Um milhão de empresas estão barradas no Supersimples
A sete dias do fim do prazo,aproximadamente 1,1 milhão de micro e pequenas empresas apresentam pendências fiscais
A sete dias do fim do prazo para optar pelo Simples Nacional, conhecido como Supersimples, aproximadamente 1,1 milhão de micro e pequenas empresas apresentam pendências fiscais, que impedem a migração ao sistema tributário que vai unificar impostos federal, estaduais e municipais. Cerca de 65% dos mais de 1,6 milhões de empreendimentos de todo o País já cadastrados terão que rever suas contas se quiserem tomar parte no Supersimples. Sem contar os débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com os estados, o volume da dívida dos micro e pequenos negócios soma R$ 26 bilhões, de acordo com a Associação Comercial e Empresarial do Brasil.
A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que regula o novo modelo, obriga empresários a quitar todos os débitos pendentes antes de fazer a adesão, um dos motivos que levaram a Receita Federal a prorrogar a data de opção para o próximo dia 15. O secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), Silas Santiago, explica que é responsabilidade da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional regularizar as pendências fiscais dos cadastros do Supersimples. “Estados e municípios têm até o próximo dia 24 para enviar informações sobre problemas no cadastro. No caso de pendências com tributos federais, caberá à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional organizar as contas até 31 de outubro deste ano”, justificou Santiago.
O governo federal espera incluir mais de três milhões de micro e pequenas empresas no Supersimples até a próxima quarta-feira (15). Além dos 1,33 milhões de empreendimentos que migraram automaticamente a partir do Simples Federal e das 1,6 milhões de empresas que fizeram a opção até agora, Silas Santiago afirma que o ritmo de adesões na última semana será residual -cerca de 35 mil empresas foram cadastradas na primeira semana deste mês.
Planejamento
De acordo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), cerca de 38% das micro e pequenas empresas do setor de serviços não terão vantagens com a migração para o SuperSimples. Estudo do IBPT mostra que 280 mil dos 730 mil prestadores de serviços enquadrados no antigo sistema deverão ter a carga de impostos elevada. Parte desta distorção foi corrigida na noite da última terça-feira, no Congresso Nacional, com a aprovação do Projeto de Lei Complementar 43.
As emendas do PLC passam empresas dos Anexos IV e V, mais onerosos e com cobrança à parte do INSS sobre a folha de pagamento, para o Anexo III, com alíquotas tributárias mais baixas. Salões de beleza, pousadas, hotéis, gráficas, sorveterias, entre outros negócios, foram beneficiados. Porém, empreendimentos com folha salarial inferior a 40% do faturamento terão aumento da carga tributária. “Com isso, o governo quer evitar perdas com o INSS, terceirizações e contratações irregulares”, explica Paulo Melchor, consultor jurídico do Sebrae-SP.
É o caso do empresário Alexis Penarios, proprietário da Anjos Pães. A distribuidora de pães de hot dog e hambúrguer para o atacado tem 26 funcionários e um faturamento mensal de R$ 115 mil, com 12% de incidência sobre a folha de pagamento. Participante do Simples Federal, Penarios verificou que se fizesse a migração para o Supersimples poderia ter aumento de até 29% da carga tributária que paga. “Em vez de optar pelo Supersimples, escolhi o sistema do Lucro Presumido porque sairia perdendo se repasse o prejuízo para meus clientes”, comenta o empresário.
Para o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Informações e Pesquisas do Estado de São Paulo (Sescon), José Maria Chapina Alcazar, qualquer mudança no quadro tributário requer que o empresário faça comparações entre os regimes de Lucro Real, Presumido e o Supersimples.
Para Chapina Alcazar, as empresas têm que fazer a lição de casa, preparando um amplo planejamento tributário de suas contas antes de optarem.
“Qualquer mudança no quadro tributário requer que se faça comparações entre os regimes de Lucro Real, Presumido e o Supersimples. O empresário tem que prever o cenário econômico do seu negócio, se questionar se está pronto para enfrentar uma auditoria e se o balanço entre despesas e receitas está validado”.
