Tributário – Crédito-prêmio do IPI – Benefício fiscal – Extinção – Prescrição qüinqüenal – Decreto-Lei n. 491/1969 – Decreto-Lei n. 1.658/1979 – Decreto-Lei n. 1.894/1981.
REsp n. 661.300-0 – RS. Relatora Ministra ELIANA CALMON. Segunda Turma. Unânime. Data do julgamento: 13.12.2005.
Tributário – Crédito-prêmio do IPI – Benefício fiscal – Extinção – Prescrição qüinqüenal – Decreto-Lei n. 491/1969 – Decreto-Lei n. 1.658/1979 – Decreto-Lei n. 1.894/1981.
Tributário – Crédito-prêmio do IPI – Decretos-Leis n. 491/1969, 1.658/1979, 1.724/1979 e 1.894/1981 – Prescrição qüinqüenal – Extinção do benefício fiscal – Alteração de entendimento.
1. No crédito-prêmio do IPI, não se tratando de repetição de indébito tributário, a prescrição é qüinqüenal e atinge as parcelas vencidas anteriores à propositura da ação (Súmula n. 85 – STJ). Precedentes desta Corte.
2. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp n. 541.239/DF, reviu a jurisprudência relativa ao crédito-prêmio do IPI, para considerar que o benefício fiscal foi extinto em 30.6.1983.
3. Ressalva do ponto de vista da relatora.
4. Recurso especial improvido.
Tributário – Crédito-prêmio do IPI – Benefício fiscal – Extinção – Prescrição qüinqüenal – Decreto-Lei n. 491/1969 – Decreto-Lei n. 1.658/1979 – Decreto-Lei n. 1.894/1981.
Tributário – Crédito-prêmio do IPI – Decretos-Leis n. 491/1969, 1.658/1979, 1.724/1979 e 1.894/1981 – Prescrição qüinqüenal – Extinção do benefício fiscal – Alteração de entendimento.
1. No crédito-prêmio do IPI, não se tratando de repetição de indébito tributário, a prescrição é qüinqüenal e atinge as parcelas vencidas anteriores à propositura da ação (Súmula n. 85 – STJ). Precedentes desta Corte.
2. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp n. 541.239/DF, reviu a jurisprudência relativa ao crédito-prêmio do IPI, para considerar que o benefício fiscal foi extinto em 30.6.1983.
3. Ressalva do ponto de vista da relatora.
4. Recurso especial improvido.