Tributário – Taxa de Classificação de Produtos Vegetais – Incidência – Produtos vegetais em estado bruto

Esp n. 614.009 – PB. Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Segunda Turma. Unânime. Data do julgamento: 06.02.2007.
Tributário – Taxa de Classificação de Produtos Vegetais – Incidência – Produtos vegetais em estado bruto – Importação – Industrialização – Algodão em pluma – Lei n. 6.305/1975, art. 1º – Aplicabilidade.

Tributário. Processo Civil. Taxa de Classificação de Produtos Vegetais. Lei n. 6.305/1975. Insumos importados para fins de industrialização destinados ao comércio interno. Incidência. Base de cálculo. Legalidade.

1. O recurso especial não se destina ao exame de questões situadas na seara do direito constitucional.

2. Os produtos vegetais em estado bruto, assim como os produtos ou subprodutos deles resultantes após processo de industrialização – no caso, algodão em pluma destinado à fabricação de fios e tecidos – sujeitam-se à incidência da Taxa de Classificação de Produtos Vegetais, instituída pelo art. 1º da Lei n. 6.305/1975.

3. O procedimento utilizado para a cobrança da referida exação não descaracteriza o serviço objeto de tributação, o qual, sendo específico e divisível, atende as exigências previstas no Código Tributário Nacional.

4. Recurso conhecido parcialmente e improvido.

Fonte: STJ

Data da Notícia: 22/03/2007 00:00:00

Gostou do notícia? Compartilhe em suas redes sociais

iplwin

iplwin login

iplwin app

ipl win

depo 25 bonus

slot deposit pulsa

1win login

indibet login

bc game download

10cric login

fun88 login

rummy joy app

rummy mate app

yono rummy app

rummy star app

rummy best app

iplwin login

iplwin login

dafabet app

https://rs7ludo.com/

dafabet