se a entrada era superior à saída, havia um crédito daquele imposto, o que não acontece mais. Isso fazia parte do processo de negociação empresarial que resultava em benefícios para o consumidor também. Agora, independentemente de quanto tenha de crédito, ele paga sobre o valor da venda o ICMS”.
Segundo o contador, os mais afetados são aqueles que atuam no comércio varejista.
O Simpi (Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo) levou no último dia 16 uma lista com nove reivindicações de alterações no Supersimples ao ministro da Fazenda, Guido Mantega. O objetivo é permitir a geração de crédito do PIS e Cofins, bem como outros tributos, para as empresas que compram das micro e pequenas empresas.
Segundo o assessor jurídico da Simpi, Marcos Tavares Leite, o ministro acenou com a possibilidade de enviar uma medida provisória ou projeto de lei com mudanças na lei.
“Houve um excesso de aumento na carga tributária para o pequeno empresário e isso foi reconhecido. Esse ônus será ajustado, pelo menos essa foi a promessa do governo. Estamos aguardando”, comenta Leite.