A sete dias do fim do prazo para optar pelo Simples Nacional, conhecido como Supersimples, aproximadamente 1,1 milhão de micro e pequenas empresas apresentam pendências fiscais, que impedem a migração ao sistema tributário que vai unificar impostos federal, estaduais e municipais. Cerca de 65% dos mais de 1,6 milhões de empreendimentos de todo o País já cadastrados terão que rever suas contas se quiserem tomar parte no Supersimples. Sem contar os débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com os estados, o volume da dívida dos micro e pequenos negócios soma R$ 26 bilhões, de acordo com a Associação Comercial e Empresarial do Brasil.
A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que regula o novo modelo, obriga empresários a quitar todos os débitos pendentes antes de fazer a adesão, um dos motivos que levaram a Receita Federal a prorrogar a data de opção para o próximo dia 15. O secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), Silas Santiago, explica que é responsabilidade da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional regularizar as pendências fiscais dos cadastros do Supersimples. “Estados e municípios têm até o próximo dia 24 para enviar informações sobre problemas no cadastro. No caso de pendências com tributos federais, caberá à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional organizar as contas até 31 de outubro deste ano”, justificou Santiago.
O governo federal espera incluir mais de três milhões de micro e pequenas empresas no Supersimples até a próxima quarta-feira (15). Além dos 1,33 milhões de empreendimentos que migraram automaticamente a partir do Simples Federal e das 1,6 milhões de empresas que fizeram a opção até agora, Silas Santiago afirma que o ritmo de adesões na última semana será residual -cerca de 35 mil empresas foram cadastradas na primeira semana deste mês.
Planejamento
De acordo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), cerca de 38% das micro e pequenas empresas do setor de serviços não terão vantagens com a migração para o SuperSimples. Estudo do IBPT mostra que 280 mil dos 730 mil prestadores de serviços enquadrados no antigo sistema deverão ter a carga de impostos elevada. Parte desta distorção foi corrigida na noite da última terça-feira, no Congresso Nacional, com a aprovação do Projeto de Lei Complementar 43.
As emendas do PLC passam empresas dos Anexos IV e V, mais onerosos e com cobrança à parte do INSS sobre a folha de pagamento, para o Anexo III, com alíquotas tributárias mais baixas. Salões de beleza, pousadas, hotéis, gráficas, sorveterias, entre outros negócios, foram beneficiados. Porém, empreendimentos com folha salarial inferior a 40% do faturamento terão aumento da carga tributária. “Com isso, o governo quer evitar perdas com o INSS, terceirizações e contratações irregulares”, explica Paulo Melchor, consultor jurídico do Sebrae-SP.
É o caso do empresário Alexis Penarios, proprietário da Anjos Pães. A distribuidora de pães de hot dog e hambúrguer para o atacado tem 26 funcionários e um faturamento mensal de R$ 115 mil, com 12% de incidência sobre a folha de pagamento. Participante do Simples Federal, Penarios verificou que se fizesse a migração para o Supersimples poderia ter aumento de até 29% da carga tributária que paga. “Em vez de optar pelo Supersimples, escolhi o sistema do Lucro Presumido porque sairia perdendo se repasse o prejuízo para meus clientes”, comenta o empresário.
Para o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Informações e Pesquisas do Estado de São Paulo (Sescon), José Maria Chapina Alcazar, qualquer mudança no quadro tributário requer que o empresário faça comparações entre os regimes de Lucro Real, Presumido e o Supersimples.
Para Chapina Alcazar, as empresas têm que fazer a lição de casa, preparando um amplo planejamento tributário de suas contas antes de optarem.
“Qualquer mudança no quadro tributário requer que se faça comparações entre os regimes de Lucro Real, Presumido e o Supersimples. O empresário tem que prever o cenário econômico do seu negócio, se questionar se está pronto para enfrentar uma auditoria e se o balanço entre despesas e receitas está validado”.