União questiona suspensão de contribuição para escritórios
Decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que suspendeu a cobrança da Cofins em relação a valores não recolhidos ao escritório de advocacia Luís Roberto Barroso e Associados, é objeto de Reclamação ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela União. O escritório é parte em discussão que questiona a constitucionalidade do artigo 56 da Lei 9.430/96, que aboliu a isenção instituída pela Lei Complementar 70/91, em favor das sociedades prestadoras de serviços profissionais, no caso, os escritórios inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, obrigando-os a recolhimento. Segundo a União, o relator do TRF-2, ao suspender a exigibilidade do recolhimento, teria desrespeitado decisão do STF, favorável a União, na Ação Cautelar 1717.